sábado, 9 de março de 2013

IR: Declaração de IR de aposentado do INSS que continua a trabalhar ou com benefício de Fundo de Pensão

Os valores dos rendimentos de quem tem menos de 65 anos e se aposentou pelo INSS e segue trabalhando ou que possui benefícios de Fundos de Pensão, devem ser informados integralmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ Titular", cada rendimento em uma linha diferente. 
Se o contribuinte tem 65 anos ou mais, deve declarar os rendimentos isentos, até o valor mensal de R$ 1.637,11, na linha 6 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e o restante como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ Titular, cada fonte de rendimento (INSS, Fundo de Pensão ou da empresa) em linha diferente, acompanhado do respectivo CNPJ.
Caso tenha todos os rendimentos isentos (INSS e Fundos de Pensão) devido a moléstias graves, deve declarar estes rendimentos isentos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, mais precisamente na linha "Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave".
Siga sempre o que está detalhado no informe de rendimentos da empresa, do Fundo de Pensão e do INSS.    

Fonte: Aposentelecom (08/03/2013)

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