terça-feira, 14 de agosto de 2012

Planos CPqD: Previc, em resposta a este redator, afirma que direitos adquiridos por assistidos do plano CPqDPrev estão assegurados

Leia na íntegra, resposta enviada pela Ouvidoria da Previc com relação a denuncia aberta naquele órgão em relação a perda de direitos adquiridos pelos assistidos do plano CPqDPrev colocada pela Sistel na nova minuta de Regulamento do plano CPqDPrev, qual seja, a participação dos assistidos no equacionamento de déficits do plano e a transferência de fundos previdenciários para o novo plano InovaPrev (grifos nossos):


Prezado Senhor Joseph Haim,
Cumprimentando-o cordialmente, agradecemos a mensagem enviada a esta Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
Informamos que o processo de migração do Plano CPqD Prev para o Inova Prev, objeto da alteração no referido regulamento, foi protocolizado nesta Previc sob o comando 354802978, em 18 de julho de 2012.

O processo encontra-se em análise pela área técnica desta Autarquia, com fundamento na alínea “d”, inciso I, artigo 23 do Anexo I ao Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010 e na Instrução Previc nº 04, de 26 de agosto de 2011, e tem o prazo final para conclusão em 3 de setembro de 2012.
Cumpre-nos informar que a referida análise levará em consideração os direitos adquiridos dos assistidos, como previsto na legislação vigente. Desta forma, as questões colocadas por Vossa Senhoria serão avaliadas na análise do processo.
Cabe informar, ainda, que as partes legítimas têm acesso aos autos do processo, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, comprovada a legitimidade do interessado no processo administrativo, conforme previsto no art. 9º da citada Lei.
Adicionalmente, esclarecemos que quaisquer reclamações ou denúncias sobre o processo em questão devem ser feitas diretamente à Fundação Sistel, entidade responsável pela administração do plano de benefícios, ou por meio da Ouvidoria da entidade, se houver, que deverá responder no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 6º da Resolução CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006.
Lembramos também que, conforme determina o art. 84 do Decreto nº 4942, de 30 de dezembro de 2003, a entidade que deixar de atender a requerimento formal de informação de participante ou assistido, ou atendê-la fora do prazo, estará sujeita à penalidade de advertência ou multa, devendo para tanto ser instada a Diretoria de Fiscalização – Difis desta Previc.  
Atenciosamente,
Cláudia Varella Barca de Miranda Ouvidora Substituta Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Setor Bancário Norte - Bloco N - Brasília/DF - CEP: 70040 - 020 Tel.: (61) 2021 2029

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