quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Fundos de Pensão: A definição utopista (a meu ver), de como os Conselheiros deveriam se portar. Será que na Sistel é assim?

O conselheiro de verdade
Diversas sociedades comerciais, civis, associações, fundações são administradas por órgãos colegiados, compostos por membros indicados ou eleitos pelos sócios, associados e participantes dessas instituições antes listadas. É até mesmo intuitivo, não requerendo, portanto, nenhum raciocínio aprofundado, que a gestão colegiada é uma garantia de que está sendo respeitado o princípio democrático de que todos os interessados na condução das atividades de uma determinada instituição estão efetivamente dela participando.
Participar de um conselho de administração, de um conselho deliberativo como membro é uma verdadeira arte, a qual exige conhecimentos técnicos efetivos sobre as matérias que serão objetos de decisão, além de uma efetiva desvinculação dos interesses particulares daqueles que o indicaram ou elegeram para membros de um órgão deliberativo colegiado.
Um conselheiro de verdade é aquele que age, atua e vota em prol dos melhores interesses da instituição, da companhia, com vistas a alcançar os melhores resultados para todos e não apenas para o grupo que o elegeu. Esta situação ganha grande relevância, por exemplo, nas entidades fechadas de previdência complementar.
Por força de determinação legal, o conselho deliberativo de uma entidade de previdência complementar é composto por representantes dos patrocinadores e dos participantes dos planos de benefícios de previdência complementar. O conselheiro empenhado, neste caso, é aquele que busca obter os conhecimentos específicos acerca da previdência complementar, é aquele que vota livre das influências do contrato de trabalho.
Não são poucos os casos em que são trazidas para as reuniões do conselho deliberativo de entidades de previdência complementar questões que não pertencem ao plano de benefícios (contrato de previdência complementar), mas sim ao mundo das relações de trabalho, contaminando as deliberações no âmbito da previdência complementar com antagonismo histórico entre empregador e empregado.
O contrato de previdência complementar é de cooperação entre patrocinador e participante, para que o benefício seja alcançado pelo participante. Por esta razão não está ele em lados opostos, e sim juntos para o alcance de uma finalidade, sendo que ambos têm o mesmo quinhão de responsabilidade pelo bom andamento do plano de benefícios. Desta forma, não é apenas porque um conselheiro é eleito ou indicado pelos participantes e outro é eleito ou indicado pelos patrocinadores que devem votar de maneira diversa sobre uma mesma matéria. Ambos devem votar em prol do plano de benefícios.
O conselheiro de verdade, em qualquer âmbito, até mesmo no pessoal, é aquele que aconselha sem nenhum interesse próprio, pelo bem da pessoa ou pelo bem da empresa, da instituição, do plano. Ele é a pessoa prudente que visa um fim que deve ser alcançado pelos meios mais eficazes e que ofereçam menor risco.

Fonte: Última Instância (17/01/2013)

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