terça-feira, 9 de outubro de 2012

Fundos de Pensão: CNPC adia definição sobre norma de retirada de patrocínio. Mais uma vitória da Anapar na defesa dos participantes

Na 8ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A principal discussão girou em torno da atualização da resolução que regula a retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar. A atual legislação sobre o tema foi instituída no ano de 1988.
Na reunião, realizada na última segunda-feira (8), em Brasília, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep) anunciaram o desenvolvimento de uma resolução alternativa elaborada em conjunto pelas três entidades.
A representante no CNPC dos participantes e assistidos, Cláudia Ricaldoni, defendeu a elaboração dessa nova proposta como uma tentativa de construção de consenso entre os diferentes agentes que atuam no regime de previdência complementar. A previsão é que seja convocada uma reunião extraordinária do Conselho para a definição das regras que vão regular a retirada de patrocínio dos fundos de pensão no País.
De acordo com o secretário-adjunto de políticas de previdência complementar do Ministério da Previdência, José Edson da Cunha Junior, a atualização da norma de retirada de patrocínio representa prioridade para o sistema, em virtude do aumento significativo de reorganizações societárias realizadas por empresas no Brasil na última década. Hoje, dos 1.129 planos de benefícios existentes no país 78 estão em processo de retirada de patrocínio.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentou ainda propostas de alteração nas Resoluções CGPC 18 de 2006 e 26 de 2008. Pala proposta, a Previc defendeu uma redução de 0,5% no limite da taxa de juros realizada pelos fundos. Desse modo, a taxa máxima atuarial operada pelas entidades cairia de 6% para 5,5%.
Sobre a questão, os representantes do Conselho decidiram pela constituição de um grupo temático que aprofundará a discussão. Depois de instituído, o grupo terá 30 dias para apresentar uma proposta concreta ao CNPC.
Na reunião, a Previc ainda apresentou proposta para a adesão simplificada no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com medida, pré-intitulada de inscrição automática, o empregado admitido em uma empresa patrocinadora de plano de benefícios seria inserido automaticamente no plano de previdência. Pela proposta, a inserção ficaria submetida a uma confirmação posterior. O objetivo da proposição é ampliar a cobertura do regime fechado de previdência complementar no país.
Para o diretor superintendente da Previc, José Maria Rabelo, a experiência internacional aponta nesse sentido. A proposta recebeu apoio inicial pela maior parte dos conselheiros, mas deverá passar por aprofundamento.
Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009 o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios, instituídos por 2.349 patrocinadores, 505 instituidores e por três milhões de participantes e assistidos.
O CNPC é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Até o 1º semestre de 2012, o patrimônio dos fundos de pensão do país chegou a R$ 626 bilhões, o que representa cerca de 14% do PIB brasileiro. 
Fonte: ASCOM/MPS (09/10/2012)

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