terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Fundos de Pensão: Comunicado da Fenapas, após reunião na Previc, a respeito das "eleições" na Fundação Atlântico

Leiam a íntegra do comunicado publicado no site da Fenapas:

"A pedido da ANAPAR, em 11/12/2013, reuniram-se com a PREVIC, além da ANAPAR, a Fittel, o Sinttel-RS, o Sinttel-MG, o Sinttel-DF, a AACRT, a Astelpar, a APAS-RJ, a APAS-DF, a FENAPAS (quatorze Associações) e a Astelprev, para denunciar as irregularidades no processo eleitoral da Fundação Atlântico.

A “Pseudo Eleição” da Fundação Atlântico descumpriu a Lei, o Estatuto da Atlântico e a determinação da PREVIC, pois não garantiu o direito de voto de todos os Participantes Ativos e Assistidos.

Foi enfatizado que a Fundação Atlântico desde a sua criação nunca teve Conselheiros Eleitos representando os Participantes, apesar de o Estatuto estabelecer eleição para os cargos.

As Entidades presentes expuseram que foram enviados vários ofícios para que a Atlântico realizasse uma eleição democrática garantindo o direito de voto de todos os participantes.

A PREVIC confirmou o recebimento das denúncias que passaram a fazer parte do processo, e que o problema é bem conhecido e que tomara as providências cabíveis.

Devido a esta Eleição Ilegítima o Conselho atual não nos Representa e como consequência a Atlântico tem uma falha na Governança. Os Balanços e Documentos da Fundação aprovados por um Conselho Ilegítimo não terão a necessária Legitimidade!

Porque a Atlântico tem tanto Receio de Conselheiros Eleitos?

Continuaremos a luta para Garantir o seu Direito de Voto!"

Redigido por Ailton (APAS-RJ) e Aramburo (FENAPAS)

Superavit PBS-A: Advogado e assistido do plano PBS-A comenta e também rejeita decisão da Telebrás quanto ao superavit

Veja na íntegra comentário do Dr. Guido Muraro:

"Prezados Companheiros.
Não sei qual foi a intenção da Telebrás em divulgar sua decisão ao Mercado e a seus Acionistas, mas a divulgação certamente foi precipitada, temerária e irresponsável, merecedora de censura por parte da CVM.
Para fazer uma análise crítica da decisão da Telebrás seria necessário conhecer o inteiro teor do Parecer da Gerência Jurídica, mas não resta dúvida quanto à pretensão da Telebrás de capitalizar-se com os excedentes do PBS-A.
Todavia, o detalhamento apresentado pela Telebrás, na CT. Nº 270/1000/2013, de 11 de dezembro de 2013, enviada para o Presidente da Sistel, permite fazer algumas considerações.

01. − A Telebrás parece desconhecer, ou despreza, todo o trabalho amplamente desenvolvido nos últimos quatro anos, em defesa da exclusividade do direito dos assistidos do PBS-A aos excedentes do  seu plano de benefícios.  

02. − A Telebrás, além de não explicar o raciocínio cabalístico mediante o qual estabeleceu uma relação de dependência do superávit do PBS-A ao percentual das contribuições previdenciais vertidas desde 1977, revela confusão e equívocos em toda sua argumentação:

a) Identifica arbitrariamente o processo de privatização do SBT com a cisão do patrimônio da holding Telebrás. As obrigações e direitos relacionados com a previdência complementar foram transmitidos às empresas sucessoras das estatais no processo da desestatização e não no processo de cisão parcial do patrimônio da Telebrás.

b) Afirma equivocadamente que todas as contribuições feitas, desde 1977 até a “segregação das massas” (iniciada em 01/02/2000), foram feitas para o plano PBS, quando elas foram feitas para o fundo de pensão Fundação Sistel. Como é sabido, as contribuições feitas a fundo de pensão (fundação ou plano), qualquer que seja seu montante, deixam de pertencer às patrocinadoras, não lhes advindo delas qualquer direito, independentemente de seu montante.

c) Afirmando que o PBS-A teve origem no PBS, subentende que o patrimônio do PBS-A teve origem no patrimônio do PBS. Como é sabido, os planos de benefícios, inclusive o PBS, nunca foram titulares de patrimônio. Até a “segregação das massas”, iniciada em 01/02/2000, os planos de benefícios eram apenas Regulamentos. Passaram a ter patrimônio individualizado depois da “segregação” promovida pelas novas patrocinadoras que em diversas questões anteciparam-se às determinações da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001.

d) O patrimônio do PBS-A e seu superávit não têm relação alguma com o montante das contribuições feitas para a Sistel pela Telebrás.  O PBS-A e os 14 planos PBS de patrocinadoras receberam dotações patrimoniais provenientes do desmembramento do patrimônio da Sistel, proporcionais às respectivas massas de participantes e correspondentes encargos.
Em obediência às determinações do EDITAL, os 15 novos planos de benefícios previdenciais adotaram o mesmo Regulamento do extinto PBS, plano de benefícios da Sistel. 

03. − A Telebrás funda seu pretendido direito em dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (Art. 229, §1º, da Lei nº 6.404, de 1976).

Afirma, também, que o EDITAL MC/BNDES Nº 01/98, “repassou às Teles obrigações/direitos quanto aos planos de Previdência Complementar, utilizando-se da expressão ‘empregados atuais das companhias’ que não alcança os aposentados à época, assistidos do plano superavitário”.

Ora, por um lado, o dispositivo legal citado tem aplicação no âmbito do direito comercial, não tendo aplicação no direito previdenciário complementar.

Por outro lado, a afirmação que a expressão “empregados atuais das companhias” não alcança os aposentados à época, assistidos do plano superavitário, é totalmente equivocada. Veja-se o texto a seguir:

EDITAL MC/BNDES Nº 01/98
CAPÍTULO 1  − ESCLARECIMENTOS BÁSICOS

1.1  - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES

Para seus fins e efeitos, no presente EDITAL as expressões abaixo terão o significado indicado a seguir:
....................................................................................................................................................................................
    XVII - EMPREGADOS: são os empregados do SISTEMA TELEBRÁS registrados em 31.12.97, bem como os seus aposentados.

04. − Diante do exposto nos itens 2 e 3, desmorona, juntamente com o fundamento legal apontado, toda a estrutura arquitetada em defesa da pretensão da Telebrás.

É inacreditável que a Telebrás tenha entendimento equivocado sobre o conteúdo do referido EDITAL. Ter-lhe-ia sido muito útil ler o que consta no JORNAL DA SISTEL, Ano XXII Nº 84 Janeiro/Fevereiro – 2000.  Nessa edição do Jornal da Sistel encontramos muitas informações sobre a Sistel e sua reestruturação. 

 05. −Quanto à proporcionalidade das contribuições, o percentual de 68,6% deve ter sido fornecido pela Sistel à Telebrás. Lembro-me que no “Sistel Presente” de Curitiba, em novembro de 2010, o Presidente da Sistel referiu-se a esse percentual dizendo que “as patrocinadoras deveriam receber quase a totalidade do Superávit, mas “por liberalidade” concordavam em contentar-se com 50%” (ver meu e-mail “SISTEL PRESENTE – URGENTE” de 26/11/2010).

06. − Sobre a referência da Telebrás à Resolução CGPC nº 26, não faço agora comentários; apenas chamo a atenção para seu art.15, §2º.
A resolução CGPC nº 26 já foi analisada exaustivamente pela FENAPAS, pela APAS/DF, por Rubens Tribst, por mim e por muitos outros colegas, ao longo dos últimos quatro anos.
Mais uma vez, a Telebrás revela ou desconhecimento, ou desprezo, ou prepotência.

