sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

INSS: Sobre a Aposentadoria por Idade do trabalhador urbano


Os trabalhadores urbanos ao completarem 60 anos de idade (se mulher) e 65 anos (se homem), podem requerer junto ao INSS sua Aposentadoria por Idade, desde que tenham, no mínimo, 180 contribuições mensais para a Previdência Social, o equivalente a 15 anos. Completado o tempo mínimo exigido e a idade, mesmo quando há perda da qualidade de segurado (o cidadão ficou muito tempo sem pagar a Previdência Social), o benefício pode ser concedido, de acordo com a Lei 10.666.
O salário da aposentadoria corresponde a um percentual (de 70 a 100%) do valor do que se chama “salário de benefício”. O salário de benefício é calculado sobre a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Assim, quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver, maior será o percentual do salário de benefício e maior o valor que receberá quando aposentado.Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo. Na Aposentadoria por Idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa: ele somente será aplicado se for favorável ao segurado.
Caso seja necessário, no momento do atendimento numa agência do INSS, o trabalhador deverá apresentar: número de identificação do trabalhador (PIS, PASEP ou NIT como contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico), identidade, CPF e carteiras de trabalho.
Para requerer o benefício,o trabalhador pode agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h.
Trabalhador, os serviços da Previdência Social são gratuitos.
Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de aposentadoria!
Fonte: Blog da Previdência Privada (22/02/2013)

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