quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

INSS: Diferença de benefícios de auxílio por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009 é reconhecido, mas será quitado em 9 anos


INSS reconhece diferença em benefício de pessoas que usaram auxílio por incapacidade. Débito vai ser quitado em até 9 anos 

Uma notícia boa e outra… nem tanto. O segurado da Previdência Social Ozilis Ferreira recebeu na última semana uma carta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que avisava sobre um crédito a receber, no valor de R$ 188,35, retroativo ao auxílio por incapacidade, que ele acessou por 25 dias em 2008. Mas a satisfação do segurado durou pouco. Logo no parágrafo seguinte ao aviso do crédito, a boa notícia foi substituída por outra surpresa: Ozilis só vai receber o atrasado daqui a oito anos. “O INSS reconheceu o erro, mas apesar disso me comunicou que a data prevista para eu receber a diferença, é maio de 2021.” A correção a que o segurado se refere diz respeito à sua inclusão na revisão nacional nos valores dos auxílios por incapacidade, concedidos entre 2002 e 2009.
O acerto de contas que atingiu o benefício do técnico em mineração Ozilis Ferreira alcança outros 2,3 milhões de auxílios concedidos entre 2002 e 2009 e pensões decorrentes da incapacidade. Cálculos para outros 2,2 milhões de segurados também estão em análise pelo INSS. Segundo o instituto, o cronograma de pagamentos começa em março e só terminará em 2022. A previsão é de que R$ 6 bilhões sejam pagos em todo o período.
Embora o cronograma elástico tenha sido firmado em um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado na Justiça Federal em São Paulo, o professor de direito previdenciário da PUC-Minas, Lásaro Cândido da Cunha, explica que o acordo não obriga os segurados a aceitarem os prazos fixados. Segundo o especialista, aqueles segurados que tiveram a perspectiva de pagamento marcada para 2022, por exemplo, se optarem pela via judicial vão receber mais cedo. “Apesar da ação civil pública, cada segurado pode livremente exercer o direito próprio”, reforça o especialista. Segundo ele, o fluxo de caixa não pode explicar acordo de tão longo prazo. “A Previdência conta com a morosidade do judiciário e a passividade do brasileiro, que muitas vezes prefere esperar.”
Maria Angélica Gomes, coordenadora pedagógica, também afastou-se do trabalho por cerca de um mês em 2007 para recuperar-se de uma trombose, e pelo mesmo período de 30 dias, em 2008. Como ela acessou o auxílio da Previdência Social por duas vezes, vai receber quantias retroativas no valor de R$ 103 e R$ 58, daqui a nove anos, em 2022. Para ela, a previsão ficou exagerada no tempo e sua preocupação é que muitos não recebam a diferença. “E se nesse período o segurado morrer, a carta extraviar e os herdeiros simplesmente não se derem conta desses valores a receber? Em um tempo tão longo, tudo isso pode acontecer, acumulando o prejuízo.”
Saída na Justiça
O advogado da Federação dos Aposentados de Minas Gerais (FAP-MG), Diego Gonçalves, observa que o segurado do INSS pode recorrer ao Juizado Especial Federal, que não exige a contratação de advogados. “O prazo médio das ações no juizado tem sido de dois anos e meio. Uma previsão tão longa é algo sem sentido, já que o INSS reconheceu o erro.”
Ozilis Ferreira, que sofreu um acidente de moto em 2008, substituiu a alegria ao receber a carta pela indignação. “Na época, o auxílio-doença correspondia a 70% do valor do meu salário. Tenho três filhos e passei aperto para cuidar da família. Fiquei aliviado quando pude voltar ao trabalho. Por isso me sinto indignado com essa carta. Não é pelo valor, é pela situação”, desabafou.
Auxiliar jurídico, Paulo Henrique Pereira, também usou o auxílio por incapacidade durante quatro meses no fim de 2006, quando foi acometido por uma hérnia de disco. Ele vai receber R$ 300 em 2021. “O valor é baixo e o pior é que existe uma desvalorização ao longo do tempo, mesmo com a correção monetária. Talvez, eu procure a Justiça para tentar reduzir esse prazo. Estou avaliando.” Segundo o Instituto, a prioridade do pagamento será para os beneficiários mais idosos, com menores valores e com benefícios ativos. 

Fonte:  Agência Estado (28/02/2013)

Um comentário:

  1. isso é ridículo... sem falar que os aposentados anteriormente, não têm direito a nada...
    isso é BRASIL...NÃO TEM JEITO...
    Particularmente eu fiquei um ano em benefício... e por mais que eu precise, não vou me dar ao trabalho de esperar por uma "esmola" daqui há anos... É NOJENTO!!!!

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