terça-feira, 23 de outubro de 2012

INSS: Tempo de afastamento por doença agora vale para computo da aposentadoria por idade

Juizados incluirão auxílio na aposentadoria por idade


A TNU (Turma Nacional de Uniformização), instância superior dos Juizados Especiais Federais, decidiu que o INSS deve incluir o período em que o segurado ficou afastado, recebendo auxílio-doença, na contagem do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade.
Esse tempo mínimo exigido para ter o benefício por idade é chamado de carência.
Nos postos, o INSS só aceita que o afastamento seja considerado na aposentadoria por tempo de contribuição, e apenas quando o segurado fez novas contribuições após receber alta.
Já na aposentadoria por idade, o posto não considera o período de auxílio-doença.
A TNU já vinha decidindo que afastamento deve entrar na contagem do tempo mínimo para a aposentadoria por idade.
Porém, como o entendimento foi uniformizado, será aplicado às ações sobre o tema nos juizados e nas Turmas Recursais.
Fonte: Agora (23/10/2012)

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