quinta-feira, 25 de abril de 2013

IR Bitributação: Entidades de Previdência Complementar ainda têm muitas dúvidas de como devolver aos participantes IR pago a mais

Receita: IN é analisada e Abrapp consulta associadas
A Abrapp consultou ontem às associadas sobre se desejam levantar alguma questão, além daquelas que listou na circular enviada nesta quarta-feira ao quadro associativo, a respeito da Instrução Normativa RFB Nº 1343. Vale lembrar que esta IN trata da apuração do IR da pessoa física aplicável aos valores pagos por EFPCs aos participantes com base nas contribuições que estes verteram entre os anos de 89 e 95.
As associadas são convidadas a se manifestarem no menor prazo, uma vez que na próxima segunda-feira (29) a Abrapp terá uma nova oportunidade de discutir a questão com a Receita. O assunto vem merecendo toda a atenção, já que a IN, na forma como foi divulgada e na falta ainda de maiores esclarecimentos, faz com que não seja nada fácil o cálculo dos valores envolvidos.
Alguns pontos já foram identificados, no esforço para atender a norma. Por exemplo, a IN considera como parâmetro apenas a data de início do gozo de benefício,  deixando à margem  fatos geradores ocorridos a partir de 2008  e relativos a participantes que começaram a receber  ou efetuaram resgates anteriormente a 2008.
A IN prevê ainda que poderá ser considerada a parcela isenta já para a declaração deste ano, mas para isso os participantes precisarão receber informações que as entidades aparentemente terão uma imensa dificuldade em fornecer  e que, além disso, pode gerar divergência com os números contidos nas declarações anuais de ajuste. A circular remetida ontem relaciona vários outros pontos. 

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (25/04/2013)

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