segunda-feira, 26 de novembro de 2012

IR: Como funciona a tributação na Previdência Privada


Escolher forma de tributação é desafio
Quem for investir em previdência privada pela primeira vez terá de escolher a forma de tributação no futuro, quando começar a receber o benefício (quem já tem um plano e apenas faz aportes mensais ou uma vez por ano já definiu a tributação).
Há duas formas de tributação sobre a previdência privada: progressiva e regressiva. Feita a escolha, a tributação é definitiva, não podendo mais ser alterada.
A escolha torna-se difícil porque quem entra hoje em um plano de previdência privada está pensando em um horizonte de longo prazo, algo para além de 2025 ou 2030, no mínimo. Assim, é preciso considerar que as regras atuais não serão alteradas até lá.
Quem opta pela tributação progressiva pagará 15% sobre os benefícios mensais recebidos (qualquer que seja o valor), a título de antecipação.
Na declaração do IR é feito o "acerto de contas" pela tabela anual (com alíquota de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%): se o contribuinte pagou mais do que devia, poderá ter restituição (caso de quem é tributado em menos de 15%); se pagou menos, poderá ter de pagar a diferença (caso de quem é tributado em mais de 15%).
Já a tributação regressiva leva em conta o tempo em que os recursos foram acumulados pelo contribuinte. Assim, quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota --a maior é de 35% (aplicação até dois anos), caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10%.
Na tabela regressiva a tributação é definitiva: o que foi pago não pode ser restituído na declaração anual (é a chamada "tributação exclusiva/definitiva na fonte").
PGBL OU VGBL? 
Aqui a decisão é mais simples. A aplicação em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicada para o contribuinte que faz a declaração do IR no modelo completo, porque permite abater até 12% da renda bruta anual tributável.
Assim, se a renda bruta anual for de R$ 120 mil, ele poderá abater até R$ 14,4 mil (valor máximo permitido para essa renda) em contribuições feitas ao PGBL.
Quando começar a receber, no futuro, pagará IR sobre o valor recebido a cada mês.
Investindo R$ 14,4 mil até o dia 28 de dezembro, sua economia em 2013 será de R$ 3.960 (27,5% de R$ 14,4 mil). A economia virá pagando menos IR após entregar a declaração ou tendo restituição.
O contribuinte que usa o modelo simplificado (nele, os abatimentos são substituídos pelo desconto-padrão de 20%, limitado em 2013 a R$ 14.542,60) deve optar por investir em plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite deduzir nada na declaração.
Por não poder abater nada na declaração, quando receber o benefício o contribuinte pagará IR apenas sobre o rendimento obtido.
Qual a melhor forma de tributação? Sinteticamente, deve optar pela tabela progressiva o contribuinte que, no futuro, tiver renda mensal não elevada (incluindo salário, aposentadoria e previdência privada). Nesse caso, dependendo da renda anual, ele poderá até ter restituição de IR.
Deve optar pela tabela regressiva o contribuinte que tiver renda de previdência privada bastante elevada. É que, nesse caso, embora a tributação seja exclusiva na fonte (o que foi pago não pode ser restituído), o contribuinte estará enquadrado na alíquota menor, de 10% (para aplicações superiores a dez anos).
Exemplo: um contribuinte que daqui a 15 anos sacar R$ 20 mil por mês, pagará 10% (R$ 2.000), ficando com R$ 18 mil. Essa taxação é definitiva na fonte, ou seja, não será mais tributada na declaração anual.
Como comparação, uma renda desse valor, tributada pela tabela progressiva atual, já pagaria 15% na fonte (R$ 3.000) e ainda estaria sujeita a acerto na declaração anual, podendo até ter tributação mais elevada (alíquotas de 22,5% ou de 27,5%). 


