Com relação às
modificações que as Fundações Sistel e CPqD queriam introduzir em set/2012 no
Regulamento do plano CPqDPrev, relativa a participação de assistidos na
cobertura de eventuais déficits que o plano possa sofrer no futuro e,
principalmente, provocado por uma petição da APOS ingressada junto a PREVIC,
foi decidido pela PREVIC, em 04/jan/2013, através do Ofício no.
23/CGTR/DITEC/PREVIC encaminhado a Sistel, que todos participantes, ativos ou
assistidos, que até 27/abr/2006 completaram 50 anos de idade
e 10 anos de contribuição à Sistel, mesmo sem ainda estarem aposentados, não participarão mais da cobertura de
eventuais déficits do plano, desde que na ocasião da cobertura estejam na condição de assistidos.
Cabe
esclarecer que a data de 27/abr/2006, acima mencionada, corresponde a data que
entrou em vigor a segunda versão do Regulamento do plano CPqDPrev.
A APOS tentou
de todas as formas estender este direito (não participar, quando já assistidos,
da cobertura de eventuais déficits do plano) aos outros participantes que
aderiram ao plano até 2006, independentemente de suas idades (elegibilidade a
aposentadoria), mas infelizmente não logrou êxito esperado junto a PREVIC.
Desta forma, participarão de eventuais déficits todas patrocinadoras (4), todos
participantes ativos (atualmente 1500, aprox.) e somente os assistidos não
elegíveis a aposentadoria até 27/4/2006 (atualmente 20, aprox.).
A decisão da PREVIC
decretou a derrota da tese dos Direitos Adquiridos levantada pela APOS, frente a
tese dos Direitos Acumulados (acumulação de direitos para eleger-se a aposentadoria), constante na Lei Complementar 109/2001.
Note que o
Regulamento original do CPqDPrev é de 2000 e foi alterado em 2006 para, entre
outros, adequar-se a LC 109 de 2001.
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