07. − Finalmente, a Telebrás discorda da proposta de alteração do Regulamento do PBS-A, não por ser ilegítima e imoral, mas para defender sua pretensão, também ilegítima.

         É verdade que o atual Regulamento do PBS-A é apenas um documento histórico, totalmente caduco quanto à vigência. Precisa de nova versão expurgada que mantenha somente os dispositivos de vigência permanente e que inclua os dispositivos referentes à forma de distribuição dos excedentes do plano. A FENAPAS e principalmente a APAS/DF poderiam desde já elaborar uma minuta da nova versão do Regulamento do PBS-A.

       Até hoje não entendi porque a Previc não rejeitou de imediato a proposta da Sistel que ardilosamente buscava captar a autorização do Órgão Regulador e Fiscalizador para transferir parte dos superavit (é assim mesmo, sem acento e no singular) do PBS-A.

É de conhecimento público que administrador não pode transferir parcelas de bens patrimôniais ou seus resultados. Por igual razão a Fundação Sistel (Diretoria e Conselho Deliberativo) não tem competência (poder) para transferir parcela dos superavit.
        
É praxe da Sistel, buscar autorização da Previc para cometer ilegalidades, como no caso do Pecúlio.  
Um abraço, Feliz Natal e Próspero ano de 2014.

Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.

Guido Gonzales Muraro
Assistido do PBS-A
Matrícula na Sistel: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Superávit PBS-A: Reunião entre Telebrás e Fenapas só demonstra que problemas de entendimento proveem da cisão do PBS da Sistel em 2000 e que seguem obscuros até esta data

- Telebrás quer pagar 31,2% aos assistidos imediatamente e o restante para ser discutido;
- Fenapas e Associações defendem direito adquirido dos assistidos de receber 100%;
- Telebrás demonstra desconhecer problemas de 2000, na cisão do PBS, quando reservas foram atribuídas aos novos planos de forma não usual. 

"Atendendo ao Convite da Telebrás realizou-se em 20/12/13 a reunião que contou com a presença: Pela Telebrás do Diretor Administrativo Financeiro (Dr. Marcio), Gerencia Jurídica (Dra Isabel, Dra. Isabela e Dr. Diego) e o Gerente da Auditoria Interna (Yamada), Pela FENAPAS (Aramburo), pela Associação Afiliada APAS-DF (Ezequias, Edmur, Heraclito e Rubens Tribst) e pela Associação Parceira APAS-RJ (Nominando).

O Dr. Marcio iniciou a reunião, reafirmando o posicionamento divulgado, que a Telebrás entende que 68,8% do superávit cabem à Telebrás, declarando que o processo de destinação do Superávit do PBS-A é um tema muito complexo, pois envolve uma sucessão de legislações e pediu desculpas pelo tempo decorrido, que se deveu à necessidade de estudos e maiores esclarecimentos. Declarou ainda que devido aos diferentes posicionamentos, entende o papel da PREVIC como árbitro e que já enviou correspondência à Sistel e à PREVIC propondo que 31,2% sejam destinados aos Assistidos imediatamente. Declarou, outrossim, que, em que pese a posição dos Aposentados no sentido de lutarem por 100% do Superávit, a posição da Telebrás foi deliberada pelo Conselho de Administração da Telebrás seguindo o Parecer da AGU (Advocacia Geral da União).

Nós, na oportunidade, manifestamos a posição da FENAPAS e das Associações afiliadas e da parceira APAS-RJ, no sentido de que os Aposentados do PBS-A tem o direito Adquirido assegurado na Lei 6435/77, pois todos já se encontravam aposentados quando esta Lei estava em vigor, além disto a destinação de 50% do superávit aos Assistidos já havia sido aprovada no Conselho Deliberativo da Sistel.

Como o Dr. Marcio declarou, equivocadamente, que o PBS-A havia nascido Superavitário, quando na realidade os registros mostram outra realidade, abordamos o processo de Cisão do PBS (este sim Superavitário) ocorrida em 31/01/2000, quando o PBS-A apenas recebeu as Reservas Matemáticas para fazer frente aos Benefícios Concedidos, mais míseros 3% de Reserva de Contingência e 0% de Reserva Especial (Superávit ou Sobras), sendo que aos demais Planos das patrocinadoras, além do saldo na conta das Reservas Matemáticas, foram contemplados na maioria dos casos com Reservas de Contingência superiores aos 25% previstos em lei, e estes sim nasceram já Superavitários. O Dr. Marcio declarou desconhecer estes fatos relevantes, logo na oportunidade entregamos ao mesmo uma cópia da documentação histórica dos fatos reais e registrados em Balanços da Sistel. Ficamos à disposição da Diretoria da Telebrás para ajudar no entendimento e esclarecimentos que se fizerem necessários do que ele classificou como “Vicio de Origem”, ou qualquer outra dúvida. Afirmou também que apesar do tempo decorrido, desde a Cisão, a posição da Telebrás é pela aplicação e cumprimento da Lei que rege a matéria em discussão.

A FENAPAS defende o Direito Adquirido."

Fonte: Site da Fenapas (23/12/2013)

Nota da Redação: A maioria dos problemas encontrados nos planos atuais da Sistel, tais como déficits em alguns planos (do CPqD, principalmente, que derivou-se da Telebrás) e superávits em outros (Telebrás e PBS-A), proveem, sem dúvida, da cisão do plano PBS ocorrida em 2000, que em vez de ter sido feita proporcionalmente as reservas matemáticas daquele ano, foi feita tomando-se em consideração os participantes existentes em 1998, época da privatização. Este fato, logicamente, trouxe muitas distorções, pois as reservas matemáticas alocadas a cada plano PBS-Patrocinadoras, foram muito alteradas nesses dois anos, principalmente com a saída maciça de empregados da Telebrás com receio daquela empresa fechar no pós-privatização. O fato relatado pela Fenapas na nota acima, relativo a alocação das reservas de contingência, acirra mais ainda estas diferenças e deveria ser melhor estudado pela Telebrás e Sistel, apesar dos 14 anos que agora se completam.  

domingo, 22 de dezembro de 2013

INSS: Em uma década, teto da Previdência cai de dez para seis salários mínimos. Projeção para 2024 é de 5 SM

Ao longo de uma década, despencou a desigualdade entre os aposentados que recebem o maior valor autorizado pela legislação e os beneficiários do piso previdenciário, equivalente ao salário mínimo.
No próximo mês, o mínimo subirá para R$ 723 ou R$ 724, dependendo da inflação calculada. O teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será fixado em algo próximo a R$ 4.392, equivalentes a seis vezes o piso.
Em janeiro de 2004, as aposentadorias mais altas -excluídas, é claro, às pagas no regime dos servidores públicos- equivaliam a dez salários mínimos.

