quinta-feira, 14 de junho de 2012

Planos CPqD: Sistel forneceu respostas a algumas dúvidas de assistidos, porem questionamento maior sobre cobertura de possíveis déficits ocasionados no CPqDPrev, devido ao novo plano lançado, não é ainda esclarecido


principal pergunta que os assistidos do plano CPqDPrev fazem e que até hoje a Sistel não respondeu claramente é:
Qual o motivo da Sistel ter acrescentado na nova versão do Regulamento (Art. 73) a possibilidade dos assistidos virem a contribuir com o plano CPqDprev, plano este que está sendo descontinuado por vontade única e exclusiva da patrocinadora, alegando amenizar riscos futuros na cobertura do plano, se as versões anteriores do Regulamento, deste mesmo plano, nunca  mencionaram a possibilidade de cobertura do plano por parte dos assistidos? 
Note que o Contrato Previdenciário firmado pelos participantes, relativo ao primeiro Regulamento do CPqDPrev, aprovado pela SPC em junho de 2000, em seu Art 51, parágrafo 2, menciona claramente que na possibilidade de déficit técnico (acima de 10% do patrimônio do plano) a cobertura seria realizada somente pelos participantes ativos e patrocinadora. Nunca portanto os assistidos, que não contribuem mais com o plano, foram mencionados como agentes para cobertura do plano, em qualquer versão do Regulamento, inclusive nos artigos regulamentares da previdência complementar existentes na LC 109 e na Resolução CGPC 26.


As outras dúvidas mais frequentes dos assistidos do CPqDprev foram respondidas pela Sistel da seguinte forma:
Como deverá ser feito o cálculo do Excesso ou Insuficiência Patrimonial do CPqDPREV na Data Efetiva?

Considerando a modalidade do CPqDPREV, qual seja, de Contribuição Variável, o cálculo do resultado atuarial do CPqDPREV será realizado considerando a mesma metodologia aplicada nas Avaliações Atuariais anuais: cotejando o Valor Atual das Obrigações Futuras (ou seja, valor atual dos benefícios a serem pagos pelo plano) com o Patrimônio Líquido de Cobertura (ou seja, montante existente destinado ao pagamento de benefícios), adicionado ao Valor Atual das Contribuições Futuras a serem pagas pelos Participantes e pelas Patrocinadoras.

Como será feita a segregação de Ativos? Ela não poderá afetar a rentabilidade dos investimentos do CPqDPREV?
A segregação dos ativos será realizada logo após o fim do processo de opção para o Plano InovaPrev, quando será possível calcular a proporção entre as provisões matemáticas e fundos previdenciais dos participantes e assistidos migrados em relação ao total das reservas e fundos da situação originária do Plano CPqDPREV. O primeiro ativo a ser segregado será a carteira de empréstimos, alocando ao plano novo os valores a receber de saldos devedores e prestações relativas aos empréstimos contraídos pelos participantes e assistidos que migrarem. Na sequência serão alocados ativos de renda fixa e renda variável obedecendo-se a mesma proporção verificada no Plano CPqDPREV no momento imediatamente anterior à segregação. O valor dos ativos segregados será aquele registrado na contabilidade da SISTEL na data definida para a segregação, de forma que não haja qualquer prejuízo ou perda de rentabilidade do plano receptor dos recursos, no caso o Plano InovaPrev, nem do Plano segregado, no caso o CPqDPREV.

Em caso de apuração de resultado (superávit ou déficit) no CPqDPREV quando da migração, o que será feito?
Em caso de excesso do CPqDPREV, a RMi será acrescida da parcela individual do superávit relativa ao Participante ou Assistido, mais a parcela individual do superávit relativa à Patrocinadora, ambas proporcionais a RMi de cada Participante. Com isso, será constituída a RMTi. Em caso de insuficiência do CPqDPREV, a RMi será descontada da parcela individual da insuficiência relativa ao Participante, devendo a parcela da insuficiência relativa às Patrocinadoras ser equacionada conforme legislação vigente, sob suas responsabilidades. Com isso, será constituída a RMTi.

Eu continuarei com a minha Reserva Matemática Individualizada no CPqDPREV, caso eu não opte pela transação?
Não. As RMTi´s serão utilizadas somente para o processo de transação (migração) dos Participantes e Assistidos ao InovaPrev, conforme opção individual, sendo que, a partir da Data Efetiva, o CPqDPREV manterá as contas individuais, além da PGBR e da PGBC.

Eu sou Assistido do CPqDPREV, como será calculado a minha Reserva de Transação?
A RMi (Reserva Matemática Individual) dos Assistidos será calculada considerando a parcela individual da PGBC (Provisão Garantidora de Benefícios  Concedidos) equivalente ao valor atual das Obrigações Futuras do Plano para com os Assistidos.

Haverá a possibilidade de insuficiência do Plano? Se houver, como será o equacionamento e quem são os responsáveis?
Da mesma forma como ocorre hoje no Plano, há a possibilidade de insuficiência no Plano, caso as hipóteses utilizadas (por exemplo, longevidade e taxa de juros) não sejam observadas no longo prazo. Caso ocorra, da mesma forma que hoje, as insuficiências deverão ser equacionadas pelas partes (Participantes e Assistidos, de um lado, e Patrocinadoras, de outro).

No CPqDPREV o resgate da CPI era limitado a 70%. Entretanto, ao migrar para o InovaPrev o Participante leva 100% desta conta. Isso causará algum impacto no CPqDPREV?
A CPI no CPqDPREV trata-se uma conta individual, formada por recursos vertidos pela Patrocinadora em nome do Participante. Dessa forma, não há que se falar em impacto no Plano em caso de migração destes Participantes, uma vez que o saldo daquela conta seria destinado ao Participante quando da concessão do benefício, que neste caso migrou para o InovaPrev.

O que acontece se eu não quiser mudar de Plano?
A permanência no CPqDPREV é garantida, sendo que os Participantes e Assistidos remanescentes, juntamente com as Patrocinadoras, deverão verter contribuições ao Plano, conforme vier a ser definido no Plano de Custeio, obedecidas as regras regulamentares.

Se o CPqDPREV é um Plano superavitário e bem sustentado, por que se está ofertando o InovaPrev?
As Patrocinadoras do CPqDPREV optaram pela criação do InovaPrev no intuito de amenizar os riscos que envolvem um Plano de Contribuição Variável, objetivando também oferecer Planos mais atrativos aqueles empregados não vinculados ao atual Plano de Benefícios, e aos novos empregados.

Sou Assistido do CPqDPREV, se eu falecer e não houver nenhum Beneficiário inscrito no Plano, meus herdeiros terão direito a algum benefício?
Não, uma vez que o pagamento dos benefícios é suportado por uma conta coletiva, denominada Provisão Garantidora de Benefícios Concedidos.

Uma vez que não serão aceitas novas adesões ao CPqDPREV a partir da Data Efetiva, como este plano irá se manter? Que segurança terá o Participante e o Assistido desse plano de que ele terá sua aposentadoria vitalícia garantida?
O CPqDPREV será mantido operacional a partir da Data Efetiva para aqueles Participantes e Assistidos que não optarem pela transação para o InovaPrev, considerando os recursos mantidos por estes no Plano, devendo seu Plano de Custeio ser revisto a partir da Data Efetiva com base na massa remanescente. A garantia do benefício vitalício decorre do Regulamento (contrato previdenciário) que assegura ao Assistido do Plano a vitaliciedade do pagamento dos benefícios, enquanto o plano se manter operacional.

Outras dúvidas, consulte este link da Sistel.


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