terça-feira, 16 de outubro de 2012

INSS: Sobre a aposentadoria especial (ex-SB40), onde muitos engenheiros elétricos foram beneficiados, às vezes injustamente, mas legalmente


A aposentadoria especial
A espécie de benefício previdenciário que mais sofreu alterações, interpretações, reinterpretações foi - sem dúvida - a aposentadoria especial.
O trabalhador sujeito a agentes perigosos, insalubres ou penosos tem direito a uma aposentaria antecipada, pois sofreu mais os efeitos danosos do trabalho do que o restante dos trabalhadores.
A grande mudança ocorreu em 1995, quando a Lei nº 9.032, que continha a presunção de que uma determinada profissão era insalubre, deixou de existir. A partir da referida lei, era necessário se provar que o segurado estava submetido a agentes nocivos.
Isso porque muitos engenheiros elétricos – por exemplo – nunca tinham consertado uma linha energizada e se limitavam fazer plantas elétricas em salas cômodas com ar condicionado, nas pranchetas ou no computador.
Muitos se aposentaram antecipadamente sem nunca ter tido contato com os agentes insalubres; isso porque na sua Carteira de trabalho constava uma profissão que se moldava a uma atividade presumivelmente de risco.
Assim sendo, passou-se a exigir laudos técnicos para a comprovação da insalubridade, o que acabou sendo bom para o sistema como um todo.
O problema é que o INSS começou a exigir laudos técnicos de períodos anteriores a lei acima mencionada, e isso trouxe uma enorme celeuma, pois até então não havia a necessidade legal de se confeccionar laudos técnicos.
Para atender à nova legislação e finalmente conseguir a sonhada aposentadoria, muitos trabalhadores procuraram suas antigas empresas e exigiram os laudos técnicos, que muitas vezes eram fornecidos, pois as empresas em geral mantêm arquivos nesse sentido.
Ainda assim, o INSS estava dificultando a vida dos trabalhadores, pois exigia que o laudo fosse contemporâneo à época do trabalho. Em outras palavras, isso era o mesmo que inviabilizar a aposentadoria especial, pois no passado não havia obrigação de ninguém fornecer esses documentos.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) resolveu a questão de maneira favorável aos trabalhadores. Editou súmula na qual garante que os laudos técnicos emitidos recentemente tenham validade para a comprovação das atividades insalubres feitas pelo segurado no passado.
Evidentemente que se a empresa ainda existir tem que fornecer um laudo verdadeiro sob pena de falsidade ideológica, mas devemos pensar da seguinte maneira: Se ainda hoje uma determinada profissão exercida naquela empresa é insalubre, que dirá como era no passado, quando as normas de proteção ao trabalhador nem sequer existiam direito?!
Outro exemplo: se uma maquina produz ruído excessivo ainda hoje, imaginem no passado então, quando as maquinas eram mais barulhentas.

Fontes: NE10 e Assprevisite (16/10/2012)

Aposentadoria: Tempo especial para eletricistas
O ministro Herman Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é favorável à garantia de tempo especial para o segurado exposto à eletricidade em atividades exercidas após 1997.
Além dele, que é relator do processo decisivo sobre o tema no tribunal superior, outros quatro ministros da Primeira Seção do STJ também defenderam o direito dos segurados.
Ainda faltam mais três ministros votarem. Mesmo se eles forem contrários ao tempo especial, a vitória ainda seria do segurado.
Os magistrados ainda podem mudar de ideia antes do fim do julgamento, mas isso não é comum.
A decisão final valerá para todas as ações judiciais sobre o assunto.
Em março deste ano, o ministro Herman Benjamin disse que havia necessidade de unificar o entendimento sobre o tempo especial para quem trabalhou com eletricidade. 

Fonte: Agora S.Paulo (16/10/2012)

2 comentários:

  1. Joseph,
    Bom dia !
    Estou finalizando meus cálculos para solicitar minha Aposentadoria e tenho na CTPS em varias empresas ainda antes de 1.995 a função de Engenheiro Eletricista.
    Posso entrar com estes períodos contando com o acréscimo de Periculosidade na contagem do tempo de serviço ?
    abs,
    Antônio Morais Telesforo

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    Respostas
    1. Bom dia Antonio,
      Pode ingressar sim junto ao INSS solicitando este período especial.
      Provavelmente o INSS negará administrativamente (isso depende muito do posto de ingresso) e vc, de posse desta recusa por escrito, deverá procurar um advogado e ingressar com uma ação contra o INSS.
      Abraços.

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