Teto do INSS
Não é que as aposentadorias mais altas tenham perdido poder de compra: o salário mínimo é que foi reajustado muito acima da inflação.
Pela política adotada hoje, o mínimo tem um ganho anual correspondente ao crescimento da economia de dois anos antes, enquanto as demais aposentadorias são apenas corrigidas pela inflação.
Se adotada por tempo indeterminado, essa regra acabará, mais cedo ou mais tarde, igualando todas as aposentadorias. Com um crescimento econômico anual de 2%, o teto do INSS chegará a cinco salários mínimos em dez anos.
Como tudo em economia e políticas públicas, a valorização do salário mínimo gera efeitos colaterais e controvérsias.
Nos últimos anos, essa política despertou a demanda por reajustes acima da inflação para os demais aposentados -pleito que obteve sucesso no ano eleitoral de 2010.
A longo prazo, cria-se um desincentivo às contribuições mais altas: afinal, os trabalhadores que contribuem com valores maiores para a Previdência acabarão não recebendo muito acima dos que contribuem com o mínimo.
A continuidade da política de valorização do piso salarial e previdenciário terá de ser definida no primeiro ano do próximo governo. A lei atual vigora até 2015.
Fonte: Folha de SP (22/12/2013)

Fundos de Pensão: Teto de aposentadoria causa racha no Conselho Deliberativo da Previ, formado por 50% de eleitos por participantes e 50% por indicados da patrocinadora (BB)

A fixação de um teto para as aposentadorias da Previ provocou uma divisão interna no comando do fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil. Os representantes dos funcionários, pensionistas e aposentados no conselho deliberativo - órgão máximo de decisão - registraram na última ata de reunião que apoiam a "urgente necessidade da implementação das decisões" do órgão regulador dos fundos de pensão (Previc) para evitar sanções.
O Estado apurou que três dos seis conselheiros pediram que o tema da fixação do teto fosse colocado em pauta neste mês, mas o presidente do conselho, Robson Rocha, vice-presidente de gestão de pessoas do BB, recusou o pedido. O argumento para essa negativa é que qualquer alteração regulamentar só pode ser aprovada com manifestação favorável do patrocinador (BB).
O posicionamento do banco pode ser tomado antes ou depois da decisão do conselho deliberativo da Previ. "Uma vez declarada posição desfavorável do patrocinador para alteração regulamentar, torna-se inviável eventual modificação pretendida nos regulamentos de benefícios da Previ", registram na ata os conselheiros indicados pelo banco.

Eleição. A oposição entre os conselheiros eleitos e os indicados pelo banco sobre o tema fica mais evidente à medida que se aproxima o período de eleições para a diretoria e conselhos da Previ, marcadas para março. Metade da diretoria e do conselho deliberativo é indicada pelo BB; a outra precisa ser eleita. A Previ é sócia das maiores empresas com capital aberto no País.

Críticas. O Estado teve acesso a um texto de críticas que os conselheiros eleitos ameaçam publicar, caso o teto não seja colocado em prática. Nele, afirmam que a direção do BB e a diretoria executiva da Previ estão expondo o fundo previdenciário a risco e que a atitude das duas instituições "peca pela falta de isonomia, para dizer o mínimo".
"O BB confundiu o dever de agir (implantar o teto) com o direito de dispor de algo (reservas dos participantes) em benefício de um pequeno grupo, exatamente os responsáveis pela implantação ou não implantação do teto", diz o texto.
Eles ainda argumentam que os demais participantes do fundo com benefício definido podem abrir processos judiciais pedindo equiparação no tratamento. "Com os documentos disponíveis, duvidamos que a Justiça negará a concessão aos participantes que assim o requererem (e que ao final seriam todos)". 

O Banco do Brasil (BB) está perto de fechar um acordo administrativo, com o órgão regulador dos fundos de pensão, que prevê um teto para aposentadorias dos seus executivos com base no salário de R$ 45 mil mensais. O maior banco do País ainda assumirá a diferença dos benefícios que foram concedidos num intervalo de dois anos e que continuarão a ser pagos acima desse limite, o que acarretará na transferência de R$ 40 milhões do BB para a caixa previdenciária dos funcionários do banco, a Previ.
O Estado apurou que esses são os principais pontos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o banco, a Previ e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) devem assinar nos próximos dias para resolver o impasse. A questão se arrasta há quase cinco anos e provocou um racha no governo Dilma Rousseff, colocando de lados opostos os ministérios da Fazenda e do Planejamento, de um lado, e o da Previdência, de outro, como revelou o Estado na semana passada.
A expectativa é que o teto comece a valer no início de 2014, uma vez que as instituições trabalham para que todo o processo para a publicação do TAC no Diário Oficial - que incluiu aprovação pela direção do BB e da Previ, de ministérios e órgãos reguladores - seja finalizado nos próximos dias. No momento, as equipes jurídicas estão finalizando o detalhamento dos termos para que o texto não dê a impressão de que nenhuma das partes envolvidas saiu vitoriosa da disputa.
O teto foi estabelecido levando em consideração o salário atual de um diretor do banco. A escolha foi feita porque o cargo só pode ser ocupado por um funcionário de carreira, ao contrário das posições de vice-presidentes e presidente, que podem ser nomeados pela equipe econômica do governo.
O salário mensal de um vice-presidente é de R$ 52,6 mil e o do presidente se aproxima de R$ 59 mil. O BB não descarta compensar os executivos de alguma forma, no futuro, pela redução nas aposentadorias.
Assim que o teto for fixado, a alta cúpula continuará ganhando os mesmos salários, mas passará a contribuir para a previdência privada sobre o salário de um diretor.
Essa foi a solução encontrada para que o maior fundo de previdência do País e 25º do mundo não sofresse punição do órgão regulador. No início do mês, a Previ pediu prorrogação por quatro meses para implementar o teto. O órgão regulador negou o pedido e ficou livre para aplicar as penalidades, que vão de multa até intervenção, mas nenhuma medida foi tomada porque, nos bastidores, as instituições costuram o acordo.

Compensação. Os R$ 40 milhões que o BB repassará à Previ sairão de um dos fundos que o banco possui com os resultados superavitários do plano com benefício definido. Em 2010, esse plano distribuiu R$ 15 bilhões de superávit dos três anos anteriores - metade para o BB, e a outra metade para os 118 mil funcionários, aposentados e pensionistas associados ao plano. Hoje, o BB tem R$ 7,2 bilhões porque já usou uma parte em obrigações.
Em 2012, esse plano da Previ registrou superávit de R$ 1,1 bilhão, mas os recursos não foram distribuídos porque, provavelmente, serão usados para recompor o provável déficit deste ano por causa do resultado ruim da Bolsa em 2013 que comprometeu a rentabilidade. Ao todo, o plano tem R$ 27 bilhões de superávit e R$ 167 bilhões em ativos.
O BB se comprometerá a assumir a responsabilidade da diferença dos benefícios que foram concedidos entre abril de 2008 - quando a proposta do teto foi aprovada pela antiga direção do BB e da Previ - e março de 2010, mês em que o banco, sob nova administração, desistiu de implementar o limite. Cerca de 20 aposentadorias foram concedidas nesse período.
O BB vai compensar a diferença do que foi pago a essas pessoas e do que será pago quando o teto for aprovado. Outros executivos aposentados pelo BB receberam acima do teto depois desse período, mas são casos considerados "direito adquirido" e o banco não terá de arcar com a diferença. 
Fonte: O Estado SP (21/12/2013)

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Aposentelecom: Feliz Natal aos leitores e seguiremos de plantão com as notícias mais urgentes!

Aos leitores deste Blog nosso muito obrigado pela audiência e confiança aqui depositada.
Obrigado pelas mais de 400 mil visitas até a data de hoje.
Um Feliz Natal a todos, com muita fraternidade, alegria e saúde!
Seguiremos de plantão somente para as notícias mais importantes que surgirem nesta virada de ano.
Abraços sinceros a todos.

Planos de Saúde: Justiça veta reajuste por faixa etária em mensalidade de plano de saúde de aposentado

Decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou o reajuste da mensalidade do plano de saúde de um aposentado, considerado abusivo. A empresa havia aumentado o valor em virtude de faixa etária do cliente. Com a decisão, as mensalidades deverão ser reduzidas retroativamente e o valor pago a maior deverá ser restituído ao aposentado.

O aposentado contratou em abril de 2002, um plano de saúde para si, sua mulher e os dois filhos do casal. Ele ajuizou a ação em abril de 2011, aos 72 anos, alegando que a empresa vinha aplicando aumentos abusivos e sucessivos com relação à sua mensalidade, em desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso.

