sexta-feira, 26 de abril de 2013

Planos CPqD: Conselheiros eleitos da Sistel rejeitam modificações no Regulamento CPqDPrev, mas maioria (patrocinadoras) aprova retirada de direitos adquiridos dos participantes desde 2000


Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, REDEL de 26/04/2013, os quatro Conselheiros Eleitos não aprovaram a alteração do Regulamento do plano CPqDPREV, mas os Conselheiros indicados pelas patrocinadoras, como não podia deixar de ser, votaram pela aprovação.
O CPqD criou um novo plano, o INOVAPREV que é de Contribuição Definida, isto é todos os riscos são dos Participantes e Assistidos que não terão a solidariedade da patrocinadora. Simultaneamente o CPqD resolveu mudar o Regulamento do CPqDPREV, que é de Contribuição Variável, retirando todas as garantias que deu aos Participantes.
A criação do INOVAPREV não implica na alteração do Regulamento do CPqDPREV, retirando as garantias que foram oferecidas para que em 2000 os Participantes concordassem em migrar do PBS (Plano de Benefícios da Sistel). Se o CPqD não está satisfeito com as garantias que deu aos Participantes, ao invés de modificar unilateralmente o Contrato Previdenciário deveria fazer um distrato, retornando os Participantes e Assistidos para o PBS original inclusive com o Plano de Saúde (PAMA).

Nota: Regulamento do Plano Previdenciário é também conhecido como Contrato Previdenciário!
Fonte: Site da Astelpar- PR (26/04/2013)

Nota da Redação: Primeiramente, em setembro de 2012, a Sistel desejava retirar um direito adquirido desde 2000, que todos participantes tinham, quando assistidos, de não participar da cobertura de possíveis déficits do plano. 
Questionada inúmeras vezes pelos participantes e APOS, a Sistel negou-se a modificar sua minuta. 
Pressionada pela APOS, Anapar, SinTPq e Conselheiros eleitos, a Previc obrigou a Sistel a acatar somente os direitos dos elegíveis a aposentadoria até 2006, data em que o Contrato Previdenciário do CPqDPrev foi alterado e retirado o item da garantia acima. 
Desta forma todos participantes que migraram em 2000 ou que aderiram ao plano original até 2006 e que até esta data não tinham 50 anos de idade e 10 anos de Sistel (elegibilidade a aposentadoria), ficaram de fora da isenção para cobertura de déficits.
Note que a migração ao CPqDPrev foi uma opção do participante ao abrir mão de um plano de Benefício Definido, com Plano de Saúde incluído (PBS-CPqD com PAMA), para um plano de Contribuição Variável que apresentava a vantagem e o direito de não participar de déficits, quando assistido.
Mesmo assim este direito adquirido dos participantes foi retirado pela Sistel, CPqD e Previc que alegaram a tese do direito acumulado, constante na LC 109/2001, interpretada como elegibilidade a aposentadoria.
Com a aprovação hoje destas modificações no Conselho Deliberativo da Sistel e com a manifestação já dada pela Previc em resposta ao Ofício da APOS, a única saída que resta aos participantes que aderiram ao CPqDPrev até 2006 e que não encontravam-se elegíveis à aposentadoria naquela data, é, mais uma vez, a via Judicial, não restando portanto outros caminhos administrativos a tomar.

6 comentários:

  1. O plano PBS-CPqD é um plano de Benefício Definido (BD) e não de Contribuição Definida (CD). Somente uma dúvida: A vantagem que o CPqD-Prev tem de não participar do déficit, quando assistido, não existe no PBS-CPqD ? Eu achava que todos os PBS tinham este direito. (Edital de Privatização)

    ResponderExcluir
  2. Obrigado pela correção, amigo leitor desconhecido.
    Somente no plano PBS-A existe o compromisso solidário de cobertura de déficit pelas patrocinadoras,conforme o item 6.2 do Acordo entre Patrocinadoras da Sistel firmado em 28/12/99, que é um adendo ao Edital de Privatização.
    Especificamente para o PBS-CPqD, seu Regulamento (Art. 87) prevê contribuições extraordinárias para cobertura de déficits do plano em seu plano de custeio.
    Esta vantagem, como vc. chamou, foi colocada em 2000 no CPqDPrev apenas como incentivo a migração. Cabe lembrar que em 2001 a SPC editou a LeiCompl. 109 onde definia que cobertura de déficits deve ser feita entre as 3 partes: patrocinadora, participantes ativos e assistidos, porem a Sistel só modificou o Reg. do CPqDPrev em 2006 para adequá-lo com a Lei.
    Abraços, Joseph

