domingo, 31 de março de 2013

Comportamento: Para não esquecer, há 49 anos


Sistel: Agora é oficial, Sistel admite que sua Central de Relacionamento está inoperante há meses, anos,....

Quase nada funciona há muito tempo na Sistel em relação ao relacionamento com os participantes, tanto por telefone, como na web! 

Há mais de um mês coloquei no Fale Conosco da web uma importante dúvida sobre as reservas do plano CPqDPrev (que pode estar a véspera de ser encerrado com a criação de um novo plano, que não tem nada de previdenciário) e até hoje não recebi qualquer resposta ou esclarecimento da Sistel sobre o assunto.
Simplesmente ignoram os participantes que os questionam com dúvidas pertinentes, talvez por possuírem algum conhecimento adicional dos meandros que envolvem a gestão dos planos da Sistel.
Esta reação sempre ocorreu com o plano PBS-A, principalmente no que tange a distribuição do seu superávit, e agora começa a se repetir com relação aos planos do CPqD, onde a Sistel desejava realizar alterações altamente danosas aos assistidos e só não o conseguiu graças a ação da APOS, que desde o primeiro instante os questionou, sempre sem respostas, e conseguiu juntar forças externas (Anapar, Conselheiros eleitos e SinTPq) para derrubar estas  teses de perdas de direitos dos participantes, que vez ou outra a Sistel, em conjunto com o escritório Gama, insistem em querer implementar em seus planos.
Nem mesmo a Ouvidoria da Sistel, criada há poucos anos atrás com o compromisso de resolver em até 72 horas qualquer pendência da Central de Relacionamento, funciona. Todas reclamações dirigidas à Ouvidoria são igualmente ignoradas, sem qualquer realimentação ou solução. 
Na verdade a inoperância da Central de Relacionamento da Sistel começou há alguns anos atrás, ainda na gestão do Sr. Claudio Munhoz na Diretoria de Seguridade, que nunca foi muito chegado a um diálogo, principalmente quando questionado. Na troca da diretoria, em agosto do ano passado, foram depositadas esperanças na gestão da Sra. Adriana Salomão para melhorar este diálogo com os participantes, mas o que se tem visto é uma piora acentuada, onde passou a reinar o silêncio dos tempos da ditadura e o desprezo ao participante.
Sistel Presente e Sistel Parceria são iniciativas interessantes e elogiáveis, se executadas sem desperdícios, para solução de dúvidas específicas, pessoais e pontuais, mas não são instrumentos de esclarecimento de dúvidas mais técnicas onde somente o relacionamento via web ou voz pode ocorrer, pois é necessário um tempo de resposta para consulta de um especialista no assusto em pauta.  
Uma Central de Relacionamento web, como o Fale Conosco, que não retorna automaticamente uma realimentação ou a solução para o e-mail do cliente que a demandou, não pode se chamar de ferramenta de relacionamento.
A caixa de entrada do e-mail do presidente da Sistel, outra instância onde poderia-se tentar um diálogo,  é igualmente um saco sem fundo, pois não responde, preferindo calar-se e ignorar qualquer reclamação que lhe é encaminhada, num gesto claro de conivência com a má gestão.
Informar que a Central de Atendimento da Sistel, de voz e web, estão inoperantes é simplesmente chover no molhado, só que agora problemas técnicos se juntaram a ineficiência e a falta de transparência e o problema tornou-se flagrante, com necessidade de revelá-lo.
Pior desta história toda é que este post não se trata de uma brincadeira de 1o. de abril! Até que gostaria que fosse.
Joseph Haim - um assistido aguardando realimentação da Sistel

Vejam abaixo a mensagem que a Sistel enviou a todos participantes comunicando que seu sistema de voz se encontra inoperante e igualmente a mensagem que se recebe no site da Sistel ao tentar conectar-se com o Fale Conosco, via web :



Brasília, 28 de março de 2013
Prezados Participantes e Assistidos,



Informamos que a Central de Relacionamento Sistel - 0800 887 7005 está inoperante.
Estamos verificando o problema junto à prestadora de serviço para reativarmos o atendimento com a maior brevidade possível.
Você pode utilizar o Fale Conosco no Portal Sistel para nos enviar seu questionamento.
Avisaremos assim que o atendimento retornar.

Cordialmente,

Fundação Sistel de Seguridade Social

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quinta-feira, 28 de março de 2013

Aposentadoria: Brasil não trata bem os aposentados

Ontem a revista Exame, da editora Abril, divulgou pesquisa da consultoria global Natixis Global Asset Management que mostra ranking de como os países tratam seus aposentados. Longe de alcançar as primeiras posições entre as 150 estudadas, o Brasil ficou em 40º lugar. A pesquisa considerou indicadores de saúde, finanças, qualidade de vida e bem estar material. No Brasil, uma das maiores dificuldades encontradas pelos aposentados, segundo a COBAP, é o mantimento do padrão de vida do trabalhador que se aposenta e que muitas vezes beira a miséria na fase idosa. 

A pesquisa mostrou que a Noruega é o país que concede as melhores práticas para os aposentados. A Natixis divulgou notas detalhadas somente para as 25 primeiras posições: http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/os-paises-que-melhor-cuidam-de-seus-aposentados


Fonte: Cobap (27/03/2013) 

Fundos de Pensão: Previ se reinventa investindo em infraestrutura, a mando do governo, logicamente


Maior fundação fechada de previdência complementar da América Latina, a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil (BB), pretende investir R$ 15 bilhões em projetos de infraestrutura nos próximos anos. O plano é tirar proveito da abertura, ao investimento privado, da exploração de rodovias, portos e ferrovias. A entidade já está presente em um aeroporto (o de Guarulhos, por meio da Invepar, empresa do consórcio que administra aquela unidade) e pretende disputar os próximos a serem concedidos pelo governo. 

"O investimento de longo prazo, típico do setor de infraestrutura, tem total convergência com a estratégia de um fundo de pensão", disse ao titular desta coluna o presidente da Previ, Dan Conrado, que assumiu o cargo em maio do ano passado depois de passar pela vice-presidência do BB. "O principal para nós é que o projeto [de infraestrutura] tenha rentabilidade." 

No ano passado, marcado pela queda da taxa básica de juros (Selic) ao menor patamar de sua história, a Previ obteve rentabilidade média de 12,63% - 12,62% no plano 1, o principal, e 13,74% no chamado plano futuro. Foi um desempenho invejável. Superou a inflação com folga (5,84%, segundo o IPCA) e a meta atuarial (11,52%). Os números serão oficialmente divulgados nesta quarta-feira. 

