domingo, 3 de março de 2013

Planos CPqD: Conselho Deliberativo da Sistel devolve ao CPqD alterações do Regulamento do plano CPqDPrev que cassavam direitos de assistidos e fechava plano

Em reunião havida na última quinta feira (28/fev/13), o Conselho Deliberativo da Sistel decidiu devolver à Fundação CPqD todas as alterações do Regulamento do plano CPqDPrev que a Diretoria Executiva da Sistel e a Fundação CPqD queriam implementar, retirando inclusive direitos adquiridos dos assistidos, como o direito de não participar do equacionamento de possíveis déficits no plano e incentivando o fechamento e esvaziamento do plano CPqDPrev, através da proibição de novas adesões e do incentivo de participantes e assistidos a migrarem a um novo plano, InovaPrev, não vitalício, não previdenciário, sem  compartilhamento e puramente financeiro (exceto alguns benefícios de risco).
A APOS (Assoc. dos Aposentados do CPqD), desde o início do lançamento do novo plano, em abril de 2012, insurgiu-se contra a Sistel, o CPqD e a Previc devido a malfadada proposta que continha perdas flagrantes de direitos adquiridos desde o ano de 2000. A Sistel, ainda no mandato do Sr. Munhoz, juntamente com o autor da proposta de alterações dos planos, Sr. Gazzoni, da Gama Consultoria e o CPqD recusaram-se a discutir qualquer alteração relacionada a estes itens. 
A APOS procurou então os Conselheiros eleitos da Sistel e a Anapar que, com o apoio do SinTPq, contestaram a proposta da Sistel junto a Previc. 
Em resposta aos diversos protestos capitaneados pela APOS, a Previc, no início deste ano, restabeleceu parcialmente o direito dos assistidos em não participar de qualquer possível déficit, desde que estivessem elegíveis a aposentadoria até 2006 (50 anos de idade e mais de 10 anos de filiação a Sistel), data que o Regulamento original de 2000 foi alterado.
Porem esta decisão da Previc ainda deixou de fora alguns participantes mais jovens que, da mesma forma que o grupo anteriormente mencionado (que também abriram mão do plano PAMA), ao se aposentarem estariam passíveis de participar de déficits, mesmo que seus direitos adquiridos de não participar constassem de seus Contratos Previdenciários.
A APOS novamente está denunciando a Previc contra esta possibilidade ainda deixada em aberto (vide este post) e ao mesmo tempo  iniciou gestões junto ao Conselho Deliberativo da Sistel, através dos Conselheiros eleitos, para que o direito adquirido de todos participantes que aderiram ao Regulamento original do plano CPqDPrev sejam preservados e que estes não participem de qualquer possível déficit futuro do plano.
Todos os quatro Conselheiros eleitos (Ezequias, Ítalo, Cleomar e Alexandre) acolheram a tese do direito adquirido e manifestaram seu voto através do documento disponível neste link. Após intensos debates, decidiu-se que o assunto, antes de qualquer deliberação, deveria ser novamente encaminhado ao conhecimento e pronunciamento por parte da Patrocinadora CPqD. Portanto, haverá um tempo adicional e suficiente para que as partes interessadas e envolvidas (Patrocinadora, Assistidos, Participantes, APOS, SinTPq e Conselheiros eleitos), possam debater exaustivamente o tema e encontrar o melhor caminho para uma solução justa e definitiva para os participantes do referido Plano.

2 comentários:

  1. BLÁ, BLÁ, BLÁ.... O QUE NÓS QUEREMOS É A DEFINIÇÃO SOBRE O SUPERÁVIT... ISSO NINGUÉM FALA MAIS, CALARAM-SE PARA SEMPRE...(?)

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    1. Caro Anônimo,
      Vc sabia que o PBS-A é apenas um dos vários planos da Sistel e que o mundo não se resume a distribuição do superávit?

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