quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Fundos de Pensão: Planos Benefício Definido (BD) X Contribuição Definida (CD)

Para melhor entender o assunto e fazer uma analogia com os planos da Fundação Sistel, os planos tipo PBS-X são BD, pois o valor do benefício futuro é conhecido e sempre relativo a um percentual do salário na ativa. Já as contribuições nesta modalidade são frequentemente ajustadas para atingir os benefícios definidos para o grupo, a partir de um fundo mutualista. 
Os planos tipo X-Prev são CV (Contribuição Variável), pois têm a fase de capitalização baseada em CD e a fase de benefício em BD. 
Já o novo plano, tipo InovaPrev, é puramente CD, a partir de uma contribuição e calcula-se o benefício em função do capital acumulado. 
Em resumo, na Sistel inicialmente os planos eram BD, em 2000 passaram a CV  e atualmente os novos planos tendem a ser CD.

Planos BD são vilões da previdência complementar?
Não se pode negar que é uma tendência mundial a substituição dos planos de benefício definido pelos planos de contribuição definida. Tal tendência iniciou-se nos Estados Unidos da América, país no qual, por meio da legislação tributária foi incentivada a criação dessa modalidade de plano.
A grande vantagem apontada para os planos de benefício definido é a de que tal espécie de plano garante a renda inicialmente pretendida pelo participante e pelo patrocinador; enquanto que no plano de contribuição definida o benefício futuro pode ser maior ou menor que o esperado.
No Brasil, nos anos 90 iniciou-se um processo de migração, no sistema previdenciário complementar, dos planos de benefício definido para os planos de contribuição definida, sob o fundamento de que os planos estruturados sob a modalidade de benefício definido geravam déficts consideráveis que precisavam ser equilibrados e evitados no futuro.
Como afirmam os técnicos em atuária, nos planos de benefício definido, o próprio benefício é uma variável independente. Dessa forma, para o equilíbrio da equação, a variável dependente terá de ser a contribuição agregada ao patrimônio existente. Se o patrimônio de cobertura dos encargos de benefícios for insuficiente, para equacionamento do plano, deverá ser aumentada a contribuição. Em um plano de contribuição definida, a variável dependente é o benefício, e a variável independente a contribuição. Ou seja, o benefício varia de acordo com o nível do patrimônio existente e o nível das contribuições.
Diante dessa perspectiva atuarial, observa-se que o plano de benefício definido está baseado no princípio da solidariedade, retratando o sistema de caixa que vigia nas antigas associações de socorros-mútuos; ou seja, um grupo de pessoas se associava vertendo para o caixa determinada contribuição, cujo valor integral destinar-se-ia a qualquer dos associados, verificada uma situação de risco (doença, morte, invalidez).
Esta solidariedade entre o grupo, determinava que a proteção tivesse seu custo reduzido, porque coletiva, evitando que o associado tivesse de contratar um seguro individual ou, ainda, economizar isoladamente. Este é o mesmo conceito que está refletido nos planos de benefício definido, colhidos pelo sistema de previdência complementar. Logo, o custo desta espécie de plano, regido pela solidariedade, é menor do que o necessário para a manutenção de um plano de contribuição definida.
Sob essa ótica do mutualismo, o plano de benefício definido é favorável aos participantes, além é claro, de lhes proporcionar a certeza de valor e a vitaliciedade do benefício futuro. No entanto, para que essas características positivas se verifiquem faz-se necessária a convergência de outros fatores, tais como: a estabilidade de emprego, o compromisso do empregador (patrocinadora) com o financiamento do serviço passado; uma política efetiva de cargos e salários, entre outros.
Sob a ótica dos patrocinadores, os planos de benefício definido são alvo de incertezas, justamente num ponto crucial para os empresários: imprevisibilidade dos custos, o que faz com esta modalidade de plano reste fora do controle dos gestores. É que a modelagem do plano de benefício definido guarda a idéia de incertezas, haja vista que o cálculo do benefício exige a montagem de cenários futuros, ao longo de toda a existência do plano, impondo o esforço matemática na previsão de acontecimentos vindouros e incertos.
Noutra direção, pela natureza coletiva do plano de benefício definido, torna-se intrincada a tarefa de identificar os direitos individuais de cada participante, a não ser que seja adotado o entendimento  de que o benefício é conquistado paulatinamente pelo participante. Desta forma, o que vale é o tempo de permanência no plano e não a contribuição em si, pois sob a égide da solidariedade, as contribuições garantem o pagamento do benefício do participante contribuinte, somente na capacidade apresentada pelo conjunto de todos os participantes.
Não se pode assim afirmar categoricamente, que o plano de contribuição definida é melhor ou pior, sob qualquer ponto de vista, que o plano de benefício definido. Tudo irá sempre depender dos objetivos da empresa patrocinadora ao implantar o plano de previdência complementar em prol de seus empregados. Esta avaliação integra a política de recursos humanos da cada empresa patrocinadora e o grau de comprometimento que ela deseja com seus empregados.
Fonte: Última Instância (28/08/2012)

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