Os ativos da Previ somam R$ 165,3 bilhões (posição de dezembro). O fundo acumula reserva técnica ou matemática, isto é, um volume de recursos suficientes para honrar todas as suas obrigações trazidas a valor presente, de R$ 27,2 bilhões. O número de participantes é hoje de 196.503, dos quais, 118.516 no plano 1 (dos segurados que aderiram até 1997 e têm direito a benefício definido) e 77.987 no Previ futuro (cuja contribuição é variável e o benefício, indefinido). 

A boa aplicação dos ativos da Previ, faz questão de frisar Dan Conrado, não começou em sua gestão. É algo que vem de algumas administrações. A comparação da rentabilidade acumulada nos últimos dez anos mostra que o retorno dos investimentos do fundo de pensão do Banco do Brasil superou com facilidade a meta atuarial, o Ibovespa (principal índice da bolsa de valores brasileira) e o rendimento médio obtido pelo conjunto dos fundos de pensão (ver gráfico). 

Qual é o segredo da Previ? Já prevendo que em algum momento a taxa Selic cairia a patamares bem inferiores aos que prevaleceram nos anos de juros altos, o fundo passou a diversificar investimentos. Ao fazer, isso, apostou no risco. No fundo, acreditou no sucesso da economia brasileira pós-estabilização deflagrada pelo Plano Real. 

A estratégia deu certo e é o que diferencia a Previ da maioria dos fundos de pensão. Estes ficaram na posição cômoda de concentrar suas aplicações em renda fixa, altamente rentáveis por causa dos juros elevados. O problema é que, agora que a taxa Selic está num nível historicamente baixo, terão mais dificuldade para obter bons resultados. 

A Previ aloca 58,93% de seus investimentos em renda variável, 32,02% em renda fixa e 9,04% em outros. Dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) mostram que os fundos de pensão, excluída a Previ, aplicam, em média, 72,76% de seus recursos em renda fixa e apenas 17,64% em renda variável. É um quadro preocupante. Revela que a maioria dos fundos brasileiros é juro-dependente. 

Queda dos juros obriga entidades a diversificar 
"A estrutura de investimento da Previ está preparada para esse novo cenário da economia brasileira, em que os juros são baixos e surgem novas oportunidades de investimento de longo prazo", sustenta Dan Conrado. A Previ tem hoje R$ 2,3 bilhões aplicados em ativos de infraestrutura. Quando consideradas as participações em empresas de mineração e energia elétrica, a alocação nessa área sobe para R$ 55,6 bilhões, o equivalente a um terço do patrimônio do fundo. 

A Previ tem ampliado a presença, também, no setor imobiliário - entre 2011 e 2012, houve salto de R$ 6,3 bilhões para R$ 8,6 bilhões nos recursos investidos no setor. No caso de renda fixa, o fundo tem procurado comprar papéis de prazos mais longos, tática que também faz sentido, afinal, numa economia saudável, os títulos de longo prazo têm retorno mais alto que os de curto prazo. 

A parceria com grandes empresas dos setores em que o Brasil possui vantagens competitivas - de mineração, energia elétrica e alimentos, por exemplo - tem rendido bons frutos. Mesmo num ano ruim para a bolsa, como foi 2012, a Previ obteve ótimos rendimentos com a Vale (dividendos e juros sobre o capital próprio de cerca de R$ 1,2 bilhão), a Neoenergia (rentabilidade de 41% e juros e dividendos de R$ 377 milhões) e a CPFL (R$ 433 milhões). 

Olhando adiante, Conrado vê boas oportunidades no petróleo do pré-sal e nas empresas que souberem tirar proveito do processo de migração de classes sociais ao qual o Brasil tem assistido. O avanço da classe média deverá criar escala nos setores de alimentos, vestuário, shopping-centers, bebidas e varejo em geral.
Fonte: Valor Online (27/03/2013)

quarta-feira, 27 de março de 2013

TIC: Inundada de queixas contra teles, Anatel quer repassar custos de seu call center


A baixa qualidade dos serviços de telecomunicações e o elevado índice de queixas dos consumidores têm provocado um efeito colateral na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Sem conseguir resolver seus problemas com as operadoras, os usuários têm recorrido cada vez mais à agência em busca de apoio. No ano passado, o órgão regulador registrou 6 milhões de queixas. A atual demanda, de 30 mil reclamações por dia e cerca de 600 mil por mês, cresceu 67% desde julho de 2012, quando a agência decidiu suspender as vendas de três operadoras devido a problemas na qualidade dos serviços.

Para atender à procura, a Anatel mantém um call center cujo custo é de R$ 17 milhões ao ano, segundo informou ao Valor o presidente da agência, João Rezende. O plano do órgão regulador, agora, é fazer uma "cobrança reversa", repassando o custo integralmente às operadoras.

Rezende estuda com a área jurídica da Anatel uma forma de fazer essa cobrança. Afinal, disse ele, os consumidores recorrem à agência porque não conseguem resolver diretamente alguma questão com o provedor do serviço. "Não é correto que o contribuinte arque com os custos dos problemas que as próprias operadoras geram", afirmou.

As chamadas pelos números 1331 e 1332 são gratuitas para os consumidores. A reclamação também pode ser feita pelo site da Anatel. Estatísticas da agência indicam que 95% dos casos atendidos são resolvidos em até cinco dias e 98% são solucionados, embora sem prazo definido. O call center é terceirizado para a Telco Brasil, que mantém 240 posições de atendimento com mais de 700 funcionários para esse serviço.

Repassar o custo é mais uma tentativa da agência de forçar as companhias a cumprir as metas de qualidade e de cobertura de rede previstas na regulamentação. Multas em cascata e suspensão de serviços até que haja a correção das falhas têm sido as principais armas usadas para exercer essa pressão.

No ano passado, quando suspendeu as vendas dos serviços da TIM, Oi e Claro até que as teles garantissem a qualidade dos serviços, a Anatel ganhou popularidade. O volume de contatos mensais subiu de 18 mil para 30 mil, atingindo o pico de atendimentos.

