segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Desaposentação: STJ não esperará mais STF e começará julgar já a possibilidade de desaposentação


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - a chamada "reaposentadoria". É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Na sessão de ontem (11/10), a maioria dos ministros da 1ª Seção decidiu julgar a questão, por meio de recurso repetitivo. Eles começaram a analisar o pedido de um segurado de Santa Catarina. A decisão sobre esse caso servirá de orientação para os demais tribunais do país.
A palavra final, porém, será do Supremo, que deu repercussão geral ao tema. O julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
No STJ, o ministro Teori Zavascki - prestes a deixar a 1ª Seção para assumir a vaga deixada por Cezar Peluso no Supremo - foi contra o julgamento. Para ele, seria contraproducente analisar agora a questão. "O Supremo pode decidir de forma diferente. Não é melhor esperar? Eventualmente, teremos que julgar tudo de novo", disse Teori.
Mas o relator do recurso repetitivo, Herman Benjamin, rebateu: "Mas não ficará parado nos nossos gabinetes." A maioria dos ministros acompanhou o relator e decidiu julgar a questão.
Por enquanto, cinco dos dez ministros da seção seguiram o voto do relator para aceitar a tese dos segurados. Para os ministros, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria.
O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria. Com isso, os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos valores pagos ao beneficiário durante a vigência do benefício rescindido.
O ministro Teori, porém, pediu vista do processo. Para ele, "não há como permitir o direito "sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".
No Supremo, ressaltou Teori, também há um recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do dispositivo. Apesar da tese de recálculo das aposentadorias já ter maioria no STJ, não há previsão para que o ministro Teori retome o julgamento. Além disso, ele deve deixar a Corte em breve, o que atrasaria a definição sobre o tema.
Fonte: Valor (15/10/2012)

3 comentários:

  1. Senhores Ministros

    Será que voces ja não tiveram tempo suficiente para ver a situação dos aposentados. Parem um pouco de só se preocupar com o julgamento do mensalão e pense um pouco mais no ser Humano.
    Não estou entendendo o que esta segurando do stj e do stf julgar a favor do aposetado pelo menos uma vez. Senhores Ministros precisamos que seja aprovada a desaposentação sem ter que devolver dinheiro.Se coloquem um pouco em nosso lugar. Espero que a decisão de vocês sejam favoráveis pelos aposentados. Gente vamos pensar que tem aposentado passando fome e vocês só estão preocupados com o mensalão. Coloquem o Ministro Joaquim Barbosa para defender os aposentados que tenho certeza que vai andar os processos, principalmente junto com o Ministro que tem lutado pelos aposentados Marco Aurélio, a qual rendemos nossa gratidão.

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  2. Para que serve a contribuição para a Previdencia Social (INSS)?
    Nos aposentados já estamos sofrendo com o Fator Previdenciário, temos que continuar trabalhando para aumentar nossa renda já que a aposentadoria serve para pagar remédios e as vezes um plano de saude já que o governo não garante a saúde do povo.
    Ora a contribuição na sua maior parte (01 parte do segurado e 02 partes da empresa), tem como finalidade a aposentadoria, se estou aposentado e trabalhando sou obrigado a contribuir, pois o desconto é efetuado em folha de pagamento, com isso posso solicitar a desaposentação para que tenha um benefício de maior valor, pois contribui mais e fiquei mais velho. Srs. ministro, com certeza voces não vão precisar do INSS, mas voces estão no poder para nos representar, então chegou a hora de olhar para os aposentados.

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  3. Zavascki vai detonar os direitos dos aposentados (INSS) no Supremo. Já começou julgando contra esses pobres segurados no RE 626.489. A função dele é mandar todos os processos contra o INSS para o lixo.

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