Segundo afirma, uma cláusula do contrato previa de forma discriminatória um aumento exorbitante para os contratantes acima de 60 e 70 anos. O contrato previa reajuste de 50% no valor das mensalidades quando o segurado completasse 60 anos de idade e mais 50% quando completasse 70 anos. Ele apresentou recibos de pagamento de mensalidades de janeiro de 2009 a março de 2011, em que o valor cobrado dele variou de R$ 412,41 a R$ 713,62, enquanto a mensalidade de sua mulher variou de R$ 219,95 a R$ 253,70 no mesmo período.

A juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, declarou, em junho de 2013, a nulidade parcial do contrato, cancelando as cláusulas que determinavam o reajuste de mensalidade com base na faixa etária do contratante maior de 60 e 70 anos, e determinou que as mensalidades fossem reduzidas para o patamar de reajuste previsto para a faixa etária de 59 anos, ou seja, 35%. E condenou o plano de saúde a restituir ao aposentado todos os valores cobrados a maior, devidamente corrigidos.

A operadora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que os reajustes aplicados são legais e visam o equilíbrio contratual dos planos de saúde, como definido e autorizado pela Lei 9.656/1998. Afirmou que o contrato foi pactuado livremente, estando expressamente informados os percentuais de reajuste. Destacou que não deveria ser aplicado o Estatuto do Idoso no caso, uma vez que o contrato foi celebrado antes que o estatuto entrasse em vigor.

Cláusulas nulas
O relator do caso, desembargador Wanderley Paiva, entendeu ser nítida “a desproporcionalidade do aumento em percentual de 50% em razão da mudança de faixa etária, ofendendo o disposto no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações exageradas ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

Segundo o relator, o reajuste conflita também com o Estatuto do Idoso, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Para o desembargador, o estatuto “veio dar efetividade ao disposto no artigo 230 da Constituição Federal e deve ser aplicado a quaisquer contratos, anteriores ou posteriores ao seu advento”.
Fonte: PrevTotal e TJ-MG (20/12/2013)

Planos CPqD: Previc determina que SISTEL cumpra taxa de juros de 6% no CPqDPrev até set13. Todos aposentados desde 2010 podem beneficiar-se. Sistel pode recorrer.

Ação vitoriosa da ANAPAR e SINTPq contra Sistel e CPqD junto a PREVIC obriga a Sistel a recalcular as aposentadorias desde 2010, com juros estabelecidos no Regulamento de 6%.

Vários assistidos do CPqDPrev podem ter aumento do benefício.

Migração do CPqDPrev para  InovaPrev pode ser afetada.


Vide comunicado do SINTPq:
"A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) acatou na última segunda-feira, dia 16, a denúncia realizada pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) em conjunto com o SINTPq sobre irregularidades na taxa de juros aplicada pela Fundação Sistel no CPqDPrev. Com a decisão, a Sistel tem o prazo de 90 dias para se adequar ao regulamento, que prevê a correção da taxa de juros em 6% ao ano para quem se aposentou até setembro de 2013 (quando foi aprovada a mudança do regulamento do CPqDPrev e a criação do Inovaprev). 

Na prática, isso quer dizer que todos os participantes do CPqDPrev aposentados desde 2009 (quando a taxa de juros começou a ser reduzida) terão suas aposentadorias recalculadas e ajustadas para cima. A aplicação da taxa de 6% irá ainda impactar nas reservas do CPqDPrev e, portanto, o cálculo para aqueles que migrarão para o InovaPrev poderá sofrer alterações. 

Para o SINTPq, a decisão da Previc é correta e corrige um erro grave cometido pelos gestores do plano CPqDPrev que ao não cumprir o próprio regulamento, prejudicaram todos os que se aposentaram desde 2009, quando o regulamento deveria ser alterado para se adequar a nova taxa de juros.

Como confiar nos gestores do plano que não cumprem o próprio regulamento e agora podem provocar prejuízos a todos os participantes ativos?

Outro erro recente cometido é o não oferecimento do CPqDPrev aos novos trabalhadores do CPqD desde março deste ano, o que poderá render punições aos gestores.

O sindicato defende ainda que a Previc deva penalizar os responsáveis pelo descumprimento do regulamento a fim de que as normas sejam respeitadas pelos administradores, que inclusive são os responsáveis pela elaboração do regulamento.  

Essa decisão poderá afetar ainda o processo de transição do CPqDPrev para o InovaPrev e o SINTPq alerta aos trabalhadores para que tenham muita cautela neste momento e que esperem a manifestação do CPqD e da Sistel sobre o assunto antes de uma possível migração entre os planos. 

O sindicato irá solicitar ainda uma reunião com a direção do CPqD para que eles apresentem quais serão os impactos da decisão da Previc. 

Segundo informações levantadas pelo SINTPq, a Sistel deverá recorrer da decisão."
Fonte: Site do SINTPq (20/12/2013)

Vide Ofício da PREVIC que determina à Sistel o cumprimento do Regulamento do plano CPqDPrev e recálculo dos benefícios em até 90 dias.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Fundos de Pensão: E a queda de braço continua esquentando entre PREVIC e PREVI

Caros Colegas assistidos da PREVI,

A queda de braço entre Ministérios está esquentando cada vez mais. A PREVIC está fazendo o papel dela, pois aceitar o encaminhamento do processo à AGU é ridículo, visto que o processo já passou pelo órgão que concluiu que o órgão competente para decidir sobre o assunto era a PREVIC. Essa jogada do Banco é apenas para ganhar tempo com o objetivo de não aplicar o teto de R$ 30 mil recomendado pelo órgão regulador. É um absurdo a negação do Banco em acatar as determinações do Órgão Regulador. No passado, isso foi exatamente o que gerou a intervenção na Previ, onde os diretores eleitos renunciaram ao mandato para não acatarem as determinações emanadas pelas LC 108 e 109, em 2001. 
Em 2008, tivemos que engolir a Resolução CGPC 26, muito pior, pois extrapolou as regras contidas nas citadas leis complementares, estipulando a forma como dividir o superávit, que pela resolução tem que ser de forma temporária; legalizando o repasse de 50% apenas para os patrocinadores de empresas estatais e determinando um percentual de 25% para a reserva de contingência, entre outros absurdos. Isso tudo aconteceu em um governo de um partido que renunciou quando o órgão regulador, na época, a SPC, exigiu o cumprimento da Lei. 
E agora, José! 
Fonte: Blog da Cecília Garcez (17/12/2013)

Apos (Assoc Aposentados): ASTEL-ESP divulga comunicado sobre reajustes e alternativa para os Planos PAMA e PAMA-PCE

Leia na íntegra comunicado da ASTEL-ESP:

"Colegas,
Sobre o aumento do PAMA e PCE, temos as seguintes informações :
1-) ao contrário do que vem sendo divulgado o custo do déficit será arcado somente pelos assistidos, sem a participação das patrocinadoras, como sempre, infelizmente;
2-) como já divulgamos e alertamos, a situação, se nada for feito, irá piorar nos próximos anos;
3-) a ASTEL-ESP, além das ações judiciais vitoriosas em curso, está tentando junto à Previc, Sistel, Fenapas e patrocinadoras que parte do superávit seja destinado aos planos de saúde como intuito de resolver de vez a situação;
4-) a título de informação : o aumento de 32% do PCE e cerca de 40% no PAMA começam a vigorar a partir de dezembro de 2013.

Fiquem atentos e se tiverem qualquer dúvida entrem em contato com a ASTEL-ESP." 

