quinta-feira, 17 de maio de 2012

INSS: Em que jornal acreditar?


INSS aceita pagar ajuste do teto a segurado de 91
Instituto desiste de recorrer de decisão do Juizado Especial Federal do Rio e abre precedente para novas ações de aposentados do chamado período ‘buraco negro’
O Instituto Nacional do Seguro Social não recorreu da decisão do Juizado Especial Federal do Rio e irá pagar R$37mil em atrasados e mais R$1.607,24 mensais na revisão do teto previdenciário a um aposentado de 1991. O recuo do INSS abre brecha para que os mais de 40 mil segurados do ‘buraco negro’ reivindiquem o mesmo direito à revisão na Justiça.
Com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 e limitados ao teto pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 , esses aposentados não foram incluídos na lista do pagamento automático da correção pelo INSS. A dívida está sendo quitada em lotes pelo instituto desde outubro do ano passado.
O acordo de pagamento foi homologado no ano passado pelo juiz Marcus Orione, do Tribunal Regional Federal de São Paulo e previu a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ até 31 dezembro de 2011. No entanto, o INSS recorreu da decisão e o caso ainda está sendo analisado pela desembargadora federal Therezinha Cazerta.
Advogado ganhador da ação judicial inédita no Rio, Flávio Brito Brás explica que, no âmbito dos Juizados Especiais o pedido de revisão está garantido: “O único ponto de dificuldade é a memória de cálculo do benefício. Pela lei, o INSS teria de disponibilizar o documento mas, muitas vezes, o instituto impõe barreiras e argumenta que não possui a memória de cálculo”.
Para ter acesso ao documento, o segurado pode consultar o site do Ministério da Previdência ou fazer o pedido nas agências. Carnês autenticados também valem como comprovação.

Fonte: O Dia


INSS espera a Justiça para revisão de 88 a 91
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) diz que vai aguardar a decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) sobre a revisão do teto aos segurados com benefício concedido de 1988 a 1991, período conhecido como buraco negro.
Atualmente, o órgão está pagando a revisão nos postos somente para benefícios de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, limitados ao teto.
Em abril deste ano, o INSS não contestou uma decisão em que o segurado conseguia o direito ao reajuste e aos atrasados.
A decisão é da Turma Recursal do Rio de Janeiro, instância superior dos Juizados Especiais Federais do Estado.
O procurador Rafael Machado de Oliveira, da Procuradoria Federal Especializada do INSS no Rio de Janeiro, afirmou que "houve uma decisão estratégica" de não recorrer da decisão porque ela "já está sendo debatida" pela Justiça de São Paulo.

Fonte: Agora S.Paulo (16/05/2012)

Um comentário:

  1. É JURISPRUDÊNCIA PRA TODO O LADO...NA VERDADE, O INSS ESTÁ ATIRANDO PRA TODOS OS LADOS, PRA NÃO PAGAR O QUE OS APOSENTADOS DESSE PERÍODO TEM DIREITO POR LEI...
    EU, PARTICULARMENTE, DESDE 1991 QUE VENHO LUTANDO PELA CORREÇÃO DA MINHA APOSENTADORIA, QUE FOI FEITA DE FORMA ARBRITÁRIA. FUI APOSENTADA EM 1990, MAS NÃO TIVE SORTE, MESMO TENDO DADO ENTRADA NA JUSTIÇA FEDERAL... FOI DADO O DEFERIMENTO PELO JUIZ, MAS O INSS RECORREU DA SENTENÇA E COMO JÁ ERA DE ESPERAR... "GANHOU A CAUSA"!!! O DOCUMENTO COMENTADO DEVE SER O CONBAS-Dados Básicos da Concessão! CONSEGUI O MEU POR SORTE, NUM ARQUIVO "MORTO", LITERALMENTE, JOGADO NUM MONTURO, RISCADO, E AINDA ME FORNECERAM UMA CÓPIA NUMA MÁQUINA DE FAX, QUE COM O TEMPO APAGOU, RESTANDO SÓMENTE O CARIMBO DE ORIGINALIDADE... SORTE, QUE TIREI XEROX, CASO CONTRÁRIO, HOJE, EU NAO TERIA NENHUM COMPROVANTE.
    GOSTARIA MUITO DE OBTER O ENDEREÇO DESSE ADVOGADO DR.FLÁVIO... SE ALGUÉM SOUBER POR FAVOR, INDIQUEM O E-MAIL DELEM PRA MIM POIS MINHA LUTA VEM DESDE 91, SÓ PRECISO ENCONTRAR O ADVOGADO CERTO. OBG (kykyfranco@hotmail.com)

    ResponderExcluir

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".