Para que possa cumprir suas tarefas de fiscalização e aplicação de multas, a agência planeja estar mais bem preparada. Além do orçamento de R$ 500 milhões estabelecido para este ano, a Anatel conta com outros R$ 170 milhões liberados pelo governo para ampliar sua infraestrutura, em função dos próximos eventos esportivos sediados no Brasil. Do total de R$ 170 milhões, R$ 52 milhões já foram empenhados, a maior parte para implantação de softwares. "A agência precisa melhorar tecnologicamente e tudo que for implantado ficará como um legado depois da Copa do Mundo e da Olimpíada", disse Rezende.

Para órgão regulador, ponto crítico do serviço móvel está em dados 3G, com transmissão aquém das metas de qualidade

A Copa do Mundo, por sinal, serviu como ponto de partida para que o Brasil passasse a adotar a tecnologia de quarta geração de telefonia móvel (4G), com apenas um ano de distância da Europa e dos Estados Unidos. Até o fim de 2013, segundo Rezende, a expectativa é que 4 milhões de usuários tenham aderido ao serviço. "Mas a popularização do 4G só será observada dentro de quatro anos, por conta do preço maior dos aparelhos neste primeiro momento", disse.

Antes de "popularizar" o 4G, porém, é preciso aumentar a abrangência da rede 3G. Hoje, segundo Rezende, dos cerca de 180 milhões de celulares habilitados no mercado brasileiro, 70 milhões, em média, são de 2G e 3G. As operadoras têm falhado no atendimento da demanda por dados móveis, afirmou. "Há dificuldade [de conexão] nos momentos de pico, a transmissão de dados não tem sido suficiente para atender o necessário em termos de qualidade", disse o presidente da agência, ao destacar que a transmissão de dados ficou aquém das metas de qualidade. Além disso, falta universalizar a rede 3G. "Dos mais de 5,5 mil municípios do país, 1,5 mil ainda não recebem o sinal para transmissão de dados", afirmou.

Com 1,7 mil funcionários, dos quais metade destinada à fiscalização, a Anatel finaliza um projeto de reestruturação que pretende implantar em meados deste ano. As mudanças procuram modernizar a gestão, fiscalização e aplicação de multas às operadoras. Criado há 16 anos, o órgão iniciou suas atividades apenas com telefonia fixa; depois agregou outros serviços, como telefonia móvel, TV por assinatura e internet. Esse crescimento precisa ser ordenado dentro da própria agência.

Uma das iniciativas dessa reforma está na uniformização das multas. A agência planeja rever e ampliar os critérios usados para punir as empresas. Rezende disse que serão apresentados ao conselho sete metodologias para debate. Depois serão discutidas mais sete metodologias. "É importante tornar o processo [que leva à multa da operadora] mais transparente, tanto para a empresa quanto para a sociedade".

Na opinião de Rezende - cujo mandato como conselheiro e presidente da Anatel vai até 4 de novembro -, houve uma "reversão do quadro de piora" em relação à qualidade dos serviços, depois da suspensão da venda de planos de telefonia móvel em julho do ano passado.

"O número de reclamações aumentou porque a agência ficou mais proativa, mas entendemos que as empresas estão conscientes desse problema e buscam melhorar", afirmou. Segundo ele, as queixas na Anatel não se referem só à qualidade e interrupção do serviço, mas também à cobrança, à fatura e aos pacotes das operadoras, que geram dúvidas nos clientes. A agência só trata de reclamações que já foram protocoladas na operadora. "Todas as empresas têm que buscar a qualidade de serviços. Não é só uma questão de multa, é preciso atender o usuário", disse.
Fonte: Valor (27/03/2013)

terça-feira, 26 de março de 2013

Sistel informa sobre campanha de vacinação anti gripal






Brasília, 26 de março de 2013


Campanha de vacinação contra gripe de 15 a 26 abril/2013
Sistel Informa que o Ministério da Saúde anunciou, em Brasília, a 15ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe, que ocorrerá no período de 15 a 26 de abril em 65 mil postos de saúde do país.
O grupo prioritário que será vacinado abrange gestantes, crianças entre 6 meses e 2 anos, idosos a partir de 60 anos, indígenas, presidiários, profissionais da saúde, doentes crônicos ou imunodeprimidos e mulheres até 45 dias após o parto (novo grupo).
Não perca mais esta oportunidade de cuidar da sua saúde!
Dúvidas mais comuns
Vejam as perguntas mais comuns sobre a vacina e sobre a gripe. As informações são do Ministério da Saúde e da diretora de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Helena Sato.
1)Por que o Ministério da Saúde priorizou esses oito grupos?
Estudos indicam que alguns grupos da população, principalmente idosos, grávidas e crianças pequenas, correm mais risco de ter complicações em decorrência da gripe, como pneumonia, e morrer pela doença.
2) Quem se vacinou no ano passado precisa tomar a dose novamente?
Sim, já que a imunidade contra a gripe dura até um ano após a aplicação da vacina. E também porque sua composição é feita conforme os vírus que mais circularam no ano anterior.
3) O que é influenza?
A influenza é o nome científico do vírus da gripe. É uma infecção viral aguda que atinge o sistema respiratório. É de alta transmissão, com tendência a se disseminar facilmente em epidemias sazonais, comuns no outono e no inverno.
4) Gripe e resfriado são a mesma coisa?
Não. A gripe é uma doença grave, contagiosa, causada pelos vírus influenza (A, B ou C). O resfriado é menos agressivo e de menor duração, causado por um rinovírus (com seus vários tipos).
Os sintomas da gripe muitas vezes são semelhantes aos do resfriado, que se caracterizam pelo comprometimento das vias aéreas superiores (congestão nasal e coriza), tosse, rouquidão, febre, mal-estar, dor de cabeça e no corpo. Mas, enquanto a gripe pode deixar a pessoa de cama, o resfriado geralmente não passa de tosse e coriza.
5) Quais os meios de transmissão dos vírus da gripe e do resfriado?
A transmissão ocorre quando as secreções das vias respiratórias de uma pessoa contaminada são transmitidas para outra por meio da fala, da tosse, do espirro ou pelo toque, levando o agente infeccioso direto à boca, olhos e nariz do receptor.
6) A vacina contra a gripe imuniza contra o resfriado?
Não. A vacina contra a gripe protege apenas contra os três principais vírus influenza que estão circulando no país.
7) A dose tem alguma contraindicação?
A vacina não é recomendada para quem tem alergia à proteína do ovo, isto é, entre aqueles que já apresentaram forte reação alérgica pelo menos duas horas depois de comer ovo. Esse tipo de alergia é bastante rara. A vacina também é contraindicada a quem já teve reações adversas a doses anteriores a um dos componentes da vacina. Nestas situações recomenda-se passar por avaliação médica para saber se pode ou não tomar a vacina.
8) Posso ficar gripado(a) mesmo após me vacinar?
Não, isso é um mito. A vacina contra influenza contém vírus mortos ou apenas pedaços dele que não conseguem causar gripe.
Na época em que a vacina é aplicada, circulam vários vírus respiratórios, que podem não ser o da gripe em questão, e as pessoas podem ser infectadas por eles. Além disso, é possível pegar um resfriado.
9) Quanto tempo leva para a vacina fazer efeito?
Em adultos saudáveis, a detecção de anticorpos protetores se dá entre duas a três semanas após a vacinação e apresenta, geralmente, duração de 6 a 12 meses.
10) Fora do período da campanha é possível me vacinar?
Não pelo SUS. Depois da campanha, só serão vacinados os presidiários e indivíduos que apresentem problemas de saúde específicos. Clínicas as privadas poderão oferecer a vacina a toda população - inclusive para quem não faz parte do grupo prioritário - desde que as doses compradas estejam registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
11) A vacina contra a gripe tem o mesmo efeito de um antigripal?
Não. A vacina previne contra a gripe, e o antigripal é um medicamento usado para reduzir os efeitos causados pela doença.
12) Pessoas com doenças crônicas podem se vacinar?
Sim, mas com apresentação de receita médica. Em alguns casos, como os de pacientes com doenças neurológicas, é aconselhável passar por uma avaliação médica antes da vacinação.
13) É obrigatório apresentar a caderneta de vacinação?
Não, mas o documento é necessário para atualizar outras vacinas do calendário anual. Para quem não apresentar a caderneta no momento da aplicação da dose, será feito outro cartão para o registro, que deve ser guardado para comprovar o histórico vacinal.
14) Pessoas que tomam corticoide podem ser vacinadas?
Sim, o uso não impede a imunização.
15) Quanto tempo após a vacinação eu posso doar sangue?
Uma portaria do Ministério da Saúde publicada em 2011 declarou que o doador fica inapto para doar sangue pelo período de um mês a partir da data em que foi vacinado contra o vírus da gripe. Depois desse prazo, está liberado.
Fonte: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2013/03/campanha-de-vacinacao-contra-gripe-quer-imunizar-313-milhoes-em-abril.html. Acesso dia 26/3/2013. 
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social

