segunda-feira, 15 de abril de 2013

Fundos de Pensão: Tendência de patrocinadoras em abrir novos planos CD, puramente financeiros e incentivar migração, aumenta risco de déficit com queda dos juros, que passa a ser coberto só pelos participantes


Tentativa de lançamento do plano InovaPrev pelo CPqD/ Sistel / Gama baseou-se no mesmo princípio que o Banestes


10/04/2013 - Ano XIII - Nº 447


O Banco do Estado do Espírito Santo, banco público patrocinador da Fundação Banestes de Seguridade Social (BANESES) quer alterar o Plano de Benefícios II para prejudicar os participantes e se livrar de qualquer risco de cobertura de déficit. A denúncia foi feita à ANAPAR por participantes e pelos conselheiros deliberativos eleitos, que não querem ver seus direitos reduzidos e os benefícios desvalorizados. 

O Plano II é um plano de Contribuição Variável. Foi criado em 1998, com a extinção do Plano I, de Benefício Definido. O Plano II garante benefícios vitalícios e a cobertura de eventos de risco, tais como aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Déficits e insuficiências no plano devem ser cobertos na proporção das contribuições: metade pelo Banco patrocinador e metade, pelos participantes. 

Orientado pela empresa de consultoria atuarial contratada pela Fundação BANESES, o Banco patrocinador quer aprovar a criação de um novo plano (Plano III), na modalidade de Contribuição Definida, com reservas individuais e benefícios vinculados permanentemente ao saldo de conta de cada participante. Não há mutualismo nem garantia de benefícios vitalícios. A intenção declarada é obrigar os novos empregados do Banestes a aderirem ao plano em fase de criação e, posteriormente, obrigar os atuais participantes do Plano II a migrar para o novo plano, com direitos e benefícios reduzidos. 

O Banco quer aprovar o novo plano com o voto de minerva no Conselho Deliberativo da Fundação BANESES, presidida pelo Secretário da Fazenda do Governo do Estado do Espírito Santo, indicado pelo atual Governador Renato Casagrande (PSB-ES). Os conselheiros deliberativos eleitos são contrários à alteração. A mudança chega quando se discute a redução da taxa de juros atuarial nos planos de previdência, decorrente dos novos patamares da Taxa Selic e da queda de rentabilidade nos ativos de renda fixa nos quais fundos de pensão investem suas reservas. Com esta redução, o Plano II pode apresentar déficit que terá de ser coberto em parte pela patrocinadora. 

A criação do plano de contribuição definida é uma tentativa explícita da patrocinadora de se livrar desta conta, pois o novo plano joga exclusivamente nas costas dos participantes todo o prejuízo com a redução da taxa de juros. Nos planos CD, benefícios normalmente são recalculados e reduzidos quando há queda na rentabilidade das aplicações. 

A ANAPAR é contrária a esta alteração. Uma mudança esperta promovida pela patrocinadora para se livrar de passivo previdenciário e penalizar os participantes, impondo-lhes benefícios menores. Este é mais um capítulo da atuação deletéria de certas consultorias atuariais, que subsidiam de argumentos as patrocinadoras para tornar cada vez mais precários os planos de previdência complementar no Brasil. 

A ANAPAR está encaminhando ofício ao Ministro da Previdência, ao Governador do Estado do Espírito Santo e ao Presidente da patrocinadora, solicitando o sobrestamento da decisão e chamando a atenção destas autoridades para a necessidade de garantirmos que os planos de previdência complementar de fato cumpram seu papel social de proteção aos trabalhadores ativos e inativos e não sejam meros produtos financeiros como parece ser a intenção presente. 
Fonte: Anapar (10/04/2013)

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