segunda-feira, 25 de junho de 2012

INSS: A dura conquista da aposentadoria por invalidez


Aposentadoria por invalidez
O segurado do INSS que não consegue a aposentadoria por invalidez no posto poderá garantir o benefício na Justiça. Advogados afirmam que o segurado tem mais chances com uma ação judicial do que no posto. Por isso, o Agora traz hoje um passo a passo para o segurado conseguir o benefício.
A condição para a concessão do benefício por invalidez não é se o segurado está doente, mas se ele tem uma incapacidade permanente para o trabalho. E quem define isso é o perito do INSS.
O segurado não consegue pedir a concessão da aposentadoria por invalidez. Se ele está doente ou sofreu algum acidente precisa agendar uma perícia para solicitar um benefício por incapacidade. De janeiro a abril, dos 259.301 benefícios negados pela Previdência, 171.711 eram por incapacidade. 

Fonte: Portal UOL


Acúmulo de auxílio com aposentadoria
Segurados que sofreram acidente até 1997 conquistam direito que INSS tem negado
Segurados do INSS que sofreram acidente ou recebiam auxílio-acidente de trabalho até 9 de dezembro de 1997 podem acumular a remuneração de caráter indenizatório com a aposentadoria por idade. A possibilidade, sacramentada no fim de abril pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), passou a ser acatada pelos juizados.
Mesmo quem já está aposentou por idade, mas tem laudo comprovando ter sofrido acidente de trabalho antes de dezembro de 1997, deve mover ação para acumular as duas remunerações. Acidentes ocorridos, por exemplo, a partir de janeiro de 1998 não contam com a possibilidade de duplo pagamento porque a partir do mês anterior uma nova regulamentação proibiu o acúmulo ao deixar de considerar o auxílio-acidentes como benefício vitalício.
Advogados especializados orientam que o INSS nega pedidos administrativos de acúmulo mesmo para acidentados anteriores a 9 de dezembro de 1997. Por isso, é necessário mover a ação nos Juizados Especiais Federais. O tramite desse tipo de ação demora, em média, dois anos.

Fonte: O Dia Online (25/06/2012)

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