quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Fundos de Pensão: Entidades de Previdência Complementar preocupadas quando se faz Justiça! Contrato Previdenciário deve ser respeitado por ambas as partes.

O risco das decisões judiciais para as entidades

Um dos principais fatores de risco relacionados com o segmento de previdência complementar atualmente são as decisões proferidas em ações judiciais movidas pelos participantes dos planos de benefícios previdenciários que elas administram.
O número de ações judiciais vem se avolumando a cada ano, sendo “descobertas” teses que são vendidas em massa para os participantes como também ocorre com as reclamações trabalhistas. No entanto, as conseqüências para um plano de previdência privada destas “descobertas” são bem graves, porque levam o plano ao desequilíbrio exigindo o aporte de recursos financeiros, conta que no final também é paga pelos demais participantes do plano que não ingressaram com ações judiciais.
Não se nega, é claro, que alguns participantes de planos de previdência complementar podem ter queixas pontuais e fundamentadas, mas infelizmente grande parte das ações tem por objeto questões que ferem o contrato de previdência privada pelo participante.
Quando se firma um contrato, seja ele qual for, é preciso que as condições sejam respeitas, observando-se a boa-fé dos contratantes. Afinal, o contrato de previdência complementar já é fortemente regulado pelo Estado, sendo que a maioria das cláusulas nele previstas decorre de mandamento legal.
Se já há este forte controle do Estado sobre o contrato de previdência privada, então não haveria necessidade de que o Poder Judiciário muitas vezes proferisse decisões que o ferem de morte, equiparando-o, de maneira simplória, ao contrato de trabalho. A primeira e básica diferença entre estes dois contratos é que no contrato de trabalho quando se condena o empregador a pagar, quem paga é realmente o empregador (algumas das vezes injustamente), no contrato de previdência complementar quem paga é o patrocinador, mas e também os outros participantes do plano de benefícios. Será que se um empregado tivesse que pagar a conta de outro empregado, decorrente de uma ação judicial seriam tantas as reclamações trabalhistas em andamento perante o Poder Judiciário?
Além do que, contratar um plano de previdência privada não é igual a comprar uma panela. O participante deve saber o que está contratando e quando recebe o regulamento do plano não devem simplesmente guardá-lo na gaveta da cômoda e depois alegar que desconhecia o seu conteúdo. O participante tem total direito a obter plenas informações sobre o plano que contrata, mas deve utilizá-las para realmente conhecer o que contratou.
A previdência complementar no Plano Estratégico de 2012-2015 da Previdência Social ocupa posição de destaque, figurando expressamente entre as metas para esse período a seguinte: “ampliar o número de participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar”.  Para o alcance desta meta é preciso eliminar, cada vez mais, fatores de risco do segmento de previdência complementar, em especial o de equipar o contrato de previdência privada ao contrato de trabalho, equiparação que leva a que sejam proferidas algumas decisões claramente equivocadas pelo Poder Judiciário.
Fonte: Última Instância (16/08/2012)

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