INSS: 70% dos beneficiários do INSS ganham menos que um salário mínimo


O presidente Nacional do Sindinapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), João Inocentini que esteve em Campo Grande essa semana, afirma que apenas 30% dos segurados do INSS recebem mais que um salário mínimo de benefício, avaliado em R$ 678. Para professor Jânio Batista de Macedo, que coordena o sindicato regional, o grande vilão é o fator previdenciário, que assalta o bolso dos aposentados. Representantes da Força Sindical participaram das discussões. 

Inocentini destacou que a cada dia que passa, diminui o poder de compra do salário dos aposentados em Mato Grosso do Sul e no Brasil. O presidente da força Sindical do Estado, Idelmar da Mota Lima, exemplifica que o chama de ‘dura realidade’ dos aposentados brasileiros. 
Fonte: Midiamax (26/03/2013)

Fundos de Pensão: Sinal Amarelo para os fundos de pensão de estatais


Participantes dos fundos de pensão como a FUNCEF, a PETROS e a PREVI estão diante de um sinal amarelo, que pode se transformar em vermelho. Ocorre que o governo federal pensa em contar com as referidas instituições na qualidade de parceiras do projeto do Trem-Bala. Visto como de altíssimo custo e de retorno do investimento aplicado apenas a prazo muito longo, os funcionários da Caixa Econômica Federal, da Petrobras e do Banco do Brasil  colocam, desde já, as barbas de molho. 

Vêem na investida do governo uma ameaça ao equilíbrio atuarial desses fundos. Entidades do pessoal do BB já se mobilizam para defender os legítimos interesses da categoria. O tema deverá ser incluído em encontro que ocorrerá no próximo mês de abril. Além dos funcionários da ativa, os aposentados e pensionistas também manifestam sua apreensão.  
Fonte: Infonet (26/03/2013)

segunda-feira, 25 de março de 2013

TIC: Surge a Telebras Tecnologia para ocupar espaço que deveria ser do CPqD antes da privatização, no Rio Grande do Sul

Unidade servirá como suporte na homologação de novos produtos da estatal


A Telebras Tecnologia, resultado da parceria entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e a estatal, será inaugurada na próxima terça-feira (26). A unidade abrigará, em 500m², o escritório da empresa na Região Sul e a Rede de Referência, que servirá como suporte na homologação de novos produtos da Telebras.

Roteadores, switches, rádios, bastidores de emenda e conexão ópticos, além de outros equipamentos que medem as condições de tráfego de dados, serão testados por funcionários da Telebras, pesquisadores da PUCRS, além de empresas parceiras.

O espaço foi todo construído seguindo as regras exigidas pela estatal, desde a instalação de equipamentos, cabeamento, até a refrigeração da sala da Rede de Referência – composto de 18 bastidores, onde estão instalados com as mesmas versões hoje em funcionamento na planta em operação, incluindo espaço para novos produtos, equipamentos e serviços para os testes de homologação. Há fontes, baterias e seis unidades de ar condicionado, cada um com 60 mil BTUs, que resultam em uma capacidade de 480 mil BTUs.

A diretora do Instituto de Eletrônica e Telecomunicações da universidade, Maria Cristina de Castro, coordenadora do projeto, explica que a montagem da sala passou por rígidos controles de qualidade. “As instalações são de altíssima complexidade, pois precisam atender a especificidades de fornecedores diversos, cada qual com suas exigências”.
Fonte: Aposentelecom e TeleSíntese (25/03/2013)

Direito Previdenciário: A decisão do STF sobre Previdência Privada


O Supremo Tribunal Federal (STF) examinou a repercussão geral envolvendo controvérsia que há anos se irradia pelo Judiciário brasileiro. Trata-se da definição quanto à competência material e funcional em demandas que tenha por objeto litígios surgidos no seio da relação entre associados e entidades de previdência complementar. Na ocasião, e com a ressalva quanto ao critério adotado pelo STF em modular os efeitos a partir da decisão, restou definido que tais litígios deverão ser resolvidos no âmbito da Justiça comum e não da especializada - Justiça do Trabalho.

