terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Fundos de Pensão: Sindicato dos Fundos consegue anular no CRPC quase metade dos autos de infração


A Câmara de Recursos da Previdência Complementar, instância recursal colegiada instituída no âmbito do Ministério da Previdência  por força da edição da Lei Federal 12.154, de 23 de dezembro de 2009, é palco de uma efetiva ação do Sindapp em defesa dos atos regulares de gestão. Nela o Sindicato detém a cadeira de representante titular, ocupada por seu Vice-presidente, Luís Ricardo Marcondes Martins. Em 2012 a CRPC julgou 52 recursos, sendo que 40% dos autos de infração foram reformados.

Dos que foram reformados, isentando os dirigentes, a maioria o foi em razão da improcedência do auto de infração. Em outros casos, os motivos foram a nulidade do ato da fiscalização, a prescrição ou a procedência parcial do recurso.

Nos casos de procedência parcial,  houve a substituição da pena de inabilitação pela de suspensão, a troca da pena pecuniária de multa por advertência, redução do valor da multa em 20% e, finalmente, a exclusão da pena de inabilitação, com a manutenção da multa pecuniária, num caso de infração com cumulação de penas.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (26/02/2013)

2 comentários:

  1. A matéria menciona ainda: “Conforme o Relatório de Atividades de 2012 da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, dos 52 recursos julgados no ano passado, 32 tiveram mantida a decisão original de primeira instância, proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).”

    Em que pese o autor da matéria, que, é integrante da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), tenha considerado excelente o julgamento de 52 recursos em 2012, essa performance nos preocupa, se fizermos o link com outra menção na reportagem, de que se tratam de processos de mais de quatro anos.

    Nós, participantes, queremos uma Secretaria de Previdência Complementar (PREVIC) atuante e tempestiva, e, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), mais tempestiva ainda, porque, se forem julgar atos praticados por Dirigentes dos Fundos de Pensão, após o tempo de mais de quatro anos, não há mais como responsabilizá-los, pois, em sua maioria, não vão estar mais nos Órgãos de Previdência Complementar.

    O interessante é que entre o o representante dos participantes na “Câmara de Recursos da Previdência Complementar ( CRPC)é um DIRETOR de Fundo de Pensão.
    Se esse cidadão tiver que participar de um julgamento com a possibilidade de punição da Diretoria do Fundo de Pensão que ele participa, como ele se comportará:
    Ele se posicionará contra os participantes que querem a punição dos Dirigentes?
    Ou se posicionará para punição da Diretoria que ele participa?

    Com a criação da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos (FUNPRESP), Órgão de Previdência Complementar que terá como participante funcionários púbico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as cobranças sobre as transparências e os resultados nos Fundos de Pensão tendem a aumentar, fatos que vão implicar na necessidade do fortalecimento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), para que esse mencionado Órgão de Fiscalização passe a atuar nos moldes da Controladoria Geral da União (CGU). Nesse caso, o ideal é a EXTRINÇÃO Câmara de Recursos da Previdência Complementar ( CRPC).

    Gilson Tavares
    Participante de Fundo de Pensão

    Observação: Não sou anônimo. Apenas não consegui publicar me identificando

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    1. Até pouco tempo atras, antes dos concursos, a Previc era povoada, por empréstimo, por pessoas e dirigentes de fundos, além de ter seu orçamento quase que inteiramente formado de recursos dos fundos. Só agora ela começa a ser mais independente e isenta dos fundos. O trabalho que a Anapar vem exercendo junto a Previc em nome dos participantes é o que tem mais contribuído para isto. Que assim siga!

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