quarta-feira, 17 de outubro de 2012

INSS: Saiba se você tem direito à revisão pelo teto diretamente no site do INSS


O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado. A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.

Entenda a Revisão
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
  • com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
  • com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
  • precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
  • de valor equivalente a um salário-mínimo;
  • assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
  • concedido aos trabalhadores rurais.
Consulta à lista
  • Clique aqui para consultar a lista dos benefícios selecionados para a revisão 
Fontes: AAPT (Assoc. Aposentados em Telecom da PB) e INSS (17/10/2012)

2 comentários:

  1. É CERTO QUE FUI APOSENTADA EM JULHO DE 1990, PORÉM, MEUS CÁLCULOS FORAM FEITO EM 1991 E PAGOS COM EFEITO RETROATIVO...ISSO ODUROU UM ANO MAIS OU MENOS... NESSE CASO, SERÁ QUE EU NÃO TERIA DIREITO? EU NÃO TIVE MEUS CÁLCULOS FORMULADOS COM BASE EM 1190. SE ALGUÉM PUDER ME DAR ALGUMA ORIENTAÇÃO... SEI QUE EXISTEM SISTELADOS QUE SÃO DA ÁREA DE ADVOCACIA... ENTÃO POR FAVOR, PORQUE AQUI EM RECIFE, MEU CASO HÁ TRES ANOS QUE ENCONTRA-SE NA MÃO DE ADVOGADOS INSTITUIDOS PELO SINDICATO DOS APOSENTADOS, MAS NÃO ME DÃO NENHUMA DIRETRIZ DE NADA. MANDE-ME RESPOSTAS... GRATA! (shayeny60@hotmail.com)

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  2. Minha aposentadoria, pelo teto,
    foi requerida em 08/3/1991
    e concedida em 26/6/1991.
    Tenho direito à revisao?

    mistic.angel@gmail.com
    Grato

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