sábado, 9 de março de 2013

Fundos de Pensão: Abrapp e Gazzoni pressionam para mudança da Resolução 26 (distribuição de superávit e equacionamento de déficits)


Apesar de alguns avanços conseguidos na Resolução CNPC 10, a atualização da Resolução CGPC 26 ou a sua substituição por uma nova norma é um tema indissociável da agenda de 2013. Quem a colocou ali, com a plena concordância da Abrapp, que define o assunto com certeza como uma de suas prioridades,  é o Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Previc, Edevaldo Fernandes da Silva, que assim tem se manifestado nas últimas semanas.  Edevaldo chegou a prever que a questão  entrará na pauta do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) muito em breve, para uma finalização do assunto ainda este ano. Ele antecipa que já há consenso em torno da necessidade de um prazo maior para adequação de eventual déficit que as entidades estejam registrando.

Evandro Luis de Oliveira, Líder da área de Aposentadoria da Towers Watson, concorda com o pleito que o mercado faz de mais prazo para que se proceda aos ajustes, mas salienta que igualmente importante é que “as entidades comprovem a fundamentação técnica da taxa de desconto de sua avaliação atuarial”.  Enfim, um tempo maior deve ser oferecido, mas sem perder de vista que os ativos sejam compatíveis com o esforço garantidor dos compromissos.

Quanto ao prazo para equacionamento de eventual déficit, um dos pontos que considera ainda pendentes na Resolução CGPC 26, o atuário Fernando Gazzoni, da Gama Consultoria Atuarial, começa por lembrar que com os impactos abruptos provocados pela queda da taxa de juros, muitos planos que tenham benefícios estruturados em benefício definido poderão experimentar, ou agravar, uma situação de déficit. E este  pode ser conjuntural, a depender dos patamares que venha a se firmar a taxa real de juros no mercado.

“Com isso, a redação atual da Res. 26/8 nos parece inadequada, posto que exige em no máximo dois anos o equacionamento desses déficits”, sublinha Gazzoni. O próprio Edevaldo também já havia admitido em evento em meados de fevereiro último que “dois anos é curtíssimo prazo”.

Para Gazzoni, “a questão deveria ser tratada muito mais sob a ótica da solvência, esta sim devendo ser preservada a qualquer custo nos níveis que venham a ser estabelecidos, em detrimento da visão estática de um desequilíbrio momentâneo, no caso representado pelo déficit”.

De qualquer forma, acredita Gazzoni que  há que se estabelecer um prazo adequado, sem comprometer o fluxo de pagamento de benefícios, para que as entidades reequilibrem seus planos, inspirando-se, inclusive, no que foi feito em muitos países que já passaram por essa mesma experiência.

Um segundo ponto reclamado por Gazzoni é uma definição clara de responsabilidade das partes no equacionamento do déficit.

No entender de Gazzoni, a Resolução 26/08 foi muito precisa ao estabelecer o direito das partes no caso de superávit. Entretanto, pecou ao dispor as condições para o equacionamento do déficit, pois o dispositivo atual, dependendo da conveniência de quem o lê, permite interpretações antagônicas, e na linha do absurdo, permitir que o mesmo assistido que eventualmente se beneficiaria de um superávit, ante a mesma norma, possa estar desonerado de participar do equacionamento do déficit.

Assim, arremata Gazzoni, há que se clarear a regra atual, deixando consignado que os assistidos possuem obrigações em relação ao equacionamento do déficit, mesmo quando não vertem contribuições normais, sendo aplicável, em contrapartida, a mesma regra que lhes garante parcela do superávit.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (09/03/2013)

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