A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça anula decisão da Justiça Paulista para devolução de poupança de previdência privada
O STJ anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em processo movido por uma contribuinte contra a Fundação Sistel de Seguridade Social. Para os ministros do STJ, as ações para o recebimento das diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição das contribuições pessoais efetuadas em plano de previdência privada têm prazo de prescrição de cinco anos, a contar da abertura da ação trabalhista.A contribuinte alegou que pagava contribuição mensal a título de previdência privada, que era descontada do salário. Ao rescindir o contrato de trabalho, em 1998, requereu à Sistel a devolução da reserva de poupança, que apresentou saldo de R$ 6,5 mil.
A contribuinte entrou na Justiça alegando que o valor correto seria R$ 20 mil. A 38ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo não acolheu o pedido da contribuinte. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em apelação, reformou a sentença, determinando que a restituição deveria ser atualizada pelos índices de inflação.
No recurso movido pela Sistel no STJ, a fundação argumenta que apenas administra o patrimônio de terceiros e que o processo foi proposto após o prazo prescricional de cinco anos, contra entendimento do tribunal estadual. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, já existe entendimento consolidado no STJ, em que incide o prazo de cinco anos para receber diferenças da reserva de poupança.
Fonte: Dia a Dia (24/04/2013)
Olá, gostaria de saber mais sobre as perdas referente ao período de contribuições com Sistel, trabalhei na empresa desde 1984 a abr/2013. Estou aposentado e preciso de informações para buscar as perdas no período.
ResponderExcluirMeu nome é Deni e-mail soraiaedeni@gmail.com.
Caro Deni,
ResponderExcluirNão tenho notícias adicionais sobre o caso.
Existem ações de correção devido a planos econômicos, mas só para quem fez resgate.
Para assistidos, desconheço qualquer ação no sentido, a menos daqueles que já entraram com ações na década passada, pois o prazo de 5 anos prescreve qualquer nova ação.
Abs, Joseph