Sem poder aqui efetuar uma análise crítica da decisão tomada pelo Supremo, cabe, contudo, ressaltar quanto às consequências que poderão advir ao se declinar a competência para a Justiça comum. É dizer, diante da decisão do STF, que surgem questões que serão suscitadas tanto por parte de demandantes quanto por parte das entidades de previdência privada na qualidade de reclamantes, autores e rés, tanto nas ações em curso quanto em demandas ainda não ajuizadas. De fato, demandas dessa natureza hoje em curso, em sua grande maioria, englobam, além do pedido específico inerente ao contrato previdenciário, uma série de pleitos de natureza trabalhista, oriundos da relação empregatícia com a patrocinadora. Consequentemente, a decisão tomada tanto em seu aspecto material quanto quantitativo (existência ou não de relação e extensão do montante devido) acaba por guardar repercussão direta na complementação de aposentadoria.

À sua vez, nem toda verba trabalhista definida em reclamação estará vinculada ao regramento específico da legislação, programas e estatutos que regem a relação de previdência complementar. Em tais casos, surgem algumas dúvidas, de ordem prática, que poderão sofrer diferentes interpretações da Justiça do Trabalho. Caso haja, por exemplo, pedido de integração de verbas laborais cumulado com pedido de observância do estatuto a ser aplicado inerente ao contrato previdenciário na sua essência, como deve se posicionar o magistrado que julga a causa na Justiça do Trabalho? Deverá seguir com a demanda normalmente? Julgará inepta a exordial? Deverá declarar a incompetência absoluta seguindo a decisão do STF e declinar o julgamento para o juiz cível, inclusive de questões de integração de verbas laborais?

O entendimento do Supremo deve ser aplicado de forma gradual

Como se pode inferir, existem questões trabalhistas que estão sinergicamente associadas a pleitos que envolvem hipóteses referentes ao contrato de previdência privada e aplicação dos estatutos pertinentes. Sob o contexto, a modulação votada pelos ministros do STF - a qual apenas determinou a aplicabilidade da decisão para processos já sentenciados - dá margem à possibilidade de a Justiça comum analisar e julgar matérias de natureza trabalhista de competência exclusiva da Justiça do Trabalho, que efetivamente impactam o contrato de previdência privada.

Diante desse cenário e das peculiaridades de relações submetidas a regimes jurídicos distintos, é preciso que a aplicação da decisão do Supremo seja posta em prática de forma gradual e temperada, sob pena da supressão de direitos e frustração na devida prestação da tutela jurisdicional. Do contrário, poderia ainda estar se potencializando o aumento da litigiosidade nas demandas que envolvam contratos de previdência privada e relação laboral, algo extremamente indesejável e que iria na contramão das recentes reformas produzidas na Justiça do Trabalho, de modo a dar maior celeridade em feitos de sua competência.

O causídico que busca para seu cliente a integração de verbas laborais na complementação de aposentadoria deverá adotar medidas que efetivamente socorram o jurisdicionado, em ambas as "Justiças", comum e trabalhista, de modo a evitar a aplicação da prescrição pelo magistrado do direito pleiteado. Assim, o risco de aumento do grau de litigiosidade das demandas que envolvam contratos de previdência privada, na Justiça comum e na Justiça do Trabalho, é considerável.

De toda sorte, seria prudente que a decisão do Supremo Tribunal Federal fosse aplicada pela magistratura de acordo com o caso concreto apresentado e não no teor da letra fria da decisão, que tem caráter genérico. Nesse passo, seriam respeitados os princípios constitucionais que garantiriam, nos limites da competência técnica, a melhor análise das provas apresentadas por cada Justiça, a comum e a trabalhista, separadamente, sem prejudicar ambas as partes que buscam a solução do conflito e do bom direito.
Fonte: João Mansur e Valor (25/03/2013)

Fundos de Pensão: Comentário de leitor sobre Previc, a Câmara de Recursos da Previdência Complemantar (CRPC) e os maus dirigentes de fundos de pensão


Um comentário do leitor Gilson Tavares a respeito do post publicado em 26/fev/13  Sindicato dos Fundos consegue anular no CRPC quase metade dos autos de infração a respeito da atuação da Previc, do CRPC e da influência dos diretores de fundos de pensão sobre estes órgãos, ditos governamentais, merece ser melhor divulgado através de novo post para que todos leitores conheçam melhor a formação e constituição destes, alem da dificuldade que existe em punir dirigentes de fundos de pensão que agem de modo atravessado:


A matéria menciona ainda: “Conforme o Relatório de Atividades de 2012 da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, dos 52 recursos julgados no ano passado, 32 tiveram mantida a decisão original de primeira instância, proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).”

Em que pese o autor da matéria, que, é integrante da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), tenha considerado excelente o julgamento de 52 recursos em 2012, essa performance nos preocupa, se fizermos o link com outra menção na reportagem, de que se tratam de processos de mais de quatro anos.

Nós, participantes, queremos uma Secretaria de Previdência Complementar (PREVIC) atuante e tempestiva, e, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), mais tempestiva ainda, porque, se forem julgar atos praticados por Dirigentes dos Fundos de Pensão, após o tempo de mais de quatro anos, não há mais como responsabilizá-los, pois, em sua maioria, não vão estar mais nos Órgãos de Previdência Complementar.

O interessante é que entre o o representante dos participantes na “Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) é um DIRETOR de Fundo de Pensão.
Se esse cidadão tiver que participar de um julgamento com a possibilidade de punição da Diretoria do Fundo de Pensão que ele participa, como ele se comportará:
Ele se posicionará contra os participantes que querem a punição dos Dirigentes?
Ou se posicionará para punição da Diretoria que ele participa?

Com a criação da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos (FUNPRESP), Órgão de Previdência Complementar que terá como participante funcionários púbico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as cobranças sobre as transparências e os resultados nos Fundos de Pensão tendem a aumentar, fatos que vão implicar na necessidade do fortalecimento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), para que esse mencionado Órgão de Fiscalização passe a atuar nos moldes da Controladoria Geral da União (CGU). Nesse caso, o ideal é a EXTRINÇÃO Câmara de Recursos da Previdência Complementar ( CRPC).

