quinta-feira, 25 de outubro de 2012

INSS: Juiz anula a reforma da Previdência Pública de 2003


A suspeita de compra de apoio político e de votos no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, durante a votação da reforma da previdência e demais leis, já começa surtir efeito em algumas instâncias de Justiça no país. O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, disse que as leis aprovadas na época têm vícios de decoro parlamentar. Com isso, o magistrado ordenou a revisão de pensão de um servidor público morto em 2004.
Aprovação da reforma da Previdência Pública gerou protestos no país | Foto: Divulgação
Aprovação da reforma da Previdência Pública gerou protestos no país 
Em sua conclusão, o juiz declarou inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda Constitucional 41/2003 e todas as alterações, constitucionais ou não, que confisquem direitos adquiridos pelo servidor público. Na sentença, o juiz fez referência à teoria dos “frutos da árvore envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a “emenda é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro”.
Para ele, a pensão tem que ser paga de forma integral, passando de R$ 2.575,71 para R$ 4.801,64. Já que o texto votado supostamente de forma ilícita alterou os direitos adquiridos em “investidura de cargos públicos, alcançados as condições e termos existentes na época da investidura”.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram que houve compra de apoio político no primeiro mandato do governo do ex-presidente Lula, para que parlamentares votassem a favor de leis que interessaram o governo na época. A denúncia ainda é investigada.
Fonte: O Dia (25/10/2012)

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