segunda-feira, 5 de novembro de 2012

INSS: Liminar impede que INSS cobre devolução de valor pago por decisão judicial


De acordo com os autores da ação, a exigência da devolução de quantias pagas, originárias de decisões judiciais posteriormente reformadas, causa prejuízos financeiros a beneficiários


A juíza federal Andréa Basso, titular da 4ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo (SP), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão do direito de cobrar valores relativos a benefícios previdenciários e assistenciais quando concedidos por decisão judicial que posteriormente venha a ser revogada ou reformada, exceto quando houver previsão expressa na decisão. O pedido de tutela antecipada da ação civil pública foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
Fonte: IG (05/11/2012)

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