quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Fundos de Pensão: STF decide que previdência complementar privada cabe a Justiça Comum e não do Trabalho

Justiça comum para casos de previdência do trabalhador
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por maioria (seis votos a três), que cabe à Justiça comum analisar casos referentes à previdência privada complementar de trabalhador. Com isso, cerca de 9,7 mil processos que estavam parados em diversos tribunais do país à espera de decisão do Supremo terão prosseguimento.
A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), que questionou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelecia que a Justiça trabalhista analisaria casos de previdência complementar decorrentes de contrato de trabalho.
Os ministros do tribunal concordaram com o argumento da Petros de que a Constituição deixa claro que isso é competência da Justiça comum.
A corte decidiu ainda que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não afeta os casos sobre previdência que já tiveram decisão tomada pela Justiça do Trabalho.
O caso estava paralisado no Supremo desde março de 2010, há quase três anos. Na ocasião, a então relatora do processo Ellen Gracie acolheu o recurso da Petros e foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. Cármen Lúcia e o então ministro Cezar Peluso haviam votado pela competência da Justiça do Trabalho em ações do tema.
O julgamento do tema foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o processo). Ao votar nesta quarta, Barbosa votou pela competência da Justiça do Trabalho, contabilizando três votos para a divergência.
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram a favor da competência da Justiça comum no recurso, totalizando seis votos.
Rosa Weber e Teori Zavascki não participaram do julgamento porque os ministros que eles sucederam já haviam votado no processo. O ministro Ricardo Lewandowski não estava presente em razão de compromissos acadêmicos.
Em 2009, o Supremo reconheceu que havia repercussão geral para julgar o recurso da Petros. Quando um tema alvo de muitos questionamentos judiciais chega ao Supremo, a Corte pode definir que há repercussão geral, ou seja, que a decisão tomada pelo plenário deve ser seguida nas instâncias inferiores. Com isso, os processos sobre o assunto ficam sobrestados (paralisados) até que o STF decida.

Fonte: Portal G1 (21/02/2013)

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