Fonte: Site da ASTEL-ESP (19/12/2013)

Sistel: Divulgação de Comunicado sobre Bi Tributação. Quem se aposentou em 2008 só pode fazer este ano!

Informamos que no dia 8 de abril a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 1.343/13 que está anexa a este comunicado, regulamentando a devolução/compensação do Imposto de Renda sobre as contribuições, enquanto participante ativo em entidades de previdência complementar, ocorridas no período de 1 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

A IN 1343/13 tem o objetivo de devolver ao grupo de aposentados enquadrados na Instrução o imposto de renda cobrado sobre essas contribuições previdenciárias, no período de 1989 a 1995. Para os que tiveram benefícios concedidos em 2008, o prazo para retificar a declaração de Imposto de Renda se encerra em 31/12/2013.

Segue abaixo as ações tomadas pela Sistel em relação a este assunto:

1)   Enviamos um Extrato Demonstrativo das Contribuições com atualização até 31/12/2008, bem como o Demonstrativo de Rendimentos Ano 2008,  desta forma facilitará a apuração do saldo.

2)    Disponibilizamos o link de acesso com as orientações para a Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

3)    Anexamos para os assistidos o formulário para retificação do abono anual 2008.

Mesmo com estas ações já em andamento, a Sistel está em contato telefônico com todos os assistidos com benefício concedido em 2008, para dirimir quaisquer dúvidas em relação a esta Instrução Normativa.

Até o dia 20 próximo serão enviados comunicados aos aposentados que tiveram benefícios iniciados entre 2009 e 2012, informando sobre a disponibilização no Portal Sistel dos seus Extratos, bem como as providencias a serem adotadas.

Cordialmente.


Adriana Meirelles
Diretora de Seguridade

INSS: Teto do INSS deve subir para R$ 4.396 em 2014. Reajustes de aposentadorias maiores de 1 SM sobem 5,7% e Salário Mínimo 6,78%

O Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional na madrugada de ontem confirmou o reajuste de 5,7% para as aposentadorias do INSS acima de um salário mínimo. 
A Lei Orçamentária Anual prevê que a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) fechará este ano em 5,7%. 
Mais uma vez, vai sobrar apenas a reposição da inflação para esses aposentados.
Fonte:  Agora S.Paulo (19/12/2013)

Mínimo será reajustado em 6,78% e passará a R$ 724,00 a partir de 1º de janeiro
O Plenário do Congresso aprovou na madrugada de ontem o valor do novo salário mínimo que será de R$ 724,00 a partir de 1º de janeiro de 2014. Com a atualização, o reajuste será de 6,78% no piso nacional.
A previsão inicial era que o salário mínimo passaria dos atuais R$ 678,00 para R$ 722,90, mas o valor foi arredondado para R$ 724,00.
O novo salário foi aprovado com a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014. O valor total do Orçamento da União para 2014 é de R$ 2,48 trilhões, dos quais R$ 654,7 bilhões são referentes à rolagem da dívida pública.
O texto aprovado prevê também um crescimento do produto interno bruto (PIB) de 4% no ano que vem. A inflação prevista é de 5,30%, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa de juros (Selic) média prevista é de 9,29%.
O reajuste do piso nacional é definido por um cálculo que soma a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) deste ano e o crescimento do PIB no ano passado. 

Fonte: Prev Total (19/12/2013)

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Fundos de Pensão: Proposta de elevação de 10% para 15% do gatilho de déficit para iniciar equacionamento do mesmo é adiada no CNPC, mas poderá ser aplicada ainda em 2013

Reunido ontem, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) assistiu à apresentação de uma proposta conjunta da Abrapp/Sindapp, Anapar e representação de patrocinadoras e instituidores, com vistas a alterações no artigo 28 da Resolução CNPC 13/2013 e artigos 29 e 30 da Resolução CGPC 26/2008, todos relativos ao equacionamento de possíveis déficits.

Na reunião fomos representados pela Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi, que contou com o apoio do Superintendente-geral, Devanir Silva, e do atuário  Antônio Fernando Gazzoni, da Gama Consultores Associados.

A proposta foi no sentido da elevação de 10% para 15% do percentual de déficit tolerado e ponto a partir do qual seriam aplicadas as medidas de equacionamento previstas no artigo 28 da Resolução 13. A Presidente Nélia Pozzi esclareceu que esse aumento de tolerância só valeria por 3 anos, tratando-se, portanto, de uma medida temporária. Com o retorno do mercado à normalidade, ao final do período de exceção, se retornaria  ao teto de 10%.

A proposta de elevação do déficit tolerado de 10% para 15% teve a sustentá-la um estudo, apresentado por Gazzoni, da Gama, que a partir de informações consolidadas pela Abrapp e retiradas de balancetes das entidades conclui que temos em perspectiva um cenário preocupante e que justifica as medidas propostas. Com as remunerações dos investimentos em baixa e os mercados voláteis, as EFPCs enfrentam dificuldades  que se prevê momentâneas.

A proposta do grupo que representa a sociedade civil no CNPC alcançou os artigos 29 (proporção do esforço que cabe a cada parte para equacionar o déficit) e 30 (formas de equacionamento, por exemplo, se contribuição adicional/extraordinária , alteração da política de investimentos ou redução dos benefícios) da Resolução 26/2008, trazendo ajustes que contribuem para uma maior clareza.

Apresentada a proposta, a Previc pediu vistas, por entender que o estudo trazido pela Abrapp ao conhecimento dos conselheiros constitui um fato novo, que justifica um exame mais aprofundado da matéria, com novas análises. Pelo regulamento do CNPC, a Previc deverá trazer a sua manifestação a respeito já na próxima reunião do Conselho, prevista inicialmente para abril, mas que está sendo antecipada para o dia 24/02/14.

Diante desse pedido de vistas, a Abrapp/Sindapp, Anapar e representação das patrocinadoras/instituidores fez ver ao Conselho ser importante que a  proposta seja aceita com retroatividade ao exercício de 2013.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (18/12/2013)

INSS: Aposentado deve ter cautela ao pedir revisão do INSS junto a intermediários

Solicitar a revisão de um benefício previdenciário não é algo simples. Requer conhecimento. No entanto, há muitos aposentados que, na ânsia por corrigir o valor da aposentadoria, acabam firmando contrato que desconhecem. Foi o que aconteceu com a aposentada Neuza Maria Coelho. Por meio de e-mail enviado para o Seu Previdêncio (seuprevidencio@dgabc.com.br), Neuza contou que, em outubro de 2012, recebeu uma carta da ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos), dizendo que ela teria uma diferença a receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por conta de sua aposentadoria por invalidez. “A associação, porém, afirmou que eu teria de pagar R$ 900 para dar entrada no processo, e que essa diferença teria que ser reembolsada em, no máximo, 90 dias.”

Ainda hoje, a beneficiária não sabe se tem direito ou não à revisão e afirma não ter recebido ainda parecer sobre o processo. Neuza conta ainda que muitos associados pagam taxa semestral de R$ 138, e questiona a idoneidade da cobrança.

Em contato com a ASBP, a entidade explicou que a aposentada compareceu à associação no dia 19 de outubro de 2012 e pagou o valor de R$ 1.096,86 pelo título de adesão, e que os serviços disponibilizados não se restringem à assistência jurídica, incluindo descontos em diversos serviços e produtos em rede credenciada, consulta médica sem ônus suplementar em clínica credenciada, ciclos de palestras, eventos festivos, oficinas de atividades culturais e recreativas, seguro contra acidentes pessoais e auxílio-funeral. A ASBP afirma ainda que, de fato, como citado, a ação referente à revisão de cunho previdenciário foi devidamente distribuída, estando o processo em curso normal perante a Justiça Federal. “Em momento algum foi solicitado por esta associação outro pagamento que não fosse o do título de adesão. Tampouco foi-lhe prometida a devolução desta quantia ou outra qualquer no prazo de 90 dias.”

