quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Fundos de Pensão: Justiça determina que entidades têm até 3 meses para pagar resgate com correção das contribuições pagas com IPC e expurgos inflacionários e não pela cota do fundo

STJ define devolução de previdência privada
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses para o cálculo de devolução das contribuições a plano de previdência privada. Os ministros decidiram que expurgos inflacionários devem ser incluídos na restituição de ex-participante e que recibo de quitação passado de forma geral não abrange essas diferenças. Além disso, entenderam que a atualização monetária das contribuições devolvidas deve ser feita pelo IPC.
As teses foram fixadas no julgamento de recurso repetitivo. Advogados que representam entidades de previdência complementar criticaram a decisão do STJ. No caso dos expurgos inflacionários, a Súmula nº 289 consolidou o entendimento de que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda".
Para o advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados, a súmula contraria o sistema de previdência complementar. "Entende-se que, por se tratar de contrato previdenciário e, portanto, bilateral, e que o regulamento de benefícios tenha sido aprovado pela Previc, antiga Secretaria de Previdência Complementar, vale o índice contratual", afirma.
Em relação ao recibo, a 2ª Seção do STJ entendeu que "a quitação outorgada por instrumento de transação de forma geral só é válida para os valores efetivamente recebidos pelos ex-associados, não alcançando os expurgos inflacionários".
Para Akaoui, é preciso considerar que os expurgos inflacionários caracterizam um acessório, sendo o principal o valor das contribuições. "Se o recibo faz alusão expressa à devolução das contribuições, deve abranger a totalidade do pagamento. Há quitação geral", diz. "Embora a súmula tenha sua força e, ao mesmo tempo, o julgamento tenha caráter repetitivo, é preciso que as entidades venham a combatê-la, objetivando sua revisão."
As teses foram fixadas em recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos, conforme o artigo 543-C do CPC. Não serão admitidos recursos ao STJ contra decisões de tribunais que adotarem esse entendimento. (REsp nº 1183474). 

Fonte: Valor Online (20/11/2012)

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