quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Planos CPqD: APOS cumpriu manifestação de seus associados e encerra primeira fase de atuação no campo administrativo contra as mudanças no Regulamento do CPqDPrev

A Associação dos Aposentados da Fundação CPqD (APOS) desde a última reunião extraordinária com seus associados, em 11/07/2012, na sede da ABET Campinas, vem empregando todos esforços no sentido de defender os interesses dos assistidos do plano CPqDPrev nesta fase de mudanças de Regulamento propostas pela Fundação CPqD e Sistel.
Primeiramente tentamos, em vão, negociar com a Sistel e a Fundação CPqD a alteração da minuta de Regulamento do plano CPqDPrev, no sentido de mantermos nossos direitos adquiridos de assistidos, desde de 2000, de não participar de possíveis déficits no plano.
Devido a negativa da entidade e da patrocinadora em negociar e seguindo conselho dado por ambas as partes, separadamente, de revindicarmos nossos direitos diretamente à Previc e à Justiça, procuramos primeiramente a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) para intermediar um encontro da APOS com a Previc para expormos nossos pontos de vista.
Como primeira medida, a APOS elaborou um ofício endereçado a Previc reclamando das perdas de direitos dos assistidos com relação a não participação destes em eventuais déficits no plano. 
Posteriormente a APOS incentivou seus associados a enviarem reclamações similares, como pessoas físicas, à Previc.
Em paralelo as ações da APOS, o SinTPq, isoladamente, solicitou à Anapar um parecer técnico sobre a minuta de Regulamento do plano InovaPrev, parecer este que apontou uma série de problemas na transferência tanto de reservas como de participantes ativos e assistidos do plano CPqDPrev ao InovaPrev, alem da perda de direitos adquiridos pelos assistidos, já levantada anteriormente pela APOS. 
De posse dos problemas levantados pela APOS e pela Anapar, esta última decidiu convocar urgentemente todas as partes interessadas: APOS (representando os assistidos), SinTPq (representando os participantes ativos) e os quatro Conselheiros Deliberativos eleitos da Sistel, para uma reunião preliminar a da Previc. Nesta reunião decidiu-se acrescentar novos problemas na migração de planos e cobertura de déficits, levantados tanto pela Anapar, como pelos quatro Conselheiros eleitos.
Em 23/agosto finalmente realizamos a reunião com a Previc onde todas as partes presentes (APOS, SinTPq, Conselheiros eleitos e Anapar) apontaram os impasses existentes na alteração do Regulamento do plano CPqDPrev, na proposta do novo plano InovaPrev e na migração entre planos.
Foi notável a percepção da Previc quanto as novas informações transmitidas a ela pelas partes presentes, tanto que solicitaram que enviássemos um novo Ofício (vide abaixo), desta vez assinado pela Anapar, que resumisse, consolidasse e formalizasse todas informações passadas a eles por meio de slides preparados pela APOS e pelas intervenções havidas na reunião por todas partes integrantes.
Desta forma, a APOS encerra seu primeiro ciclo de atuação no campo administrativo para resguardar os interesses dos assistidos do plano CPqDPrev, aguardando somente o parecer definitivo da Previc quanto a aprovação ou não na íntegra dos dois regulamentos ora contestados.
Também conforme já decidido na reunião do dia 11/jul, a segunda fase de atuação da APOS irá se concentrar no campo jurídico, tão logo a Previc se manifeste quanto ao futuro dos dois regulamentos.

Mais uma vez reforça-se a necessidade de mantermos uma Associação forte, representativa e atuante na defesa dos interesses de seus associados e para atingirmos esta meta, é necessário que todo assistido da Fundação CPqD associe-se a APOS, através deste link. Já somos mais de 65% dos associados, talvez a Associação de aposentados da Sistel de maior adesão no Brasil, mas é necessário termos o apoio dos 35% restantes de assistidos! O custo mensal para associar-se depende do valor de seu benefício, mas no máximo é de R$ 22,00 mensais.

Segue texto consolidado pela Anapar e APOS e enviado na data de ontem à Previc:



Brasília, 03 de setembro de 2012.
Of. 108/12.


