quinta-feira, 26 de julho de 2012

INSS: Uma avaliação de desempenho da previdência urbana e rural no Brasil


Não há deficit na previdência urbana; o problema está na previdência rural O deficit da Previdência Social aumentou 38,1% em junho. Vale uma reflexão! 

As receitas espetaculares, oriundas da criação de empregos formais no primeiro semestre dos últimos dois anos (1,6 milhão em 2010 e 1,4 milhão em 2011), propiciaram à previdência urbana sair de uma situação de deficit para uma de superavit.
Apesar de o 1 milhão de empregos criados no primeiro semestre deste ano ter sido 29% menor do que em igual período do ano passado, a quantidade de empregos criados nas cidades ainda tem sido suficiente.
Já o deficit, totalmente localizado na previdência rural, é incontrolável. Cresce na faixa de 11,5% ao ano, razão do baixo nível de contribuição (só 2,1% da comercialização da safra) e da difícil e ineficaz fiscalização nessa área. Aliás, não deve ser contabilizada como previdência e, sim, como assistência.
Então a previdência urbana não é mais problema? Seus deficit fazem, definitivamente, parte do passado?
Resposta: não. Nada garante a criação de empregos na quantidade atual. E é no período de fartura que devemos aumentar a eficácia do sistema previdenciário, preservando os mecanismos que ajudaram a equilibrar a previdência urbana, como o fator previdenciário.
O fator é tecnicamente correto e atuarialmente justo, pois o trabalhador recebe rigorosamente aquilo que recolheu de contribuição. A parte de cima da fórmula considera a alíquota, o tempo de contribuição e a idade. A parte de baixo, a expectativa de sobrevida ou de quanto tempo receberá aposentadorias.
Quanto maiores o tempo de contribuição e a idade, menor a sobrevida e maior a aposentadoria.
Cumpridas as carências mínimas de 35 anos de contribuição para os homens e de 30 para as mulheres, eles se aposentam com a idade que quiserem. Mas aposentando-se precocemente, com mais anos de vida pela frente, não tem jeito: a aposentadoria mensal será menor.
Agora, se o fator não pode cair, as futuras pensões devem diminuir. O Brasil é o único país em que a viúva ou o viúvo levam 100% da renda do cônjuge morto, independentemente se é jovem ou não, se tem filhos ou não e se trabalha ou não.
O ministério mostra-se coerente quando decide rever as pensões, mas incoerente ao concordar em afrouxar as regras das aposentadorias, eliminando o fator.

Fonte: Folha de S.Paulo (26/07/2012)

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