segunda-feira, 9 de julho de 2012

INSS: Alternativa ao fator previdenciário será definida nesta semana


Em meio a especulações e pressão da oposição, governo apresenta na terça-feira texto da nova fórmula para cálculo de aposentadorias do INSS, a ser negociado na Câmara

 Idade mínima móvel que considere o aumento da expectativa média de vida do brasileiro, soma da idade com tempo de contribuição, cálculo sobre os 70% melhores salários e regra de transição para os segurados que estão no mercado de trabalho. Essas são algumas das propostas que devem entrar no novo modelo de cálculo de aposentadoria, que será válido apenas para os futuros aposentados do INSS.
As novas diretrizes serão negociadas terça-feira, em reunião de líderes do governo na Câmara e a equipe do Ministério da Previdência. Uma proposta conjunta, elaborada pelos secretários Leonardo Rolim e Carlos Eduardo Gabas, será apresentada e discutida. A intenção da oposição é firmar um acordo ainda nesta semana, para que o projeto seja votado antes do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho. No entanto, fontes revelaram que é forte a pressão do governo para esfriar os ânimos em torno da extinção do fator previdenciário e levar para a agosto uma definição sobre a nova fórmula das aposentadorias.

APOIO NA CÂMARA
“Os deputados estão unidos para votarem a proposta 85/95 seguindo os termos do substitutivo do projeto de Pepe Vargas (deputado licenciado do PT-RS). Temos apoio do presidente da Câmara. Não há como aceitar a imposição de idade mínima de 60 e 65 anos. Elevaria a fórmula a 95 e 100, o que prejudicaria quem entrou no mercado com 15 e 16 anos”, avalia o deputado Ademir Camilo (PSD-MG).
A PROPOSTA
A fórmula 85/95 soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Às mulheres seria preciso atingir 85 pontos e aos homens, 95 — se optarem por se aposentar pela integral.
 
Se decidir se aposentar pela proporcional, o trabalhador perderá 2% de seu benefício para cada ano que faltar na soma. Da mesma forma, caso opte por continuar trabalhando, vai receber 2% a mais por cada ano de contribuição extra, não podendo ultrapassar 20% ou 10 anos a mais de vida laboral.
A vantagem da fórmula 85/95 é que no cálculo do benefício será possível descartar os 30% menores salários, sendo que hoje só se pode excluir os 20% piores.
Fonte: O Dia (09/07/2012)

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