segunda-feira, 27 de agosto de 2012

INSS: Acumulação de aposentadoria com auxílio acidente só para que já recebe desde 1997


Aposentadoria só é paga com auxílio-acidente até 1997 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado do INSS só pode acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria quando os dois benefícios começaram a ser pagos antes de 11 de novembro de 1997.
O veredicto saiu na quarta-feira, em julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção.
A decisão valerá para todas as ações que discutem o assunto e chegarem ao STJ.
O auxílio-acidente é uma indenização paga a quem ficou com uma limitação parcial e permanente por doença do trabalho ou por acidente.
Até 10 de novembro de 1997, era considerado vitalício: deveria ser pago a vida toda e podia ser acumulado com a aposentadoria.
Porém, a lei mudou naquele ano e determinou que o auxílio deveria ser pago só até o segurado se aposentar.
A nova regra dizia que, em vez de acumular os benefícios, o auxílio entraria no cálculo da aposentadoria. 

Fonte: Agora S.Paulo (25/08/2012)

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