terça-feira, 9 de abril de 2013

Fundos de Pensão: Redução da taxa atuarial facilitou a ocorrência de déficits em planos e prazo de 2 anos para equacioná-lo é muito curto


Atualmente, pelo que determina a Resolução CGPC 26, as entidades devem equacionar imediatamente eventual déficit, se este for estrutural, e no período  máximo de 2 anos, caso seja conjuntural. Diante da queda dos juros, porém, criou-se naturalmente a expectativa de um alongamento desse prazo, para que o seu cumprimento se mostre factível. "Os novos cenários requerem um regramento mais compatível", observa Reginaldo José Camilo (FOTO), representante do sistema no CNPC e Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, no entender de quem esse esforço de  compatibilização não deve tardar.
Para Reginaldo é fundamental não retardar essa definição para que "não terminemos discutindo em cima dos fatos", isto é, para que a discussão não finalize misturada com os procedimentos que envolverão o fechamento do exercício de 2013, quando a redução da taxa já será sentida. No seu modo de entender, é recomendável agir o quanto antes também para que, caso assim se deseje, se amplie o debate para questões correlatas como o financiamento dos planos. Da mesma forma, não convém esperar mais pela Instruções que virão detalhar e tornar aplicáveis as Resoluções CNPC 9 e 10.
Reginaldo lembrou  ter sido objeto de consenso no final do ano passado, quando a Resolução CGPC 26  sofreu atualizações pontuais, que essa questão do aumento do prazo para adequação do déficit já seria discutida pelo CNPC em sua primeira reunião de 2013. Inclusive, o assunto não foi alvo de deliberação em dezembro de 2012  apenas por  não constar da proposta original e não poder assim ser incluído sem seguir o ritual de  apresentação de novas sugestões.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (09/04/2013)

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