 Ilmo. Senhor,
José Roberto Ferreira
Diretor de Análise Técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
DITEC/PREVIC
Brasília (DF)


            Senhor Diretor,

            Conforme definido em reunião realizada no dia 23 de agosto, vimos manifestar nossas discordâncias relativas aos processos de alteração do regulamento do Plano CPqD-Prev e de migração de participantes e recursos para o novo Plano INOVAPREV.
            Decorrente do processo de privatização das empresas de telecomunicação, os Planos de Benefícios PBS, administrado pela FUNDAÇÂO SISTEL foi cindido criando-se diversos planos de benefícios, dentre eles o Plano PBS-CPqD, desenhado na modalidade de Benefício Definido.
            Em junho de 2000 ocorreu o fechamento do PBS-CPqD  e a criação do Plano CPqD-Prev. Os participantes e assistidos tiveram a opção de migração para o novo plano CPqD-PREV, desenhado na modalidade de Contribuição Variável, recebendo incentivo para tal opção, dentre eles a  “garantia de assistido não participar de déficit, conforme Art. 51 parágrafo 2º do regulamento do Plano (Contrato Previdenciário).
            Recentemente o Conselho Deliberativo aprovou proposta de alteração do regulamento para que participantes assistidos também venham a contribuir com eventuais déficit no Plano CPqD-PREV. No nosso entendimento tal alteração do regulamento fere o interesse dos participantes que optaram por aderir ao referido plano, pelos seguintes motivos:
       Nos termos firmado no Edital de privatização do Sistema Telebras está expressamente definido que as quatorze patrocinadoras, entre elas a Fundação CPqD, assumiriam totalmente as eventuais insuficiências de reservas de seus respectivos planos. O fato do Plano PBS ter sido cindido não exime as patrocinadoras dos compromissos firmados.
       Os participantes do Plano PBS-CPqD optaram por migrar para o Plano CPqD-PREV motivados por uma série de incentivos e garantias. A garantia de que participantes assistidos não seriam responsáveis por eventuais déficits do novo plano estava estabelecida no regulamento do plano ao qual aderiram no momento da migração.  

            O Conselho Deliberativo da SISTEL também aprovou a criação do novo Plano INOVAPREV, constituído na modalidade de Contribuição Definida pura e abertura de processo de migração dos participantes do CPqD-Prev para este novo Plano.
            Pela proposta aprovada no Conselho Deliberativo, todos os participantes seriam incentivados a mudar novamente de plano, inclusive os participantes assistidos e pensionistas, que abririam mão do benefício de renda vitalícia. Desta vez, o incentivo vem em forma de possibilidade de resgate:
a)    O participante ativo teria acesso às contribuições vertidas pela patrocinadora;
b)    O participante assistido poderia optar por receber até 25% de suas reservas, após a sua transferência para o novo plano.
           A nova proposta de migração, se aprovada pela PREVIC poderá trazer o esvaziamento do Plano CPqD-PREV, certamente gerando instabilidade para o plano, já que se trata de um Plano de Contribuição Variável já com mais de 160 participantes assistidos e pensionistas.

            A partir da análise do desenho do novo Plano e da proposta de migração de reservas levantamos as seguintes questões:

a)    a entidade pretende transferir parte do fundo mutualista previdenciário  garantidora de benefícios de risco – PGBR para o novo Plano.  A parte destinada à cobertura do Auxílio Doença será transferida para as contas conta individuais dos participantes que optaram pela migração, mesmo sem haver este benefício no novo Plano. A parte destinada à cobertura dos outros benefícios de risco vão para o Fundo de Cobertura de Risco, do novo plano;

b)    Segundo o artigo 53 haverá uma conta para destinação de excedentes do plano e que será utilizado conforme decisão da Patrocinadora. Pergunta-se, de onde virá o excedente, e se assim for sua destinação, não teria que obedecer à Resolução CGPC 26/2008.   

c)    O Artigo 71 estabelece que as Regras de Transação entre os Planos serão definidas pelo atuário, que podem ser distintas daquelas utilizadas na avaliação atuarial do Plano CPqD-PREV. As regras são desconhecidas dos participantes;

Diante do exposto, vimos solicitar desta autarquia que, em respeito à transação de direito realizada em 2000, não seja aprovada a alteração do Plano CPqD-PREV. Solicitamos também que não seja autorizada a migração de reservas e participantes, principalmente assistidos do Plano CPqD-PREV, para o Plano INOVAPREV.

Claudia Muinhos Ricaldoni
Presidente da ANAPAR


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