quinta-feira, 31 de maio de 2012

Planos CPqD: Resumo das maiores dúvidas de assistidos e participantes do CPqDPrev que chegaram a este blog

A comunidade de participantes e assistidos do plano CPqDPrev aguarda o dia de amanhã (1/jun) quando será realizada a palestra Tira Dúvidas sobre o novo plano InovaPrev e as mudanças introduzidas no plano CPqDPrev.
A seguir um resumo das dúvidas mais constantes:


- A taxa de administração do Inova será a mesma do CPqDPrev? Quais serão estes valores?


- Para onde vai o Excesso Patrimonial existente na data efetiva relativo a Patrocinadora e aos Participantes e Assistidos que não migrarem?

- A migração de grande numero de Assistidos e Participantes do CPqDPrev p/ o Inova pode causar déficit no plano CPqDPrev na data efetiva, mesmo havendo atualmente um superávit de 11%?

- Investimentos atuais em ativos de longo prazo do CPqDPrev não sofrerão perdas ao serem transferidos ao InovaPrev antes de seu vencimento?

- Quando teremos acesso a Nota Técnica Atuarial do CPqDPREV, assim como a Reserva Matemática de Transação Individual de cada assistido e participante?

- Qual o motivo da introdução do Art 73 na Minuta do CPqDPREV, visto que no Regulamento atual não existem itens relativos a cobertura de déficits do plano por parte de assistidos como do CPqDPREV, que não contribuem mais com o plano?

- O  Art. 73 não contraria o Art. 72 em relação aos direitos já adquiridos pelos assistidos e também a legislação em vigor, ou seja, a o Art. 29 da Resol. CGPC 26/2008 e o Art. 20 da LC 109/2001, onde ambos mencionam que o déficit no plano deve ser equacionado pelas 3 partes, observada a proporção quanto as contribuições normais vertidas no exercício em que apurado aquele resultado. 
No caso a proporção não é 0% para assistidos do CPqDPrev e 50% para as outras partes (Participantes e Patrocinadora)?

- Sugere-se retirar o Art. 73 da Minuta a ser encaminhada a Previc, pois o Reg. atual não contempla esta possibilidade e deixar para que a legislação sobre previdência complementar regule este possível evento.

- Porque não adicionaram a possibilidade do assistido migrar para o Inova e solicitar seu resgate?


- Para quem migrar e optou pelo IR regressivo, haverá continuidade do tempo de opção?

Fundos de Pensão: Minuta de Resolução sobre retirada de patrocínio está em consulta pública



O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu colocar em consulta pública a minuta de resolução sobre retirada de patrocínio. Toda entidade ou participante que desejar, pode fazer suas sugestões através do site www.previdencia.gov.br – Previdência Complementar - Políticas de Previdência Complementar, no período de 28 de maio a 11 de junho.
As teses relativas à resolução de retirada de patrocínio vinham sendo discutidas em uma Comissão Temática criada no âmbito do CNPC. A ANAPAR participou de todas as reuniões desta Comissão e tem divergências profundas com representantes dos patrocinadores e de alguns membros do Governo.
Ao contrário do que foi divulgado por entidade dos patrocinadores, a minuta de resolução não é consensual entre os membros da Comissão. Ao contrário: a única unanimidade é que não havia mais espaço para se chegar a uma proposta de consenso e que a saída era enviar o resultado dos trabalhos para a avaliação do CNPC.
A ANAPAR defende o respeito ao direito adquirido dos participantes assistidos e dos participantes elegíveis aos benefícios no ato da retirada. O patrocinador deve ser responsável pelo aporte da reserva relativa a estes benefícios, tanto se o plano em processo de retirada for mantido quanto se houver a necessidade de adquirir benefício equivalente em outra entidade de previdência.
A ANAPAR defende a continuidade do plano de benefícios sem alterações no regulamento, ao contrário de outros membros da Comissão que querem acabar com o plano ou transformá-lo em plano de contribuição definida instituído, de caráter meramente financeiro.
A ANAPAR defende que o patrocinador arque integralmente com eventuais déficits existentes,como compensação por estar rompendo unilateralmente o contrato previdenciário assinado na criação do plano.
Os representantes dos patrocinadores e alguns representantes do governo defendem que superávits de planos em processo de retirada devem ser rateados entre participantes e patrocinadores. Todo o superávit, inclusive a reserva de contingência, apesar de a lei não permitir tal destinação à reserva de contingência.
As propostas defendidas pela ANAPAR foram referendadas na plenária realizada em Brasília no dia 17 de maio com a participação de mais de 40 representantes de entidades sindicais e associativas. A ANAPAR incentiva participantes, entidades representativas, sindicatos, associações de participantes e de aposentados e todos os que militam em defesa dos direitos dos trabalhadores, a participarem enviando suas propostas na consulta pública. Somente através desta mobilização poderemos nos contrapor aos interesses dos patrocinadores.

