domingo, 5 de agosto de 2012

Superávit PBS-A: Esclarecimentos de Conselheiro eleito da Sistel sobre as mudanças propostas no Regulamento do PBS-A

Segue abaixo, esclarecimentos fornecido pelo Conselheiro eleito da Sistel, Cleomar Gaspar, a cerca das alterações introduzidas pela Sistel no Regulamento do plano PBS-A. Notem que os dois principais pontos de discordância referem-se ao Conselho Deliberativo da Sistel, formado por 66% de indicados pelas Patrocinadoras, poder decidir sobre a destinação de todos superávits do plano e sobre a proporção contributiva do plano para definição da distribuição dos superávits:   


"Várias alterações propostas são apenas relativas a atualizações, por exemplo aquelas relativas ao custeio do PBS-A. Exemplo: Art 68 Inciso IV:
O que diz o Inciso: estabelece pagamento de jóia mensal dos contribuintes ativos. Como não há contribuintes ativivos o Artigo tem que ser extinto.
O que realmente interessa são os tópicos relativos ao superávit e “armadilhas” colocadas em outros Artigos, como por exemplo:
  • Art. 72 Parágrafo terceiro: Dá abertura para que o Conselho Deliberativo delibere sobre o destino do superávit.
  • Art 77 Determina que a Reserva Especial (superávit) deve ser destinado nos moldes do Artigo 81. A análise nos leva, portanto, ao Artigo 81.
  • Art. 81 Diz que a Reserva Especial de 2009, 2010 e 2011 deve ser distribuída na proporção contributiva definida no parágrafo 2º do Artigo 80. Vamos então ver o que diz o Artigo 80.
  • Artigo 80: ipsis líteris: “Art 80 – A Reserva Especial para Revisão do Plano será destinada à formação do Fundo Previdencial denominado de Fundo de Revisão do Plano, mediante decisão do Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO, considerando a proporção contributiva relativa às contribuições normais vertidas desde a data de início de funcionamento do Plano de Benefícios Sistel, qual seja 01 de janeiro de 1978, a 31 de janeiro de 2000, data em que ocorreu a última contribuição normal ao Plano, levando em conta, de um lado, os participantes e assistidos e, de outro, as patrocinadoras.
        Parágrafo 1º – A proporção contributiva média observada no período mencionado no caput foi de 68,8% para as patrocinadoras e 31,2% para os participantes e assistidos..
        Parágrafo 2º – A destinação da Reserva Especial, para este processo, será realizada considerando a proporção contributiva de 50% para cada uma das partes, quais sejam, de um lado os assistidos e, de outro, as patrocinadoras”.

Vejamos numa análise rápida os aspectos com os quais não concordamos:

  • Não vamos dar poder para o Conselho Deliberativo decidir sobre o destino do superávit. As patrocinadoras tem maioria (8 contra 4) e buscariam atender somente seus interesses, sem se preocupar com os assistidos.
  • O Artigo 80 é a principal alteração com a qual não concordamos. Em nenhum tópico da legislação vamos encontrar dispositivo que determine que deve se voltar ao início do plano, no caso 1978, para distribuir o superávit. Veja que eles falam em “contribuição normal”. Sabe por que? Porque consideram nossas contribuições atuais como extemporâneas, ou seja, não valem para compor o superávit. No parágrafo 1º eles mencionam que nesse período o percentual de contribuição das patrocinadoras foi de 68,8%, mas, como são bonzinhos, concordam em considerar 50% – 50%. Na minha opinião, estes percentuais (68,8 – 31,2%) foram colocados para manipular a PREVIC.
  • O superávit é tratado pelas Leis 6435/77 e LC 109, além da Resoluçaõ 26/2008. A primeira diz que havendo superávit deve ser destinado para a melhoria dos benefícios. A LC 109 determina que o superávit seja destinado à melhoria do plano. Já a Resolução 26 determina que a distribuição do superávit deve ser realizada, a grosso modo, na proporção das contribuições realizadas a partir de 29 de maio de 2001. Portanto, a proposta apresentada só se torna legal se o CD aprovar as alterações propostas. É bom lembrar que o superávit de 2009, tratado até agora como distribuição voluntária, no início de 2013 se tornará obrigatório. Se a Sistel não distribuir, sem justificativas, estará passível de sofrer intervenção.
Importante observar que em relação à proposta anterior tivemos alguns pequenos avanços:
  • O principal avanço diz respeito ao reconhecimento das patrocinadoras de que devem garantir a cobertura de eventuais déficits futuros. O Conselho Deliberativo anterior aprovou cláusula que retirava esta obrigatoriedade das patrocinadoras. Seria o caos.
  • A Sistel está propondo pagar metade do valor devido à vista, e o restante em 35 parcelas mensais.
Esperando ter esclarecido a contento, fico à disposição para maiores esclarecimentos.

Abraços.
Cleomar "

Um comentário:

  1. Primorosa a clareza com que o Colega Cleomar demonstra os malefícios das alterações do Regulamento do PBS-A aos seus Assistidos.

    Parabéns a ele, ao Joseph pelo despreendimento em manter esse Blog Guardião da Verdade - uma bancada de Democracia... e aos batalhadores colegas das Associações e da FENAPAS.

    Rui - SP.

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