quarta-feira, 6 de junho de 2012

INSS: Sobre a Revisão do teto e seu pagamento


Pagamento de atrasados da revisão do teto
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagou ontem o segundo lote da revisão pelo teto. Recebe agora o segurado com direito a atrasados entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil.
Os depósitos realizados ontem estão menores do que os valores informados nas cartas enviadas pelo INSS no ano passado.
Ontem, a Previdência Social e o INSS não souberam informar se a diferença entre os valores era referente ao desconto do Imposto de Renda.
Também não foi informado se o desconto do IR foi feito sobre o valor total dos atrasados ou se foi diluído, levando em consideração todos os meses que o aposentado deveria ter recebido a grana se o benefício não tivesse a limitação ao teto.
Segundo a Previdência, 30.835 segurados receberam a grana nesse segundo lote. Ao todo, foram gastos R$ 280,16 milhões com as correções agendadas para este mês.
O número de beneficiados é menor do que o estimado pelo INSS em janeiro, quando a previsão era pagar a 38.644 aposentados.

Tribunal mantém atrasados maiores na revisão do teto
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu o direito de os segurados com ação de revisão pelo teto receberem os atrasados na Justiça, mesmo que seus nomes tenham sido incluídos na lista de pagamento administrativo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Previdência paga a revisão automaticamente para os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O desembargador Walter do Amaral, relator do caso, afirmou que a revisão automática do INSS não tem influência nas ações judiciais dos segurados.
Ele disse também que esses processos individuais devem ser levados até o fim.
Assim, o aposentado garante o pagamento dos atrasados maiores.
Caso o segurado já tenha recebido os atrasados calculados pelo INSS, o tribunal entende que ele poderá receber a diferença quando os cálculos forem feitos na Justiça.
O advogado Bernardo Rücker entrou com uma medida para excluir 605 segurados do acordo entre INSS, Ministério Público Federal e Sindicato Nacional dos Aposentados, para pagar a revisão.
Ele alegou que o acordo prejudicava os segurados que têm ação, pois os juízes estariam acabando com as ações.  

Fonte: Agora S.Paulo (05/06/2012)

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