    ResponderExcluir
  3. Caro Joseph,
    Eu tentei me idendificar mas não consegui. No regulamento do PBS-A também não tem definido a não participação em caso de déficit. O que garante é o edital de Privatização (o acordo), só que em 1999 não existia PBS-A, PBS-Telemar ou PBS-CPqD. Só existia o PBS e todos nos éramos participantes ou assistido dele. No acordo, os planos PBS das patrocinadoras teriam que garantir os mesmos direitos do PBS original. Logo a seguir as patrocinadoras criaram os seus planos PREV de contribuição váriavel e incentivaram os participantes a migrar para este novo plano.
    O plano Telemar-Prev garante este direito em seu Art. 34 que transcrevo abaixo:
    Art. 34 – O Plano de Custeio poderá instituir Contribuições Extraordinárias paritárias de Assistidos, aqui incluídos os Beneficiários em gozo de benefício, e de Patrocinadoras para cobertura de eventuais déficits
    técnicos.

    Parágrafo único – As Contribuições Extraordinárias destinadas à cobertura de eventuais déficits técnicos relativos às Suplementações e ao Benefício Saldado dos Participantes Migrados serão de exclusiva responsabilidade das Patrocinadoras.
    Isto é valido para todos os ex-participantes do PBS antigo que migraram para o novo plano.
    Abços,
    Ailton Reis

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Ailton,
      Concordo com sua colocação da extensão da garantia de direitos do PBS aos PBS-teles.
      Qual a data do regulamento do plano TelemarPrev que contem o paragrafo único do Art. 34 mencionado e até qdo. ele vigorou?
      No regulamento do CPqDPrev a isenção dos assistidos valeu até 2006 e nele participavam do deficit os participantes ativos (o que é um absurdo em planos CV) e a patrocinadora.
      Pelo que me consta, todos regulamentos da Sistel modificados apos 2001, data da LC 109, foram modificados para incluir a cobertura de déficits tri partite.
      A Sistel e Previc consideram que quem migrou do PBS-teles para o telesPrev abriu mão de todos direitos e deveres anteriores (do PBS).
      Quanto aos novos direitos dos planos Prev prevalece a tese do direito acumulado, ou seja, a elegibilidade a aposentadoria. Valem todos o direitos existentes e acumulados no regulamento vigente na data em que o participante se tornou elegível a aposentadoria, no nosso caso, 50 anos de idade e 10 de Sistel.
      Abs, Joseph

      Excluir
  4. O Regulamento é o atual (26/1/2010) e está em vigor. Entre no site da Fundação Atlântico que você pode ver ele completo.
    Para quem entrou no Plano PBS (antigo), no meu entendimento, vale o acordo do Edital de Privatização.
    A FENAPAS, em Fevereiro de 2005, portanto dentro do prazo legal previsto em lei, propôs uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, contra a SISTEL, (2005.001.022463-2 TJRJ), formulando em juízo os seguintes pedidos:
    1) Declarar nulas todas as decisões tomadas através do acordo firmado em 28.12.1999, entre Telebrás e as Patrocinadoras;
    2) restabelecer para todos os assistidos e participantes ativos, as condições então vigentes para todos os benefícios, tendo os recursos dirigidos para atendimento destes direitos;
    3) restabelecer a solidariedade entre todas as empresas privatizadas e sucessoras, tal com vigia anteriormente à privatização, etc, etc. Portanto, o mais importante é que, decorrido mais de 06 anos, a justiça, em primeira instância, deu ganho de causa em 100% dessas reivindicações.
    Vale a pena dar uma lida na sentença desta ação para questionar o entendimento da Sistel e da Previc.
    Abços., Ailton Reis

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Parece que a Fundação Atlântico é bem mais "boazinha" que a Sistel, pois em 2006 a Sistel retirou a isenção de cobertura de déficits dos assistidos do CPqDPrev.
      Quanto as ações, tenho conhecimento, porem a Sistel sempre apela a uma instância superior e não cumpre o determinado.
      Em nossa alegação, feita em conjunto com a Anapar, sindicato e conselheiros eleitos, junto a Previc, mencionamos sermos majoritariamente do PBS, PBS-CPqD e CPqdPrev e alegamos os direitos do Acordo mencionado, porem nada disto foi acatado.
      A Sistel tb. nos ignorou e não quis nem negociar os direitos dos elegíveis, porem posteriormente teve de acatar por determinação da Previc, devido a nossa reclamação.
      Em resumo, pela via administrativa (Previc) vale somente o que consta no regulamento vigente na data da elegibilidade a aposentadoria.
      Qualquer outra reclamação, só na Justiça!
      Esta foi nossa experiência real que tento passar aos nossos colegas, pois poucos, ou talvés só a APOS de Campinas, conseguiu até hoje reverter uma decisão da Sistel pela via administrativa.
      Grande abraço, Joseph

      Excluir

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".