sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

INSS: STF decide acabar com perda de benefício para quem adiou a aposentadoria do INSS para antes de 1991. Decisão não é sobre desaposentação.

Trabalhador que teve benefício reduzido porque demorou para fazer pedido no INSS consegue reajustar valor 
Decisão do Supremo poderá ser usada por instâncias inferiores, em casos de pedidos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o trabalhador que adiou o pedido de aposentadoria pode pedir a revisão do valor ao INSS caso o adiamento tenha acarretado diminuição do benefício.
É o caso de quem teve uma redução salarial nos últimos anos antes de se aposentar, deixou de receber horas extras ou perdeu uma gratificação, por exemplo.
A decisão também elimina as dúvidas de quem temia perder recursos se adiasse a aposentadoria. Pelo entendimento do STF, o trabalhador não poderá ser prejudicado por se aposentar mais tarde.
O caso, julgado ontem, era de um trabalhador que poderia se aposentar em 1979, mas só o fez em 1980. Nesse período, trocou de emprego e seu salário diminuiu, o que resultou em benefício menor que o que teria se tivesse parado antes. Com a decisão, ele teve 20% de aumento.
A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido.
"Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?", questionou o presidente do STF, Joaquim, Barbosa, que votou pelo reajuste.
Como o STF decidiu que o caso tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por outras instâncias para casos idênticos. O tribunal informou que 428 processos aguardavam a sua posição.
O advogado Daisson Portanova, autor da ação, entretanto, afirma ter "mais de 2.000 ações, das quais 200 já em execução". Ocorre que muitos tribunais suspenderam os processos antes mesmo de chegarem ao STF, diz.
Segundo ele, os maiores beneficiados são os aposentados de 1977 a 1988 e de 1991 a 1999.
Na época, a aposentadoria considerava os últimos 36 salários do trabalhador -reduções salariais na reta final poderiam diminuir o valor. Hoje, o benefício tem por base os 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.
O STF decidiu que a revisão só vale se não tiver ocorrido mudança na legislação entre o direito ao benefício e o pedido da aposentadoria.
Definiu, ainda, que não há revisão retroativa -ou seja, a data de início do benefício continua a do pedido, e não a do direito à aposentadoria.
Desde 1991, uma lei obriga o INSS a calcular a melhor renda para a aposentadoria.
Para quem vale 
1- O que o STF decidiu?
Que quem adia a aposentadoria tem direito ao maior benefício, mesmo que o valor tenha recuado devido à data em que decidiu se aposentar.
2- A decisão vale para qualquer processo assim?
Sim, O Supremo entendeu que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser seguida por instâncias inferiores em casos idênticos.
3- De quanto foi a revisão de quem ganhou o processo?
De quase 20%. O valor passará de R$ 1.662 para R$ 1.993.
4- A decisão gera mais segurança para o trabalhador?
Sim. Quem não quiser se aposentar já devido ao valor do benefício tem a garantia de conseguir pelo menos esse valor no futuro.
5- A decisão deixa alguma dúvida sobre a revisão?
O STF não analisou se há prazo para rever benefícios. Atualmente prevalece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de dez anos contados a partir da data de concessão da aposentadoria. O INSS também pode não adotar a medida automaticamente. 

Fonte: Folha de S. Paulo (22/02/2013)

Nota da Redação: Esta decisão não tem nada a ver com a Desaposentação ou Reaposentadoria, que ainda deverá ser julgada no STF.

Um comentário:

  1. AONDE FICOU OS APOSENTADOS DE 1990?????????????
    NÃO TEM MAIS NOTÍCIAS ALVISAREIRAS...

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