INSS: Pagamento 1a. parcela do 13o. sai no início de setembro

Aposentados e pensionistas receberão primeira parcela antecipada junto com benefícios
Os 25,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS vão receber mais uma vez a metade antecipada do 13º salário. O pagamento da primeira parcela já tem data definida pela Previdência Social: será depositado no contracheque de agosto, juntamente com os benefícios daquele mês. A antecipação será confirmada por decreto.
O abono (50%) começará a ser pago dia 27 de agosto, para segurados que recebem até um salário mínimo (R$622), e terminará de ser liberado em 10 de setembro, contemplando os benefícios acima do piso previdenciário. O depósito de metade do 13º é feito de acordo com o número final do cartão do benefício .
Sobre a primeira parcela do abono natalino não há incidência de Imposto de Renda. No entanto, em dezembro,quando será efetuado o pagamento da segunda cota, o Fisco fará os descontos.
Fonte: O Dia (31/05/2012)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

INSS: Solicitação de benefícios ou revisão na Justiça somente depois de entrar no INSS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado não pode pedir um benefício direto na Justiça sem antes ter feito a solicitação inicial no posto do INSS.
Diante desse entendimento, só após ter o pedido negado administrativamente, ou se não receber uma resposta do INSS, é que o segurado deverá entrar com uma ação no Judiciário. Ainda cabe recurso desta decisão.
O novo entendimento do STJ vai na contramão do que seus ministros vinham decidindo habitualmente.
Antes, o tribunal superior entendia que, para pedir um benefício na Justiça, não era necessário fazer a solicitação no INSS.

Fonte: Agora S.Paulo (30/05/2012)

terça-feira, 29 de maio de 2012

Fundos de Pensão: Senador propõem derrubar itens da Resolução 26 (destinação de superávit às patrocinadoras), pois contraria Lei Complementar 109


O senador Paulo Bauer (PSDB/SC) apresentou nesta quarta-feira Projeto de Decreto Legislativo 275/2012, que suspende parte dos efeitos da Resolução 26/2008 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) para garantir maior equilíbrio financeiro para os planos de benefícios de caráter previdenciário mantidos por fundos de pensão.
Um dos artigos suspensos pela medida permite, por exemplo, que funcionários em cargos de confiança tenham suas aposentadorias complementadas por fundos de pensão de modo abusivo e ilegal.
A medida elimina os artigos 15, 16, 17, 18, 20 e 25 da resolução.
Algo que deveria ter caráter meramente suplementar em relação às leis sobre previdência complementar passou, em diversos de seus dispositivos, a contrariá-la”, comentou o autor.
Como exemplo, Bauer cita que, em caso de eventual superávit de um plano de benefício previdenciário, a resolução permite a devolução de parte dele ao patrocinador do plano, algo que não encontra respaldo na legislação.“É por este motivo que as entidades de classe sempre foram contrárias à devolução de valores”, comenta. O senador destaca que uma resolução não pode promover inovações legais e, muito menos, dispor de forma diversa da prevista na lei a que se subordina.
Para criar o projeto, Bauer tomou como base o artigo 49 da Constituição Federal que prevê ser de competência exclusiva do Congresso Nacional impedir que o Poder Executivo abuse do seu poder atuando em área que não é de sua competência. Ao citar o objetivo da matéria, o parlamentar cita como exemplo distorções que vêm ocorrendo em um dos maiores fundos de pensão do país, se não o maior, a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil.
Vejam o pronunciamento do senador no vídeo abaixo. Até o 5o. minuto refere-se a inconstitucionalidade da Resolução CGPC 26 e depois fala sobre problemas na Previ.
Colaboração: Ezequias Ferreira (28/05/2012)

Planos CPqD: Sistel convoca assistidos do CPqDPrev para esclarecer dúvidas






Informe SISTEL - EXTRA



Brasília, 28 de maio de 2012
Prezados Participantes,
Lembramos que na próxima sexta-feira, dia 1º/6, a equipe da Sistel voltará ao CPqD para esclarecimento de dúvidas sobre o Plano InovaPrev.
Local da Palestra: Auditório do CPqD
Horários: 15h30
Contamos com a sua participação!
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social