Gilson Tavares
Participante de Fundo de Pensão

Observação: Não sou anônimo. Apenas não consegui publicar me identificando

Respostas
  1. Até pouco tempo atras, antes dos concursos, a Previc era povoada, por empréstimo, por pessoas e dirigentes de fundos, além de ter seu orçamento quase que inteiramente formado de recursos dos fundos. Só agora ela começa a ser mais independente e isenta dos fundos. O trabalho que a Anapar vem exercendo junto a Previc, em nome dos participantes, é o que tem mais contribuído para isto. Que assim siga!


sexta-feira, 22 de março de 2013

INSS: 46.356 receberão atrasados de até R$ 40.680


O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem o dinheiro para o pagamento de atrasados dos segurados que ganharam ação de até 60 salários mínimos (R$ 40.680) contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 
A liberação ocorre após a assinatura da ordem de pagamento pelo presidente do conselho, Felix Fischer. 

Por volta do dia 10 de abril, os Tribunais Regionais Federais de todo o país pagarão R$ 324.863.503,70, referentes às RPVs (Requisição de Pequeno Valor). 
Esse valor será destinado apenas para o pagamento de processos previdenciários, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios.
Fonte: Agora S.Paulo (22/03/2013)

Desaposentação, a nova aposentadoria. Conheça todos argumentos


Sabemos que atualmente, aposentar-se, seja por idade ou devido ao tempo de contribuição, muitas vezes não é sinônimo de inatividade profissional. 

Isso se dá pelo fato que na grande maioria dos casos, o contribuinte que obtém o benefício o aufere em valores menores em relação a seu salário, ou seja, torna-se extremamente árdua a tarefa de continuar sustentando a subsistência própria e dos familiares, afinal, a renda mensal tende a diminuir. 

Desse modo, é cada vez maior o número de aposentados que continuam exercendo atividade laborativa com CTPS devidamente assinada, para que consigam melhores rendimentos, afinal, dessa maneira, conseguem obter salário e benefício conjuntamente. 

A consequência gerada por esta situação é de que, mesmo após conseguir atingir a aposentadoria, ao trabalhador não é facultativo continuar recolhendo com a Previdência Social, mas tão somente uma obrigação, conforme aduz o artigo 195, II da Constituição Federal: 

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(...) 
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 
Vejamos então a situação destes contribuintes: Encontram-se devidamente aposentados, recebendo o benefício cujo cálculo se deu sobre seu tempo de contribuição ou sua idade, levando em conta ainda o chamado “Fator Previdenciário” da época em que se deu o feito; Entretanto, continuaram trabalhando e recolhendo devidamente aos cofres da Seguridade Social, desse modo, pretendem ver sua aposentadoria recalculada, sob alegação de que sua contribuição, se considerada em sua totalidade (incluindo-se as contribuições realizadas depois de se aposentarem) terá uma majoração significativa. 

Ademais, no atual momento o contribuinte possuirá um Fator Previdenciário também mais vantajoso. 

Essa é basicamente a argumentação que embasa milhares de aposentados a tentarem obter seu novo benefício nas muitas demandas que já tramitam no Poder Judiciário. 

1.Conceito 
Dadas as considerações iniciais, podemos conceituar a Desaposentação como “Uma nova aposentadoria” concedida ao aposentado, aproveitando-se a totalidade de suas contribuições, incluindo aquelas efetuadas após aposentar-se. 
É o ato de renúncia do contribuinte ao benefício adquirido, para que seja desfeito o Ato Administrativo, e concedido novo em seu lugar, mais vantajoso, por computar-se as contribuições posteriores.

2.Qual o procedimento para obter a desaposentação? 
Primeiramente é imperioso ressaltar que o INSS indefere todas as tentativas de obter-se a nova aposentadoria administrativamente, e atualmente, o único modo de conseguir tal benefício é pelas vias Judiciais, e mesmo assim, o sucesso na demanda varia muito, pois os entendimentos não se encontram pacificados. 

A principal alegação da Previdência para a negativa é a falta de fundamentação expressa em lei, e que sendo este um Ato Administrativo plenamente vinculado, não cabe ao Órgão Público analisar se a situação é conveniente ou oportuna à Administração Pública, sendo esta apenas uma cumpridora de Leis (Princípio da Legalidade). 

Vale lembrar ainda, que muitas vezes os Magistrados entenderam que a pretensão do contribuinte é plenamente aceitável, desde que ele devolva todos os valores recebidos (efeito ex tunc), para que assim, possa ser recalculado o novo benefício como um todo, e dalí para frente é que o contribuinte passaria a receber o benefício mais vantajoso. 

3.Argumentos favoráveis 
Nas demandas que já conseguiram obter o julgamento favorável, as principais argumentações foram:

3.1.Trata-se de direito disponível 
Uma vez que indubitavelmente a aposentadoria seja um Direito adquirido personalíssimo, nada obsta do beneficiado de renunciar, nesse sentido, resta configurado que este é um direito disponível, o que faz que o possuidor de tal benefício possa usar e dispor como quiser, inclusive para se desaposentar. 
De acordo com Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari: 
“a desaposentação é o direito do segurado ao retorno à atividade remunerada, com o desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário”. 
Cumpre informar que mesmo que consideremos este como um ato jurídico perfeito, a Previdência jamais poderá prejudicar o contribuinte, vejamos o que aduz a nossa Carta Magna a respeito do tema:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
(...) 
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

3.2.Não há desequilíbrio financeiro ou atuarial 
Defende-se a tese de que não se é justo ou harmonioso que a Previdência receba valores superiores aos repassados ao contribuinte, vetando-o de auferir o benefício calculado sob tudo o que foi recolhido. 
Nas palavras do ilustre Fábio Zambitte Ibrahim: 
“Segurança jurídica, de modo algum significa a imutabilidade das relações sobre as quais há incidência da norma jurídica, mas, muito pelo contrário, a garantia da preservação do Direito, o qual pode ser objeto de renúncia por parte de seu titular em prol de situação mais benéfica.” 
Ressalta-se ainda que a Seguridade Social “não esperava” que fosse continuar recebendo contribuições de alguém que já se aposentou, e que, portanto, tal feito não configuraria um rombo aos cofres públicos, nem tão pouco desequilíbrio, mas a única forma de equilibrar a relação jurídica. 

3.3 Legalidade na aposentadoria 
A aposentadoria já adquirida se deu na forma da lei, sem fraudes, eivada de boa-fé, ou seja, o contribuinte fez jus ao recebimento do benefício. 

