quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Fundos de Pensão: Em vigor novas Resoluções CNPC sobre teto de metas atuariais (18) e sobre distribuição de superávit e equacionamento de déficits (26)


O Diário Oficial da União trouxe em sua edição de ontem duas resoluções cuja publicação aguardávamos, fruto de decisões tomadas em reuniões de fins do ano passado do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a última das quais em 19 de dezembro. A Resolução MPS/CNPC nº 9, de 29 de novembro de 2012 (DOU de 23.01.2013), altera a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, que estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

Já a Resolução MPS/CNPC nº 10, de 19 de dezembro de 2012 (DOU de 23.01.2013), altera a Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências.

Ambas as resoluções eram esperadas para qualquer momento, mesmo porque a sua elaboração foi antecedida de estudos e debates dos quais a Abrapp e o Sindapp participaram ativamente, inclusive estando representados em comissões temáticas do CNPC. O resultado, expresso na redação final, foi o melhor que se podia obter considerando os diferentes atores presentes ao debate.
As novas resoluções vem ajudar o nosso sistema a se ajustar ao novo cenário de juros mais baixos. Um ajuste que através de muita argumentação conseguimos que venha a acontecer gradualmente e apenas a partir de 2013 (inicialmente as autoridades desejavam impor a partir de 2012). Consequência do diálogo, também, foi a possibilidade aberta às entidades que queiram se manter nos 6% de continuar com esse percentual desde que consigam provar que estão aderentes.
O que ainda está em aberto e, portanto, se espera que venha a ser encaminhado em breve, é a definição de regras pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) quanto à forma através do qual as entidades devam informar estarem aderentes.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (24/01/2013)

Um comentário:

  1. O texto da matéria expõe o sempre rançoso e subliminar discurso de Gestores e Patrocinadores dos Fundos de Pensão e suas Entidades de Classe.

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