Segundo o diretor da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antonio Ferreira Rodrigues, é comum que aposentados paguem por serviços e processos na esperança de receberem algum dinheiro, ou terem um benefício maior. “Como muitos estão endividados, acabam não analisando direito essas cartas que recebem e iniciam um processo que nem sabem se têm direito de fato, ou não. Essa associação pode não ser ilegal, mas pode agir de forma imoral. Aposentados precisam de esclarecimentos. Eles até dão entrada no processo mas, e se a pessoa não tem direito ao recurso, desembolsou à toa?”, questiona. “Às vezes a pessoa nem sabe que está se associando.”

Segundo Rodrigues, a entidade regional já chegou a encaminhar, por exemplo, alguns aposentados ao Procon (órgão de defesa do consumidor) para cancelar o processo. “Isso deve ser feito em até sete dias. Só assim a pessoa consegue receber de volta o que pagou.”

De acordo com o advogado previdenciário do escritório Villar Advocacia, Patrick Villar, quando uma pessoa entra com recurso para revisão do benefício, é comum o advogado cobrar honorários. “Mas, é preciso entender que essa demanda de revisão precisa ser feita primeiramente ao INSS, por meio de pedido administrativo. Cada caso é um caso. A revisão precisa estar embasada em um motivo, ou por erro no cálculo do fator previdenciário ou no tempo de contribuição, por exemplo. Nem todos, porém, conseguem e têm direito a receber a mais.”

Villar acredita que o ideal é contratar um advogado de confiança e tirar a dúvida se é o caso de solicitar ou não a revisão do benefício, e avaliar quais as chances de se conquistar um novo valor pago pelo INSS. “Toda associação tem um cunho social. Os serviços oferecidos, até para aqueles que queiram ser associados, precisam ficar bem claros para que não haja arrependimentos.”
Fonte: Diário do ABC e AAPT (18/12/2013)

Fundos de Pensão: Advogado induz a PREVIC a cobrar teto de aposentadorias de todos fundos de pensão. Previc contesta alegação em nota abaixo.

Um teto para todos ou só para a Previ?
Tem sido divulgado pela imprensa, nos últimos dias, a disputa que se estabeleceu entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e o Banco do Brasil sobre a fixação de teto para as aposentadorias concedidas pela PREVI, o Fundo de Pensão dos funcionários do Banco do Brasil.
Segundo consta de algumas dessas notícias o Banco do Brasil teria mudado a forma de remuneração dos seus dirigentes, que passaram a receber sob a forma de honorários, o que teria repercutido sobre o seu benefício. A PREVIC, por sua vez, entendendo desarrazoada a incorporação ao benefício de determinados valores de caráter indenizatório, teria determinado o estabelecimento do referido teto.
Embora a posição da PREVIC possa parecer razoável para alguns, é difícil encontrar guarida para esse entendimento na legislação da previdência complementar fechada.
O regulamento do plano de benefícios da PREVI, assim como o de muitos outros Fundos de Pensão que ainda possuem planos de benefício definido, prevê que os benefícios de aposentadoria devem ser calculados com base na média aritmética simples dos 36 últimos salários anteriores à aposentadoria.
A ideia por trás da regra, aplicável igualmente a todos os participantes do plano, é que se busque preservar a capacidade aquisitiva que o empregado conseguiu alcançar no final da sua atividade na empresa. Boa ou não, essa é a regra em vigor há décadas na PREVI, constante de regulamento aprovado sem ressalvas pelo órgão supervisor do sistema.
O regulamento do plano, naturalmente, exclui do salário-de-participação (base de incidência das contribuições) e do salário real de benefício as verbas de caráter indenizatório.
A mudança de natureza da remuneração dos dirigentes do Banco do Brasil, desse modo, que deixaram de receber salário mais verbas indenizatórias, passando a receber exclusivamente honorários, inevitavelmente repercutiria sobre os benefícios a serem pagos pela PREVI. Afinal, não há como sustentar que parte desses honorários corresponde a remuneração e parte a verbas indenizatórias. Trata-se de parcela única e que, portanto, deve ter uma única natureza.
Não há como se falar também em fraude à lei, visto que os dirigentes do Banco do Brasil não fizeram a alteração com o intuito de burlar a legislação. Pelo contrário, segundo consta das notícias, o fizeram com a finalidade de atender à determinação da CVM.
Aliás, se quisessem apenas incrementar seus benefícios, bastava que aumentassem seu salário para o valor desejado. A consequência seria exatamente a mesma, evitando-se, porém, a celeuma jurídica que se instalou.
Essa possibilidade, a propósito, existe em vários outros Fundos de Pensão que adotam a mesma modelagem de plano de benefícios. Mas não se tem notícia até hoje que a PREVIC tenha tomado qualquer providência para instituir teto para benefícios em outro Fundo de Pensão que não a PREVI.
Na verdade o que se verifica é que a PREVI não possui outra opção se não cumprir o estabelecido no regulamento do plano de benefícios, cobrando as contribuições sobre o valor total da remuneração dos dirigentes e calculando o benefício considerando também o seu valor integral.
Não é possível extrair das matérias veiculadas qual a infração à legislação que teria sido praticada, a ponto de justificar a atuação da PREVIC, na medida em que não é dado à Fundação descumprir cláusula do regulamento do plano aprovada pelo órgão supervisor, como prevê o artigo 90 do Decreto nº 4.942/2003.
A determinação para que o Banco do Brasil arque sozinho com o aumento dos benefícios também é, no mínimo, pouco usual. Primeiro porque somente os Fundos de Pensão se submetem ao poder fiscalizatório da PREVIC. Segundo porque a legislação apenas permite o oferecimento de benefício de previdência complementar, por patrocinador público, por meio de Fundo de Pensão. Inexiste norma que autorize esse pretendido pagamento direto.
Deve-se lembrar ainda que a previdência complementar fechada tem caráter eminentemente privado e contratual por força de norma constitucional (art. 202). Desse modo, é difícil compreender uma ação tão contundente do Estado em uma relação estritamente privada, sem fundamento na legislação, e em sentido contrário ao disposto no contrato estabelecido entre as partes.
Se a PREVIC entende que deve haver um teto para benefícios não cabe a ela impor esse teto apenas para as Fundações que deseja. O procedimento mais adequado, nesse caso, seria a submissão de proposta ao Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, único órgão regulador do sistema, com poder para instituir novas obrigações aplicáveis uniformemente a todos os Fundos de Pensão.
A discussão do tema no âmbito do CNPC, além disso, seria um caminho mais legítimo, democrático e transparente, e muito menos exposto a subjetivismo e questionamentos, como os que estão ocorrendo atualmente com relação à atuação da PREVIC.
Fonte: Loureiro Advogados Associados/AssPreviSite (18/12/2013)