3.4 Caráter alimentício da aposentadoria 
Os valores da aposentadoria recebida pelo autor destinam-se a prover a subsistência do aposentado. 
É pacífico o entendimento de que os valores recebidos mensalmente a título de aposentadoria têm natureza alimentar, ficando, portanto, protegidos pelo princípio da irrepetibilidade ou da não devolução dos alimentos. 
Tal posicionamento vem sendo adotado pelos tribunais pátrios, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vejamos: 
“Uma vez reconhecida a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, é inadmissível a pretensão de restituição dos valores pagos aos segurados, em razão do princípio da irrepetibilidade ou da não-devolução dos alimentos”. 
Também a respeito do tema, lecionou o ilustríssimo Pontes de Miranda, in verbis: 
“os alimentos recebidos não se restituem, ainda que o alimentário venha decair da ação na mesma instância ou em grau de recurso.” 
4.Jusrisprudência 

Os Egrégios Tribunais pátrios já se manifestaram positivamente a respeito do tema, vejamos: 
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO PROVIDO. 

1 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente se firmado no sentido de que é plenamente possível a renúncia de benefício previdenciário, no caso, a aposentadoria, por este ser um direito patrimonial disponível. 2. O tempo de serviço que foi utilizado para a concessão da aposentadoria pode ser novamente contado e aproveitado para fins de concessão de uma posterior aposentadoria, num outro cargo ou regime previdenciário. 3. Recurso Provido. 
A Turma Recursal do Juizado Especial federal do Estado do Sergipe também manifestou-se:

ACÓRDÃO 
1.     RELATÓRIO: 
TRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA A SENTENÇA NA QUAL FOI JULGADO IMPROCEDENTE O SEU PEDIDO DE DESAPOSENTAÇÃO. 

Nas razões do recurso, o recorrente sustenta, em síntese, que se desaposentação é um direito do segurado que retorna a atividade remunerada cujo objetivo é possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso, ele que se aposentou por tempo de contribuição e continuou a trabalhar após a concessão desse benefício. 

Por fim, defende que não há óbice legal à desaposentação, posto que se trata de renúncia à aposentadoria e não a sua revisão. Em complemento, alega que não é necessária a devolução das contribuições já percebidas, haja vista que não há afetação do equilíbrio financeiro e atuarial, pois somente agregará ao novo cálculo o tempo de contribuição efetivamente vertido sem a invalidação das contribuições passadas. 

2.     FUNDAMENTAÇÃO: 
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em aferir a possibilidade de a parte autora renunciar à aposentadoria já concedida no Regime Geral da Previdência Social, seguida da imediata implantação de novo jubilamento, no mesmo regime, em que se considere, para fins de apuração do valor do novo benefício, também, além do tempo de serviço e contribuições que ensejaram a concessão do primeiro amparo, o tempo de serviço e contribuições vertidas à Previdência Social concomitantemente à percepção dos proventos do benefício que se pretende renunciar, sem necessidade de devolução dos proventos recebidos a esse título. 

3. DISPOSITIVO: 
Ante todo o exposto, conheço do recurso e lhe DOU PROVIMENTO, condenando o INSS a cancelar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição deferida em 10/07/1995 desde a data do ajuizamento desta ação, qual seja, 07/03/2012, concedendo ao autor, desde então, novo benefício de aposentadoria, considerando, além do tempo de contribuição utilizado no benefício anteriormente concedido, o período contributivo posterior à sua concessão, devidamente comprovado por meio da CTPS, anexo 05, de 06/12/1995 a 02/10/2000 e de 01/11/2000 a 06/03/2012 (dia anterior ao ajuizamento da ação, pois não consta anotação de saída do emprego). 

Eventuais diferenças a serem apuradas pelo setor de cálculos judiciais do juízo de origem, nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal, procedendo-se aos descontos dos valores percebidos a título da aposentadoria que lhe antecedeu e observado o valor de alçada dos JEF’s. 

Sem custas. Condeno a parte recorrida, vencida, em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o disposto na Súmula 111, do STJ. 

É como voto. 

Fábio Cordeiro de Lima 
Juiz Federal Relator 
ACÓRDÃO 
A Turma Recursal dos JEF´s da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, à unânimidade, deu provimento ao recurso. 

Participaram da sessão os juízes Carlos Rebêlo Júnior, Fábio Cordeiro de Lima e Edmilson da Silva Pimenta. 

Fábio Cordeiro de Lima 
O contribuinte aposentado que continua a trabalhar e a recolher com os cofres da Previdência Social pode tentar recalcular seu novo benefício, mais vantajoso, embora isso ainda se dê apenas nas esferas Judiciais. 

O entendimento não encontra-se pacificado, e diversos julgamentos obtiveram sucesso, assim como alguns foram improcedentes. 

Cabe ao operador do Direito averiguar se seu cliente se enquadra nos casos que se beneficiariam com a nova aposentadoria, para então, ajuizar a demanda, e assim, conseguir o sucesso na lide. 

Fonte: Última Instância (22/03/2013)

quinta-feira, 21 de março de 2013

TIC: Desoneração de R$ 6 bilhões das teles para construírem rede de banda larga divide PT, e especialistas defendem governo


