terça-feira, 31 de julho de 2012

Superávit PBS-A: Assistido solicita à Previc providências para liberação de 100% do superávit aos assistidos

Veja na íntegra petição do Assistido Guido Muraro encaminhada à Previc:


"Excelentíssimo Senhor
 José Maria Rabelo
Diretor Superintendente da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

         Senhor Superintendente:    

         No Informe Sistel – EXTRA de 10 de julho de 2012, a SISTEL fez a seguinte comunicação:

“Prezado(a) Assistido(a),
         Em relação ao Processo de Distribuição de Superávit do Plano PBS-A, a Sistel informa que, após discussões técnicas com a PREVIC, foram realizadas adequações na proposta de revisão do Regulamento do Plano PBS-A.
         A revisão regulamentar, contemplando os ajustes discutidos com a PREVIC, será objeto de apreciação na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, a realizar-se no próximo dia 13 de julho.
         A evolução do processo será devidamente comunicada a todos os Assistidos do Plano PBS-A.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social”
  
Sinceramente penso que “discussões técnicas” e “adequações” em nada poderão contribuir para afastar a ilegitimidade do pedido formulado pela SISTEL conforme demonstrei em meu e-mail enviado a essa Superintendência em 23 de novembro de 2011.
Por outro lado, qualquer deliberação por maioria do espúrio Conselho Deliberativo da SISTEL sobre assuntos referentes ao “PBS-A” não tem valor jurídico algum, como foi demonstrado nas  razões apresentadas  na denúncia  protocolada na PREVIC sob número 352035134 (SIPPS) em 28 de março do corrente ano.
São fatos e são verdades demonstradas nos e-mails que enviei a essa Superintendência nos dias 14 de dezembro de 2011, 21 de dezembro de 2011, 08 de janeiro de 2012 e especialmente no e-mail enviado em 23 de novembro de 20011 sobre a ilegitimidade do pedido da SISTEL visando alteração (inclusão) no Regulamento do “PBS-A”. De todos esses e-mails, forneci cópia aos novos membros do Conselho Deliberativo da SISTEL, eleitos pelos assistidos.
As verdades demonstradas em meus e-mails supra referidos, são, em resumo as seguintes:

a) Que o impropriamente denominado Plano de Benefícios Previdências (PBS-A) não é um pleno de benefícios previdenciais, mas uma Fundação de fins previdenciais, no sentido próprio e adequado da palavra. (Por essa razão o coloco sempre entre aspas). Embora a legislação relativa à previdência complementar seja omissa quanto a essas “fundações” elas são a etapa final na qual se resolvem os planos de benefícios previdenciais fechados e com patrimônio garantidor integralizado.  A omissão da legislação, porém, não permite aplicar a elas os dispositivos legais que são aplicáveis aos planos de benefícios previdenciais abertos, ou fechados, mas ainda em fase de acumulação patrimonial.    
b) Se a legislação expressa, relativa à previdência complementar, não se aplica ao impropriamente denominado “PBS-A” − Fundação de fins previdenciais − muito menos lhe é aplicável a Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, independentemente de ser ela constitucional ou inconstitucional, como não se aplicarão também suas possíveis alterações.
c) A Resolução CGPC nº 26 não pode também ser aplicada ao “PBS-A” porque ela se refere aos planos previdenciais que estão em manutenção, em fase de acumulação patrimonial, e, portanto, que têm patrocinadoras.   O “PBS-A”, desde sua origem nunca teve e não tem patrocinadora.  É oportuno recordar que “PBS-A” foi criado e dotado com patrimônio integralizado por imposição do Edital que regrou a privatização do SBT. Ante uma teórica, mas possível, insuficiência da dotação patrimonial, foi imposta às patrocinadoras dos 14 “planos de patrocinadoras” o compromisso de solidariedade para com o “PBS-A” como garantia dos direitos adquiridos dos então já aposentados e pensionistas. Tal compromisso de solidariedade, como garantia temporária e hipotética, não pode, de forma alguma, ser identificado com “patrocínio”. Aliás, a garantia demonstrou-se supérflua como ficou demonstrado ao longo de uma década. 
d) Se o “PBS-A” não é alcançado pela Resolução CGPC nº 26, e se o “PBS-A” não tem e nunca teve patrocinadora; como pode ser atendida a postulação da SISTEL que objetiva a alteração do Regulamento do “PBS-A”, visando à distribuição de seus superávits, tendo comoúnico fundamento a citada Resolução?

Por todas as razões já apresentadas por mim contra a aprovação do pedido formulado pela SISTEL, causa-me profunda estranheza a demora e aparente hesitação da PREVIC em rejeitar totalmente o pedido formulado pela SISTEL, pedido ilegítimo e imoral aprovado por maioria ilegítima do Conselho Deliberativo cujos membros foram nomeados pelas empresas, que, não sendo, se dizem patrocinadoras, todas interessadas em se apropriarem indevidamente dos superávits do “PBS-A”. 
Antes de encerrar, tomo a liberdade de apresentar duas ponderações:
  
 a) Sobre a retirada de patrocínio.  Espero que a regulamentação defenda integralmente os direitos dos participantes dos planos como é o objetivo da PREVIC.  Embora o assunto não diga respeito ao denominado “PBS-A”, qual será o destino da PREVIC, após a previsível extinção da previdência complementar fechada? 
b) Sobre a taxa SELIC.

Tendo Sua Excelência, em face da redução atual da taxa SELIC,  em palestra, motivado investimento agressivo em títulos da dívida privada, pondera que para o denominado “PBS-A”, a maior parte dos recursos deve continuar a ser aplicada em títulos da dívida pública porque ele será tradicionalmente superavitário se for bem administrado. Penso que a SISTEL e seu espúrio Conselho Deliberativo devam ser advertidos, sob pena de responsabilidade, para que não implantem uma política de investimentos aventureira e, portanto, irresponsável...   
Agradeço a atenção que me seja dada. Permaneço esperando confiante que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, com seu vasto conhecimento, levando em consideração os argumentos já apresentados, rejeite o pedido descabido da SISTEL e tome todas as providências cabíveis para fazer justiça aos aposentados e pensionistas do impropriamente denominado “PBS-A”.

Porto Alegre, 25 de julho de 2012.
Guido Gonzáles Muraro
Advogado aposentado da TELEPAR,
Participante do “PBS-A”
Matrícula na SISTEL nº  0578673.

Um comentário:

  1. GOSTARIA DE SABER, AONDE ESTÃO OS OUTROS SISTELADOS, CAPACITADOS EM ENTRAR NUMA GUERRA DESSAS, ONDE NÓS, SISTELADOS, INFELIZMENTE, SABEMOS QUE VAI TERMINAR EM PIZZA COMO TUDO NESSE PAÍS.
    MUDA CHAPA, SAI CHAPA E PARECE QUE TUDO CONTINUA A MESMA COISA... ATÉ A PRESENTE DATA, SÓ O DR.GUIDO SE PRONTIFICA EM DISCUTIR A QUESTÃO COM A PREVIC, COM BASE SÓLIDA E COM CONHECIMENTO DA QUESTÃO... PARABÉS DR.GUIDO... PRECISAMOS DE MAIS SISTELADOS COMO O SENHOR! EU, NA MINHA "IGNORÂNCIA" ENTENDO MUITO BEM QUE ESTAMOS SENDO VÍTIMAS DE UM GOLPE... PORQUE NINGUÉM VÊ ISSO?

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