Previdência: Tributação - Aplicação para dependentes
Quem investe em previdência privada visando pagar menos IR precisa ficar atento: só pode abater o valor pago (até 12% da renda tributável) quem também contribui para o INSS ou para o regime dos servidores públicos.
A advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados, lembra que, se o contribuinte for fazer um plano em nome dos dependentes (mulher ou filhos acima de 16 anos), estes também terão de contribuir para a previdência oficial.
"Se essa regra não for observada, a declaração ficará retida pela malha fina da Receita. O contribuinte terá, então, de retificá-la e pagar eventual diferença de imposto -ou receber restituição menor", adverte a advogada.
É preciso que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um dos regimes. Em resumo, para poder abater o pagamento de uma, o contribuinte deve pagar a outra. Se o dependente tiver menos de 16 anos, a contribuição à previdência oficial é desnecessária para poder ser feito o abatimento.
É preciso atenção redobrada quando a contribuição é feita em nome da mulher e de filhos maiores de 16 anos que apresentam declaração em separado. Nesses casos, o contribuinte titular (marido/pai) não poderá abater o que pagou de previdência privada na sua declaração.
Motivo: pelas regras do IR, o titular só pode abater o valor (na sua declaração) quando o cônjuge ou filhos figurarem como dependentes.
Quando a mulher e os filhos apresentam declarações separadas, "o abatimento poderá ser feito, mas nas declarações deles. Assim, tanto a mulher como os filhos poderão abater o valor das despesas com previdência privada pagas pelo marido/pai (em nome de cada um deles), pois se trata do que a Receita chama de entidade familiar", explica a advogada.
Segundo Elisabeth, esse entendimento decorre de interpretação recente nos casos de planos de saúde: "A Receita entendeu que o ônus do pagamento pode ser estendido à mulher/filho que declaram em separado por se tratarem todos da mesma entidade familiar".
Se esse raciocínio vale para planos de saúde, segundo a advogada, é aplicável também à previdência, embora a Receita não tenha se posicionado formalmente.
A advogada lembra que o abatimento só pode ser feito desde que a mulher e os filhos maiores de 16 anos sejam contribuintes do INSS e declarem no modelo completo.
Se os filhos forem menores de 16 anos e declararem em separado, poderão deduzir a previdência privada mesmo sem contribuir para o INSS, mas desde que apresentem declaração no modelo completo. 


O principal é calcular quanto se quer receber
Importante opção de investimento, a previdência privada deve ser considerada para complementar a renda da aposentadoria que os contribuintes receberão do governo.
É importante considerá-la como uma das opções para investimento devido a duas razões. Primeiramente, a expectativa de vida vem aumentando ano a ano e, portanto, torna-se necessário pensar num "longo prazo" mais extenso do que estávamos acostumados a considerar.
O aumento de expectativa de vida significa maiores despesas no futuro, em especial às relacionadas com a saúde.
Além disso, a Previdência (pública) já enfrenta hoje problemas de sustentabilidade econômica. Ou seja, se a tendência é um aumento de idosos na população brasileira, o ideal seria que estes não contassem muito com um rendimento interessante no futuro vindo da aposentadoria governamental.
Mas quando começar a previdência privada? A resposta é: o mais cedo possível. É um investimento de longo prazo e, portanto, quanto maior for o prazo de contribuição, mais suaves serão as parcelas a serem pagas. Até por isso não é um investimento para ser encarado como de curto prazo.
Outra questão é calcular a renda necessária no futuro. Pesquisas indicam que a previsão desse valor deve seguir o seguinte: tentar projetar quanto hoje seria a renda ideal e calcular entre 70% a 80% desse valor. Esse resultado é a renda futura média ideal necessária.
Desse valor deve ser subtraído o total de recebimento futuro projetado da aposentadoria pública. E a diferença é o quanto deve ser a futura aposentadoria complementar ou privada. Nesse cálculo de renda ideal, não constam gastos futuros com moradia (aluguel) e educação.
Os fundos de previdência (abertos ou fechados) variam quanto a características, em relação a questões tributárias, taxas, instituições que os oferecem e perfis de risco.
Quanto a perfis de risco, eles podem variar de conservadores a arriscados (renda variável). Para mapeá-los, é preciso fixar perfil do investidor, características do fundo e tempo de contribuição.
Em principio, só devem aplicar em fundos mais arriscados os investidores que terão maior tempo de contribuição, pois maior risco implica em maior retorno -com as devidas precauções.
Para quem vai contribuir por pouco tempo -porque está perto da idade de receber os benefícios da Previdência- o ideal são fundos de renda fixa, conservadores.
Com o cenário de baixa de juros, os fundos com baixo risco serão de baixo retorno. Para maiores retornos, a única solução é tomar risco, mas é preciso saber tomá-lo, observando questões de informação, preparo e controle. Caso contrário, o ideal é fugir de fundo com renda variável.
Como orientação geral, é recomendável verificar as taxas de administração antes de fazer o investimento, pesquisando os fundos de previdência oferecidos nas várias instituições. Geralmente, quanto maior o valor aportado na previdência privada, menor a taxa.
Outras sugestões: pesquisar a taxa de carregamento, aquela que o investidor paga cada vez que faz um aporte; alinhar o perfil de risco do investidor ao do fundo; e, por fim, ponderar também questões tributárias, que podem causar perda considerável de rentabilidade.
Acima de tudo, é importante estar sempre analisando o mercado e as possibilidades que esse produto oferece, pois, quando se trata de investimento pessoal, o melhor "gerente" dos seus investimentos é você mesmo. A legislação sobre o tema está no site www.susep.gov.br.

Fonte: Folhapress (26/11/2012)

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