Nota de Esclarecimento da PREVIC:
Considerando notícias recentes, envolvendo assunto sob sua condução – tratado genericamente como “teto de benefícios na PREVI” -, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conquanto não discuta publicamente processos da espécie, mas em respeito ao princípio da transparência, apresenta os esclarecimentos adiante.
As ações e decisões tomadas pela Autarquia decorreram de denúncias recebidas, na forma da lei.O posicionamento da PREVIC em relação ao caso é formalmente explicitado aos atores envolvidos.
Os valores e a lógica divulgados na imprensa não têm relação com tal posicionamento, tendo em vista que a fundamentação da Autarquia decorre da observância dos termos do regulamento do plano e da legislação correspondente.
As decisões tomadas pela PREVIC, portanto, baseiam-se em fatos apurados e no regulamento do plano de benefícios. As opiniões em contrário, ainda que respeitáveis, não têm o condão de mudar essa constatação. Aliás, a PREVIC desconhece os fundamentos de tais opiniões, que aparentemente careceriam de pleno acesso a todo o material produzido sobre o caso, seja na patrocinadora, seja na EFPC, seja na própria PREVIC. É importante examinar em que circunstâncias e com base em que elementos as decisões foram tomadas. Não parece ser esse o caso de algumas opiniões publicadas.
É equivocada a “leitura” de que a Previc teria estipulado “um teto de benefícios”, fora das condições estabelecidas em regulamento. Está em jogo, sim, a interpretação do regulamento do plano, e nesse caso a competência legal, na esfera administrativa, é inquestionavelmente da Previc.
A PREVIC confia na solução institucional para o episódio, preservando a reconhecida grandeza do plano de benefícios e de todas as partes envolvidas. Não há qualquer outra motivação em suas ações, iniciadas quando do recebimento das denúncias, ainda no primeiro semestre de 2011.
Pela relevância do tema, e buscando sua correta e cabal compreensão, a PREVIC, sem se descuidar de suas responsabilidades legais, mantém à disposição dos órgãos de controle próprios, como é de seu dever, na forma regulamentar, todos os pareceres, estudos e decisões elaborados em seu âmbito.
Brasília, 18 de dezembro de 2013
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Diretoria Colegiada 

Comportamento: Portadores de doenças graves têm direitos a isenções fiscais e benefícios previdenciários

Os portadores de doenças graves e de algum tipo de necessidade especial podem ser beneficiados com isenções fiscais e direitos previdenciários previstos na legislação brasileira. Existe também uma possibilidade de isenção de impostos para deficientes físicos e intelectuais na compra o de automóveis. Especialistas destacam que todas essas alternativas estão dispostas na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e nas legislações federal, estadual e municipal.

A advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados e colaboradora do Portal Previdência Total, explica que, para se beneficiar de qualquer isenção, a pessoa deve comprovar a doença grave ou deficiência com um laudo médico. “Isso porque, para solicitar o benefício, há a necessidade de um laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios”, alerta.

Alan Balaban, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados, observa que as doenças graves são aquelas que têm evolução prolongada, são permanentes ou para as quais não existe cura. “São aquelas doenças que levam o emprego a afastar-se por mais de 15 dias do trabalho, sem previsão de retorno”.

São consideradas doenças graves e estão relacionadas nas normas oficiais: câncer, Aids, doenças profissionais, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).

Como pedir a isenção
O deficiente ou doente grave deve requerer seus benefícios junto ao INSS, onde se submeterá a perícia médica. O professor Marco Aurélio Serau Jr., da área de Direito Previdenciário, ressalta, porém, que os benefícios fiscais não são atribuição do INSS; devem ser discutidos junto à Receita Federal ou Estadual, conforme o caso (IPTU e IPVA, por exemplo).

O primeiro passo para o pedido é o afastamento do trabalhador pelo INSS, que, segundo Alan Balaban, comprova a gravidade da doença. “Com esse documento em mãos, o trabalhador pode requerer o benefício previdenciário e, ainda,  diversos incentivos fiscais. Por exemplo, o portador de HIV ou câncer, poderá sacar o FGTS”, destaca.

Beatriz Rodrigues observa que, se a doença gerar deficiência física incapacitante, o trabalhador pode pedir isenções dos seguintes impostos na compra de veículos: ICMS, IOF, IPI e IPVA. “Devido ao caráter pessoal destes benefícios, a concessão está vinculada à comprovação da condição física; pouco importa se a deficiência é congênita, decorrente de doença grave ou acidente, desde que seja incapacitante ou dificulte muito a condução de um veículo comum”, diz.

A burocracia é, também, uma barreira a ser vencida, comenta Alan Balaban. “O INSS, por exemplo, não consegue processar  quantidade de solicitações de auxílios e/ou pedidos de aposentadoria que recebe. Quanto mais os pedidos de outros benefícios, que dependem de novas avaliações; há uma fila para que eles sejam ou não deferidos”.

Nova lista
O senado aprovou recentemente um projeto de lei prevendo que formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas sejam incluídas na lista de moléstias que isentam os portadores do prazo de carência para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Esse Projeto de Lei do Senado (PLS 319/2013) já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT/RS), esse grupo inclui diversas doenças graves e incuráveis − como o lúpus eritematoso sistêmico, a osteoporose, a esclerose lateral amiotrófica (ELA), a esclerose múltipla e a artrite reumatóide.

Confira nos quadros abaixo as isenções e benefícios levantados pela equipe do Portal Previdência Total (clique nas tabelas para aumentá-las):


 Fonte: PrevTotal (17/12/2013)

Superávit PBS-A: Telebrás convida APAS-DF para reunião sobre distribuição do superávit dia 20/12/13. FENAPAS também deverá participar.

Vide comunicado da APAS-DF à FENAPAS e Associações de Aposentados:

"Prezado Aramburo
Presidente/FENAPAS
Hoje, esta Associação recebeu convite da Telebrás para a realização de uma reunião com o seu Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores, Dr. MÁRCIO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, agendada para o dia 20 próximo (sexta feira), às 10 horas,  tendo como pauta o processo de distribuição do superávit do PBS-A
Pela relevância e urgência do assunto a ser tratado no encontro, entendemos que a FENAPAS, pela sua representatividade nacional dos assistidos e associações, deva se fazer presente através do seu presidente, assim como da assessoria jurídica. Assim sendo, aguardamos urgente (hoje) a confirmação de sua presença no referido encontro, para que possamos informar à Telebrás os nomes dos participantes da referida reunião.
Abs.
Ezequias Ferreira
Presidente da APAS-DF"

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Planos CPqD: APOS envia comunicado aos associados sobre Bi tributação e Revisão de Benefícios, de utilidade somente para alguns assistidos dos planos do CPqD, mesmo não sócios

Leia o Comunicado na íntegra:

"Prezado Associado,

Talvez este assunto não lhe afete diretamente, mas como não temos toda a informação necessária para fazermos um filtro adequado, estamos enviando esta mensagem para todos os nossos Associados.
Em contatos com a Sistel sobre os assuntos em pauta, gostaríamos de passar as seguintes informações, que acreditamos possam ajudar de alguma forma.

Bi tributação
Aos assistidos de planos de benefícios administrados pela Sistel e que se aposentaram durante o ano de 2008 (CPqDPrev ou PBS-CPD) é imprescindível que seja feita declaração retificadora, referente ao ano de 2008, junto a Receita Federal, antes do término deste ano, para que não tenham o seu direito prescrito.
Em alguns casos a Sistel já havia enviado planilha para ser utilizada para essa finalidade, mas tudo leva a crer que continha valores com incorreção (os valores estavam atualizados para janeiro de 2008, mas isso não estava correto).
A Sistel provavelmente já entrou em contato telefônico com os assistidos que se encontram na situação acima descrita e, a que tudo indica, está orientando como o aposentado deve fazer a declaração retificadora, via site da Receita. Outra informação é de que a Sistel estaria enviando, até a próxima sexta-feira, outra planilha atualizada que deve ser utilizada nessa declaração retificadora, como também orientações de como proceder, alem do link da Receita Federal.
Para os demais casos, ou seja , aposentados de 2009 em diante, a Sistel estará tratando com mais tempo, visto não haver a necessidade de declaração retificadora ainda neste ano.

