sábado, 21 de julho de 2012

Desaposentação: Governo já reserva para ano que vem R$ 50 bi para pagar a troca de aposentadoria do INSS

Normalmente o recálculo do benefício de aposentadoria do INSS (desaposentação) conseguido na Justiça só compensa para quem passou mais de 4/5 anos trabalhando e contribuindo como aposentado e tenha benefício atual inferior ao   teto do INSS. Quanto maior o tempo de contribuição como aposentado, maior será a correção do benefício, sempre limitado ao teto do INSS, atualmente R$ 3.912,20. A aplicação do Fator Previdenciário auxilia a quase todos aposentados a obterem a revisão do benefício pelo teto atual.

Segurados que continuaram trabalhando após concessão do benefício podem pedir inclusão de contribuições


Na previsão de gastos para 2013, o governo reservou R$ 49,1 bilhões para corrigir 480 mil aposentadorias de segurados  que continuam trabalhando após a concessão do benefício. No STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal), a possibilidade da  troca da aposentadoria está em fase final de decisão.
O ganho no valor do benefício com a troca, que também é chamada de desaposentação, depende da quantidade de contribuições que o segurado fez após a aposentadoria. Por lei, todos os trabalhadores com carteira assinada têm de contribuir para o INSS. Se ele for aposentado, a contribuição extra não é revertida em vantagem no benefício.
“Não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão”, disse o advogado Guilherme de Carvalho.
Atualmente, cerca de 70 mil aposentados que têm contribuições extras para o INSS estão pedindo a troca do benefício na Justiça Federal.
O Ministério da Previdência Social informou que vai aguardar a decisão do STF para comentar a desaposentação. Nos bastidores, o governo estuda propostas de acordo com os aposentados para reduzir o impacto da revisão.
Projeto No Congresso Nacional está em tramitação um projeto de lei que permite a devolução das contribuições extras, de uma vez só, quando o segurado parar de trabalhar definitivamente.
Fonte: Diário de SP (21/07/2012)

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