quarta-feira, 9 de maio de 2012

Sistel: Conheça as características do novo plano InovaPrev, patrocinado pelo CPqD e suas coligadas


Plano de Previdência Complementar InovaPrev

Com o objetivo de tornar o Plano de Previdência Privada alinhado às melhores práticas do mercado de previdência e as políticas modernas de recursos humanos, as Patrocinadoras CPqD, Padtec e Instituto Atlântico decidiram oferecer um novo plano de previdência complementar.
Veja os benefícios que você, participante ativo ou autopatrocinado ou se encontra em Benefício Proporcional Diferido(BPD), terá ao migrar do CPqDprev para o InovaPrev:
  • Incorporação das seguintes parcelas na Conta Individual de Participante (CIP) do InovaPrev:100% da CIP do CPqDPREV + Provisão Garantidora de Benefícios de Auxílio Doença do CPqDPREV + Excedente Patrimonial Individual do CPqDPREV +  100% do valor da Provisão de Benefício Saldado do CPqDPREV (para os participantes que possuírem Saldado);
  •  Incorporação de 100% da Conta Identificada de Patrocinadora (CPI) do CPqDPREV na CPI do InovaPrev.
Veja os benefícios que você , que já se aposentou ou é beneficiário em gozo de pensão por morte, terá ao migrar do CPqDprev para o InovaPrev:
  • Incorporação das seguintes parcelas na Conta Individual de Benefícios (CIB) do InovaPrev: Provisão Garantidora de Benefícios Concedidos do CPqDPREV + Excedente Patrimonial Individual do CPqDPREV;
  • Opção por resgatar, de uma única vez, à vista, até 25% do valor da CIB, mesmo que você já tenha realizado o resgate quando da concessão do benefício no CPqDPREV.
Veja outros benefícios do InovaPrev:
  • No caso de desligamento da patrocinadora, você poderá resgatar integralmente o saldo de suas contas, incluindo 100% dos depósitos realizados pela patrocinadora, desde que tenha no mínimo 2 anos de vinculação ao plano;
  • No caso de desligamento da patrocinadora e opção pela portabilidade, você poderá portar integralmente o saldo da Conta Individual de Participante (CIP) com todas as incorporações da migração, além de 100% da CPI e CIVP (Conta Individual de Valores Portados), caso possua, desde que tenha no mínimo 2 anos de vinculação ao plano;
  • Optar por receber o benefício mensal em 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos ou escolher entre 0,5% a 1,5% do saldo da sua Conta Individual de Benefício (CIB);
  • Anualmente, você poderá alterar a modalidade de percepção da renda de benefício, que passará a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte;
  • No caso de falecimento do colaborador ou aposentado pelo plano e não havendo beneficiários na forma prevista no regulamento do plano, o saldo de recursos existente no plano do participante será destinado ao espólio. No Plano CPqDPrev, no caso de falecimento do colaborador ou aposentado, o saldo existente no plano é revertido para as reservas do plano.
Características do InovaPrev

Plano de Contribuição Definida – CD Puro

  • O benefício futuro será determinado em função do montante acumulado das contribuições (colaborador e patrocinadora) e rendimentos auferidos ao longo do tempo.

Aposentadoria Normal – 60 a 360 meses

  • O participante elegível ao benefício (aos 50 anos de idade e desligado da Patrocinadora) poderá optar por receber o benefício mensal em 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos ou escolher entre 0,5% a 1,5% do saldo da sua conta de benefício. Anualmente, poderá alterar a modalidade de percepção da renda, que passará a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte.

Resgate do Participante elegível ao benefício de aposentadoria

  • O participante ao optar por se aposentar pelo Plano de Previdência InovaPrev, poderá também optar por resgatar, uma única vez, à vista, até 25% do valor da sua conta de benefícios desde que, após tal opção, a renda mensal não resulte em um valor inferior a 400 cotas.

Opção de Investimento dos participantes (multiportifólio)

  • O participante poderá escolher uma carteira de investimentos (Conservadora, Moderada ou Agressiva) - previsão de implantação até dezembro de  2013.

Término do vínculo com a Patrocinadora

  • Havendo o término do vínculo empregatício com a Patrocinadora, o participante poderá optar por continuar como participante autopatrocinado, resgatar ou transferir seus recursos para outra entidade de previdência complementar ou aberta;
  • O participante que se desligar da Patrocinadora e optar pelo resgate, terá direito a resgatar integralmente o saldo de suas contas, incluindo o resgate de 100% dos depósitos feitos pelas patrocinadoras, desde que tenha no mínimo 2 anos de vinculação ao plano.
No Plano CPqDPrev, ao optar pelo resgate, o participante terá direito a resgatar integralmente o saldo de sua conta e um percentual do saldo de conta da Patrocinadora, de acordo com seu tempo de vinculação ao plano. Este percentual inicia-se em 15% a partir de 5 anos de vinculação ao plano, acrescidos de 5% (cinco por cento) quantos forem os anos completos de vinculação, não podendo o percentual exceder a 70% (setenta por cento); ou seja: o participante desligado tem direito a resgatar no máximo 70% do saldo de contas da Patrocinadora desde que tenha, no mínimo, 15 anos de vinculação ao plano.
Fique atento! O prazo para migração será de 90 dias, após aprovação do Regulamento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Fonte: Fundação CPqD (07/05/2012)

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