Revisão de Benefícios:
A Sistel realizou um processo de verificação dos benefícios concedidos de 2008 para frente.
Nesse processo de verificação foram constatados que existiram incorreções na concessão de alguns benefícios.
A partir disso, a Sistel tem entrado em contato com esses assistidos, via correspondência, informando sobre a redução ou aumento do benefício concedido.
Tal procedimento acabou causando intranquilidade entre esses assistidos por não conseguirem maiores esclarecimentos sobre esse assunto.
Dessa forma, também em contato com a Sistel, acreditamos que seja conveniente um encontro entre os assistidos envolvidos nesse processo e equipe técnica da Sistel para que os erros cometidos possam ser esclarecidos e as medidas tomadas justificadas.
Logo que tenhamos informação sobre esse possível encontro, entraremos em contato.

Abraços,
Diretoria da APOS"

Sistel: Divulgado informe sobre deliberações do Conselho Deliberativo da Sistel tomadas em 13/12/2013. Só notícias ruins!

Destaques da 158ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da SISTEL, do dia 13 de dezembro de 2013, como segue:
  •         Auditoria Interna

1)     Andamento dos trabalhos
        NOTA: A matéria foi apresentada pela Gerente de Auditoria Interna da Sistel; 

  •       De natureza Deliberativa   

1)     Ata da 157ª Redel de 25/10/2013;
        NOTA: Houve a leitura  e aprovação da Ata da referida REDEL.

2)     Revisão de Regulamento Eleitoral;

        NOTA: A proposta do novo Regulamento Eleitoral (2015), foi apresentado pelo presidente da Sistel, sendo a matéria deliberada e aprovada, com votos contrários de 03 Conselheiros (eleitos), (Ezequias, Cleomar e Alexandre), conforme Manifestação de VOTO, em anexo.
    A nova proposta do Regulamento, contou com voto favorável por parte de 01 Conselheiro (eleito), (Ítalo).
  O novo Regulamento será encaminhado posteriormente, logo que a Sistel disponibilizá-lo.

3) Orçamento de Despesas Administrativas e Políticas de Investimentos para os Planos (exercício 2014) ;

        NOTA: Após a apresentação da matéria, por parte do Diretor de Investimento da Sistel, a matéria foi aprovada por maioria, com manifestação de voto contrário de 03 Conselheiros, (Ezequias, Alexandre e Cleomar), com relação a contratação de mais um Diretor, bem como aos acréscimos de despesas para viabilizar a nova estrutura organizacional;

4)     Reavaliação da Carteira Imobiliária do PBS-A ;

        NOTA: Após a apresentação da matéria, por parte do Diretor de Investimento da Sistel,  a matéria foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros;

5)     Calendário de Reuniões REDEL para 2014;

        NOTA: Após a apresentação da matéria, por parte do Presidente da Sistel,  o referido Calendário foi aprovado, como segue:
Reuniões REDEL - Sistel  -  Ano 2014:
Datas:  28/02/2014;  04/04/2014;  30/05/2014; 01/08/2014;  24/10/2014 e  12/12/2014
    

  •          De Natureza Informativa

6)     Reajuste de Contribuição do PAMA-PCE.

       NOTA: O assunto foi apresentado pelo  Presidente da Sistel. Por questão   regimental, a aplicação de reajuste anual de Contribuição do PAMA-PCE, está a cargo  e responsabilidade da diretoria executiva da Fundação. O reajuste ficou em torno de 32%, não necessitando de deliberação por parte do Conselho Deliberativo. Tal reajuste sinaliza que o nível de realização de despesas médicas do PAMA-PCE, tem se mostrado bastante elevado. Esse Plano de Saúde, como já é de conhecimento de muitos assistidos, já está apresentando déficit, cuja solução desse gravíssimo problema diz respeito a todos os envolvidos, ou seja, assistidos e patrocinadoras.

7)     Situação atual do Plano de Adequação da Concessão de Benefícios;
     
      NOTA: O assunto foi apresentado pelo  Presidente da Sistel. Devemos apurar junto à diretoria da Fundação os detalhes que se fazem necessários, para que possamos melhor informar aos assistidos e Associações interessadas no assunto, quanto ao nível de redução de benefícios e sua adequação regulamentar e legal;

8)     Desempenho de Planos Sistel nov 2013;
        
       NOTA: O assunto foi apresentado pelo  Presidente da Sistel.

9)     Nova Estrutura Organizacional;
     
      NOTA: O assunto foi apresentado pelo  Presidente da Sistel. A matéria teve alguns apartes dos 03 conselheiros (eleitos), que não concordaram com o aumento da estrutura organizacional da Sistel, ressaltando que, antes de se gastar com as atividades meios, a Fundação deveria focar as iniciativas, primeiramente, na melhoria do atendimento do PAMA e seu PCE, que se encontra em níveis de reclamações bastante elevados, por parte do assistidos e seus familiares.
Fonte: Conselheiro eleito Ezequias Ferreira (17/12/2013)

Esclarecimentos e justificativas do Conselheiro eleito Ítalo Greggio sobre as NOTAS acima:


"A posição da ASTEL-ESP em relação ao novo regulamento eleitoral vem de encontro a uma das mais almejadas reformas que o código eleitoral brasileiro requer, ou seja o voto distrital....
O voto distrital além de corrigir distorções obriga eleitos e eleitores a um diálogo constante, além do que é muito mais democrático pois possibilita a candidatura independente de qualquer assistido, coisa que seria impossível pelo sistema de chapas. Este voto tem portanto embasamento ideológico e não fisiológico.
Permita-me discordar do Sr. Ezequias que afirma que foram votadas 2 propostas de mudança de regulamento eleitoral, a bem da verdade foram 3 :
1-) A rejeição da proposta de mudança que teve três votos;
2-) A aprovação da proposta original que não obteve nenhum voto;
3-) A proposta com mudança no seu art. 17 que permitia que o eleitor votasse em candidatos fora do seu distrito eleitoral, prevalecendo o voto em candidatos apenas do seu distrito eleitoral, foi a proposta vencedora.
Quanto a aprovação de uma nova diretoria de saúde, nós da ASTEL-ESP que temos problemas cada vez maiores nesta área apoiamos sim a criação da nova diretoria, pois entendemos que este é uma assunto crítico e que demanda cada vez mais cuidados, talvez isto não seja sentido em lugares onde não exista esta demanda por motivos diversos : falta de interesse, proximidade com a sede da SISTEL para onde os problemas são levados ou mesmo falta de costume dos associados em procurarem as associações para resolução de problemas deste tipo.
É bom que se ressalte que em S. Paulo, e consequentemente no interior, as queixas e problemas que são levados à ASTEL-ESP são quase na sua totalidade relacionados com o PAMA e PCE (mais que 90%).
Isto posto a ASTEL-ESP apoiou sim a criação desta nova diretoria entendendo que o custo benefício seriam amplamente favorável aos assistidos."

Nota da Redação: Resumidamente, foi decidido (nota revisada em 20/12/2013)

  • Mudança no regulamento eleitoral para 2015, com  fim das chapas nacionais com 4 candidatos (no CD) e eleições distritais de um conselheiro em 4 regiões;
  • Criação de uma nova Diretoria de Saúde da Sistel e de um Superintendente. Os devidos gastos apresentados foram rejeitados e serão refeitos;
  • Plano de saúde PAMA-PCE em déficit e terá cobertura dos assistidos. O reajuste anual da contribuição dos assistidos será de 32%;
  • O desempenho em nov/13 dos planos previdenciários da Sistel voltaram a ficar deficitários;
  • Auditorias encontraram erros (a maior e a menor) na concessão de alguns benefícios recebidos desde 2008. Sistel os corrigirá a partir de dez/13 e cobrará retroativos de forma facilitada.