quinta-feira, 3 de maio de 2012

INSS: Fator Previdenciário deve acabar e fórmula 85/95 deve vigorar no seu lugar. Saiba como funcionará esta fórmula

Fim do fator previdenciário e criação do fator 85/95: como fica quem já se aposentou? Haverá regras de transição?
O centro de nossa proposta do fator 85/95 é o seguinte: poderão se aposentar com 100% do valor do benefício todo aquele cuja soma do tempo de contribuição com a idade atinja 85 (mulher) e 95 (homem).
Assim:
Idade + tempo de contribuição ao INSS = 85 (M) ou 95 (H) significa aposentadoria integral.
Mas, atenção, se o fator 85/95 for aprovado, as pessoas que quiserem se aposentar antes de atingir a soma poderão fazê-lo, mas vão cair nas perdas do atual fator previdenciário.
Se essa proposta for aprovada, o quê vai acontecer com as aposentadorias acima do salário mínimo? Haverá regras de transição para quem já está trabalhando e está próximo do tempo de se aposentar? Como ficarão aqueles que já se aposentaram e já perderam com o fator previdenciário?
Para as aposentadorias acima de um salário mínimo, caso o fator 85/95 seja aprovado, os reajustes virão todos os anos através da seguinte fórmula: soma da metade do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, a soma de riquezas do País produzida anualmente) e da inflação dos 12 meses anteriores.
Então, como exemplo, tomemos o crescimento do PIB do ano  de 2010, que foi de 7,5%. As aposentadorias acima de um salário mínimo receberiam, em 2012, metade disso, ou seja, 3,25%, mais a íntegra da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2011.
Ficaria assim:
Valor atual + 3,75%  + INPC de 2011 = aposentadoria de 2012.
A fórmula é semelhante à da política de valorização permanente do salário mínimo. No médio prazo, essa fórmula iria recuperar o poder de compra das aposentadorias acima do mínimo.
Regras de transição
Quando, e se, o fator 85/95 entrar em vigor, as pessoas que já estão trabalhando terão regras de transição que vão encurtar o caminho para receber 100% do valor de aposentadoria a que têm direito.
A tábua de expectativa de vida do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) será congelada para todo o homem que já tiver 35 anos de contribuição e para toda a mulher que tiver 30 anos de contribuição, independente da idade que tenham.
Outra forma de encurtar o caminho para as aposentadorias será a inclusão dos períodos em que a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego como tempo de contribuição. O aviso prévio também será contado como tempo de contribuição. Pelas regras atuais, essas duas possibilidades não existem.
Cada ano valerá dois
Para todos aqueles que já têm 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulheres), mas que ainda não atingiram a soma 95 ou 85, outra mudança importante: os anos seguintes de trabalho contarão como dois anos. Ou seja, o tempo que falta para se aposentar será dividido pela metade.
Isso, somado ao congelamento da tábua de expectativa de vida e ao fato de que os períodos de seguro-desemprego e aviso prévio contarão como tempo de contribuição, vai seguramente encurtar o caminho para a aposentadoria com 100% do valor do benefício.
Por fim, o fator 85/95 não será retroativo. Ou seja, aqueles que já se aposentaram receberão os benefícios da nova fórmula de reajuste das aposentadorias e da política de valorização dos idosos, mas não terão revisão automática do valor do benefício atual.

Fonte: Blog da Cecília Garcez (01/05/2012)

2 comentários:

  1. Prezado(s) Senhor(es),

    Solicito gentileza nos informar se já está ou quando entrará em vigôr a Lei 85/95,pois, estou com 62 anos de idade e 35anos de contribuição comprovada.Contribui como empresário sobre 07 salários por muitos anos quando ia passar para 10 salários entrou a Lei do piso ou teto,então passei a contribuir pelo piso máximo. Antecipadamente agradeço pela leitura deste e fico no aguardo de resposta através do seguinte e-mail: aloia@aloia.com.br meu nome é Hailton Aloia

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  2. Caro Hailton,
    O fator 85/95 não está em vigor e dependerá ainda do Congresso aprová-lo e depois a Sra. Dilma assiná-lo.
    Abs, Joseph

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