Medida é considerada indispensável para expansão da banda larga no país

Apesar das críticas do PT e de alguns setores da base, as desonerações de R$ 6 bilhões concedidas pelo governo a empresas de telecomunicações, para a construção e ampliação de redes de banda larga, receberam apoio ontem de setores da própria sigla e de integrantes da oposição. O Ministério das Comunicações afirma que a medida é importante para massificar o acesso à internet, reduzir o custo do serviço para o consumidor, e que as isenções fiscais serão acompanhadas de contrapartidas como implantar internet de alta velocidade nas áreas rurais.
Na visão de uma parcela dos petistas, entretanto, as empresas já têm lucros muito altos e deveriam ser cobradas pela qualidade do serviço, e não receber dinheiro público para isso. O embate é ideológico e, em sua raiz, está a posição histórica do partido contra as privatizações. E o PT acabou colocando no mesmo balaio a defesa da reforma do marco regulatório das comunicações.
Resolução divulgada pelo Diretório Nacional do PT, no último dia 1º, pede que o governo reveja o pacote de isenções e reinicie o processo de recuperação da Telebras.
— Uma coisa é (desonerar) cesta básica. Por que desonerar essas empresas (de telecomunicações)? Elas não investem nada, têm um grande domínio, é monopólio — criticou o secretário nacional de Comunicação do PT, Paulo Frateschi.
Essa posição não é unânime no próprio PT. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) diz que as isenções fiscais vão reduzir o custo para o consumidor, e que a expansão da rede de banda larga é estratégica:
— Banda larga hoje é preponderante para o desenvolvimento econômico. Que fábrica vai se instalar no interior se não tiver banda larga? Eu tenho banda larga na (Avenida) Paulista, mas não tenho em Chorrochó (BA).
Para o deputado Jorge Bittar (PT-RJ), não tem por que o governo excluir as teles dos incentivos fiscais que concede a diversos setores:
— Não tem pé nem cabeça esse questionamento. Se o governo dá incentivos à indústria automobilística, por que não dar incentivo para levar banda larga de qualidade à população?
Até a oposição saiu em defesa do governo:
— O petismo está confundindo modernidade com filosofia programática. Essas desonerações são um incentivo à modernidade. Essa posição do PT é o cacoete do atraso — disse o senador José Agripino, presidente do DEM.
Trégua momentânea
O ministro Paulo Bernardo recebeu apoio até do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que é seu adversário político no Paraná:
— Sou a favor das desonerações de forma geral, porque temos uma carga tributária muito pesada. Nesta briga, fico ao lado do Paulo Bernardo.
O ministro Paulo Bernardo voltou ontem a defender as desonerações, mas evitou alimentar polêmicas com companheiros petistas. Contou que conversou com o presidente do PT, Rui Falcão, para esclarecer o valor das desonerações:
— Eles aprovaram uma resolução que trata da mídia, isso sempre foi bandeira do PT, não tem nada de anormal. Agora, da questão das desonerações, eu discordo.
Especialistas ouvidos pelo GLOBO defenderam a medida de Paulo Bernardo.
— O ministro está certo. A desoneração é fundamental para que as classes C e D tenham acesso à banda larga. É necessário que tenhamos 80% do país ligado à internet. Hoje, apenas 36% dos usuários têm acesso a ela — afirmou Eduardo Morgado, do Departamento de Computação da Unesp.
O presidente da Teleco (Inteligência em Comunicação), Eduardo Tude, também apoia a medida:
— Estamos diante de um grande desafio, que é construir uma nova infraestrutura de banda larga no país. A demanda de investimento é alta, em torno de R$ 100 bilhões. No ano passado, as empresas investiram R$ 25 bilhões. É um valor alto para os demais países, mas insuficiente para o Brasil. Por isso, a desoneração fiscal é importante.
Para Tude, os petistas erram quando afirmam que Paulo Bernardo “representa” os empresários.
— Ele não está representando as empresas. Está fazendo o que os Estados Unidos e a Europa fizeram. O caminho é esse mesmo e não pode ser visto como uma medida pontual.
Presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Telecomunicações, Basílio Perez também defendeu a desoneração:
— A desoneração é necessária e boa, pena que o governo só desonerou as teles, deixando as operadoras menores de fora — diz o empresário, concluindo que o efeito sobre a economia será positivo: — As pesquisas revelam que 10% de aumento do acesso à internet geram 0,1% de aumento no Produto Interno Bruto (PIB).
O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Neger, vê equívoco na crítica petista:
— Estão misturando infraestrutura com conteúdo. Essa desoneração tem a ver com construção de infraestrutura, e sua multiplicação é benéfica para haver uma pluralidade de conteúdos.
Ex-ministro das Comunicações do governo Lula, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), no entanto, faz coro com os críticos das isenções fiscais para as empresas de telecomunicações. Para Miro, como o serviço de banda larga não será gratuito, não tem por que dar subsídio.
— O povo vai pagar duas vezes: pela desoneração, porque é dinheiro público, e pela prestação do serviço. Interessa às empresas ampliar a rede e aumentar o lucro — disse ele.
Fonte: O Globo (21/03/2013)

Aposentadoria: 60% dos profissionais valorizam e desejam plano de previdência privada da empresa, mas só 38% possuem. Participação nos lucros é o benefício mais desejado

Os benefícios mais desejados pelos profissionais
Pesquisa mostra que os trabalhadores estão de olho em novos subsídios

As empresas que pretendem atrair ou reter funcionários com um pacote de benefícios devem ficar atentas aos novos anseios deles.

De acordo com o Mapa de Benefícios 2013, elaborado pela consultoria Page Personnel – que recruta profissionais de suporte à gestão e primeira gerência – revelou que as pessoas ainda valorizam os planos de saúde e participação nos resultados, mas também estão de olho em outros subsídios, como carro da empresa, ações da companhia, 14º salário, auxílio-educação, participação nos lucros e plano de previdência privada.

“A cesta de benefícios convencional já não atende aos anseios de boa parte dos candidatos consultados”, alerta Roberto Picino, diretor-executivo da Page Personnel.“As empresas precisam entender que os trabalhadores miram novas conquistas sociais e parte disto pode estar atrelado a um plano de recompensas mais atraente e sofisticado”, completa o executivo.

O levantamento procurou saber quais benefícios esses profissionais possuem e se realmente os valorizam ou desejam possuir. De acordo com o estudo, mais da metade dos consultados (54,2%) têm participação nos lucros e 79,1% valorizam ou desejam ter o benefício. Na sequência aparece previdência privada, com 37,5% de beneficiários e 60,2% que valorizam ou desejam ter um plano. 

Os que recebem algum subsídio para cursos ou bolsas de estudo representam 25,2% da amostra e 38,2% valorizam ou desejam ter esse auxílio. O 14º salário está presente na cesta de vantagens de 11,2% dos respondentes enquanto 38,2% almejam ou dão importância a esse subsídio.

O estudo também revelou que ter o carro da empresa à disposição é realidade para 7,3% dos profissionais da amostra e 12,8% pretendem desfrutar dessa oferta. Ter ações da companhia é uma conquista de 4,3% dos participantes e 12,9% também gostariam de receber esse incentivo. Na contramão dos sonhos e desejos, também foram listados os benefícios que menos atraem os profissionais. Para 44,2% dos consultados, oferecer subsídio para alimentação não é mais um diferencial. Conceder reembolso de custos com transporte também não é um atrativo para 22,4% dos respondentes.

Os consultados também revelaram quais benefícios recebem hoje. Dos respondentes, 83,3% afirmaram que possuem algum plano de saúde, odontológico ou seguro de vida. Os subsídios com alimentação estão presentes na cesta de 71,7% dos respondentes enquanto 54,2% confirmaram receber participação nos lucros. O plano de previdência privada é realidade para 37,5% da base. Já 32,2% da amostra recebe pagamento ou reembolso de custo com transporte.  


Fonte: Você RH (21/03/2013)