quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Anapar: Como resultado da redução da taxa atuarial, entidades deverão apresentar: aos CD e CF comprovação de aderência da taxa, aos participantes e patrocinadora a rentabilidade bruta e líquida de seus investimentos e todas despesas de gestão de seus ativos

06 de Dezembro de 2012 - Ano XII - N.º 431

CNPC define redução gradual nas taxas de juros atuariais

Em sua última reunião, dia 29 de novembro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) definiu novo teto para a taxa máxima de juros a ser adotada pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) nas avaliações atuariais de seus planos de benefícios. Para a avaliação atuarial do exercício de 2013, a vigorar a partir de janeiro de 2014, a taxa de juros reais cairá dos atuais 6% para 5,75%. A partir daí, a taxa máxima será reduzida em 0,25% por ano, até atingir 4,5% na avaliação de 2018. As entidades podem adotar taxas superiores, limitadas a 6%, desde que comprovem a sua sustentabilidade ao comparar os compromissos do plano e a rentabilidade projetada para seus ativos de investimentos – há planos cujo patrimônio está aplicado majoritariamente em títulos públicos de longo prazo, com retorno superior a 6% ao ano. Em relação à tábua de mortalidade adotada, a entidade deverá comprovar sua aderência à massa de participantes de cada plano de benefícios.

A revisão da taxa de juros se fez necessária por conta da queda da taxa básica de juros da economia, que deverá se manter em patamares mais baixos nos próximos anos. A taxa básica define a remuneração dos títulos públicos federais – os novos títulos de curto prazo estão garantindo retorno real de 2% ao ano e os de longo prazo, até 4%. O impacto das novas taxas é muito forte nos fundos de pensão brasileiros, que em sua grande maioria têm mais de 75% dos ativos investidos nestes papéis.

“Mas a decisão mais importante tomada pelo CNPC diz respeito à verificação de aderência da taxa adotada”, avalia José Ricardo Sasseron, representante dos participantes no CNPC. A entidade deverá apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, estudo comprovando a aderência da taxa adotada, feito com base na rentabilidade esperada de acordo com a composição dos investimentos, fluxo de pagamento de benefícios e entrada de contribuições, dentre outros fatores. Em outras palavras, a entidade deverá comprovar que a taxa adotada é sustentável no longo prazo.

A taxa de juros atuarial é utilizada para projetar o retorno real dos investimentos, descontada a inflação, e para calcular o passivo previdenciário do plano. Do lado do passivo previdenciário, a taxa de juros serve para dimensionar os compromissos com pagamento de benefícios e tem efeitos diferentes nos planos de Benefício Definido (BD) e de Contribuição Definida ou Variável (CD e CV). Nos planos BD, a redução da taxa aumenta os compromissos e gera déficit. Nos planos CD e CV, taxas menores provocam queda nos benefícios quando de seu cálculo, devido ao menor retorno projetado para os investimentos.

Para a Anapar, os gestores da entidade de previdência devem pensar duas vezes antes de adotar a medida mais fácil, que é imediata redução da taxa de juros. Esta medida onera os participantes e os patrocinadores, aumentando suas contribuições, ou penaliza os participantes, reduzindo seus benefícios. “É recomendável que os dirigentes procurem diversificar seus ativos, em busca da melhor rentabilidade possível, ponderando o risco de cada aplicação. Evitar ônus desnecessário aos participantes é um dever de todo gestor”, avalia Cláudia Ricaldoni, presidente da Anapar.

Acatando sugestão da Anapar, o CNPC determinou que as entidades passem a informar ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, participantes e patrocinadores a rentabilidade bruta e líquida de seus investimentos e todas as despesas com gestão própria e terceirizada dos ativos. É uma regra básica de transparência, mas que não é praticada pela maioria dos fundos de pensão.
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