sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Superávit PBS-A: Notas da reunião de Salvador com Conselheiros eleitos da Sistel, Associações de Aposentados e Assistidos

Segue notas elaboradas pelos assistidos Teixeira e Gildo sobre a reunião de 14/ago em Salvador - BA com os Conselheiros eleitos da Sistel, alguns representantes de Associações de Aposentados e assistidos do plano, sobre as mudanças no Regulamento do plano PBS-A que a Diretoria Executiva da Sistel propos à Previc e que foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Sistel, com voto favorável dado somente pelos Conselheiros designados pelas Patrocinadoras (2/3 do Conselho).
 
"Estamos encaminhando a seguir algumas observações, visando contribuir com o debate em torno das questões relevantes que envolvem o nosso PBS-A:
1-    Considerando o encontro realizado em 14.08, último, em Salvador-Ba, propomos que sejam feitas em outros Estados, reuniões para esclarecimentos sobre as questões relevantes do nosso PBS-A, especialmente com relação à distribuição do superávit, assunto no momento constante das agendas da Fenapas, Conselheiros Eleitos, Associações de Aposentados, Assistidos, Fundação SISTEL, Patrocinadoras e PREVIC.

2-    Também aproveitamos a oportunidade para sugerir que a FENAPAS e Conselheiros Eleitos, mantenham uma regularidade na comunicação com os Assistidos, através de e-mails, comunicados ou outro qualquer meio, visto que temos ouvido muitas reclamações dos Assistidos com relação à falta de conhecimento do que vem acontecendo com o PBS-A e as relações da Fenapas, Associações e Conselheiros Eleitos com a SISTEL, PREVIC, etc. Vale lembrar que os componentes da Chapa 2 (vencedora da última eleição), devem ter recebido da SISTEL o cadastro com nomes, endereços e e-mails dos Assistidos (sabemos que nem todos os integrantes do PBS-A possuem e-mails).

3-    No encontro aqui de Salvador-Ba, ficamos mais seguros em relação ao nosso PBS-A, depois de ouvirmos as manifestações veementes, oportunas e confiantes de Aldenora e Conselheiros Eleitos e por sabermos do empenho de todos e que existe uma boa parceria com a ANAPAR, constituída já faz algum tempo, além de terem ao dispor técnicos de competência jurídica (advogados) que estão prestando todo o assessoramento necessário nas questões previdenciárias que afligem nosso Plano. Entendemos que também estejam usando os conhecimentos técnicos de atuário, visto que as empresas contratadas pela SISTEL, de auditória e de atuários, são hábeis para montar situações que não nos favoreçam e que podem subtrair direitos adquiridos.

4-    Com relação à Alteração no Regulamento do Plano PBS-A, enviado pela SISTEL e ainda considerando o encontro de 14.08.12, aqui em Salvador, inicialmente fazemos as seguintes observações, ainda que preliminares:

a)    A SISTEL não conceituou o A do PBS-A. Ou seja, omitiu que o A, se refere a ASSISTIDOS (aposentados).

b)    A SISTEL omitiu que o PBS-A, é um Plano saldado, fechado e em extinção.

c)    Não registrou que o PBS-A é regido pela LC 109/2001.

d)    Admitiu a entrada de novos participantes/contribuintes das Patrocinadoras, pagamentos de jóias, etc, como se o Plano existesse como era antes de janeiro de 2000.

e)    Seria interessante verificar no Convênio de Adesão entre Patrocinadoras em 1999 e na aprovação da segregação dos Planos pela SPC em janeiro de 2000, como estão transcritos estes pontos.

f)    O art. 34 está obscuro. Não chegamos a entender qual o seu reflexo para os Assistidos.

g)    O Paragráfo Único do art. 68, deveria definir os limites das Despesas Administrativas. Como está a SISTEL fará o que quiser.

h)    O art. 80, assim como os seus parágrafos são verdadeiras aberrações. Para estabelecer a proporção contributiva média usam período esdrúxulo, abandonam critérios do art 15 da Resolução 26/2008, do CGPC e adotam critério de “paridade”, conforme a LC 108/2001. Inaceitável

i)    No art 100 escrevem que os participantes em gozo de aposentadoria  poderão (condicional) ser inscritos no PAMA, porém não especifica como será mantido o PAMA e nem tocam no PAMA-PCE. Ainda de forma  estranha excluiu o Parágrafo Único, do art. 77 do Regulamento anterior que tratava do assunto.
                A exclusão do Regulamento anterior : Art. 77, Parágrafo Único – O
                 Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um plano de cunho assistencial
                 da FUNDAÇÃO, custeado pelas patrocinadoras e com sua
                 contabilização em  separado.

Alertamos que a qualquer tempo e para evitar distribuição de superávit, a SISTEL com base em Nota Atuária poderá mudar a Tabua de Mortalidade do PBS-A para uma mais conservadora que a atualmente aplicada, resultando no aumento da Provisões Matemáticas e Reserva de Contigência, minguando o resultado a ser distribuído. Nos parece que esta é uma questão muito importante e que deveria ficar regulamentada junto à PREVIC.
Finalizando, gostaríamos que fossem esclarecidos para os Assistidos os seguintes pontos com relação ao Fundo Assistencial (PAMA) e o seu PCE:
- Qual a situação em relação à decisão judicial que determinou a não modificação das condições originais do PAMA. Quais as possíveis conseqüências para a SISTEL, Patrocinadoras e Assistidos?
- A situação de alguns Assistidos da TELESP (Telefonica), contemplados judicialmente com o não pagamento de despesas do PAMA, poderá servir de paradigma para os demais Assistidos?
- A SISTEL não divulga a situação patrimonial do PAMA-PCE, nos impedindo a avaliação de equilíbrio financeiro do PAMA-PCE. Achamos que deveria ser emitido balancete mensal e informações tipo: n° de participantes; contribuições dos participantes; co-participações dos participantes; custo dos atendimentos prestados e etc.  
No momento são estas observações que gostaríamos de fazer. Poderemos a qualquer momento levantar novas questões, tão logo elas nos ocorram.
Na medida do possível gostaríamos de receber retorno.
Abraços Cordiais
Teixeira e Gildo"

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