TIC: Embraer e Telebras oficializam empresa de tecnologia espacial


A Embraer e a Telebras assinaram hoje acordo de acionistas para criar a Visiona Tecnologia Espacial, empresa cujo capital será 51% da Embraer e 49% da Telebras. A Visiona participará do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), conforme anunciado em novembro de 2011.
O objetivo principal da nova empresa é atuar no Satélite Geoestacionário Brasileiro, que atenderá às necessidades de comunicação satelial do Governo Federal, incluindo o Programa Nacional de Banda Larga e um amplo espectro de transmissões estratégicas de defesa.
A Visiona terá sede no Parque Tecnológico de São José dos Campos, São Paulo, onde também assumirá o papel de líder do Centro de Desenvolvimento de Tecnologias Espaciais. A Visiona atuará em parceria com entidades de ensino e pesquisa aeroespacial do país e irá acelerar a capacitação do setor espacial brasileiro.
O presidente da Telebras, Caio Bonilha, afirmou que o satélite brasileiro permitirá a ampliação do acesso à internet a milhões de lares brasileiros. “A posse e a operação de um satélite do Brasil propiciará não somente a segurança necessária às transmissões de informações das redes estratégicas do governo federal, mas também a autonomia do processo de desenvolvimento tecnológico aeroespacial”, disse Bonilha.
Fonte: Valor (29/05/2012)

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Fundos de Pensão: CNPC abre Consulta Pública sobre a minuta de Retirada de Patrocinío. Participantes podem e devem se manifestar.

Leiam abaixo o teor do chamamento público e a minuta da resolução sobre a Retirada de Patrocínio disponibilizada pela CNPC e façam suas sugestões ao CNPC, principalmente naqueles pontos identificados que podem prejudicar os participantes e assistidos no caso de sua patrocinadora vir a se retirar do plano. Observe na sua leitura da minuta que há vários pontos onde os direitos adquiridos dos participantes e assistidos não estão sendo respeitados. Para facilitar sua análise, consulte os posts Carta Aberta ao Ministro e Posições da Anapar, ambos com posições da Anapar, Associação dos Participantes em Fundos de Pensão, que critica a minuta de resolução.

"O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) institui, a partir desta segunda-feira (28), Consulta Pública para colher sugestões para a proposta da nova resolução que irá regular a retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar. A consulta pública ficará disponível na página da Previdência Social até o dia 11 de junho de 2012. A proposta tem como objetivo atualizar a legislação sobre o tema, formulada no final da década de 1980.
O objetivo da Consulta Pública é garantir maior publicidade e transparência ao processo de alteração da norma e permitir que todos os que atuam no Regime de Previdência Complementar, operado pelas entidades fechadas, possam conhecer a proposta e oferecer sugestões para aperfeiçoá-la.
A proposta, que a partir de hoje está aberta a sugestões, foi apresentada ao Conselho na reunião do colegiado realizada no dia 23 de abril. Ela é resultado do trabalho elaborado pela comissão temática criada pelo CNPC e composta por representantes de todas as entidades e órgãos que integram o colegiado: governo, patrocinadores e instituidores, entidades, participantes e assistidos. A proposta foi discutida, de novembro de 2011 a março deste ano, aprovada por consenso dos seus integrantes e encaminhada ao CNPC para deliberação. De acordo com a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, não há impedimento legal para a aprovação da proposta.
De acordo com a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), a atualização da norma de retirada de patrocínio representa prioridade para o CNPC, em virtude do aumento significativo de reorganizações societárias realizadas por empresas no país nos últimos anos. Na próxima reunião do CNPC, prevista para o dia 25 de junho, a proposta de atualização deve ser discutida e votada pelos membros do Conselho.
O texto completo da resolução disponível para Consulta Pública e o formulário para as sugestões estão disponíveis na página do Ministério da Previdência Social na internet, na área da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar.
As sugestões devem ser devidamente identificadas e fazer referência, de forma individual, a cada item da proposta de nova resolução, com a respectiva motivação e fundamentação legal. Esse material deve ser encaminhado individualmente para o endereço cnpc.sppc@previdencia.gov.br. Para isso, basta preencher o formulário com a sugestão, salvá-lo e anexar o arquivo. O assunto do e-mail deve ter como referência: “CNPC – Retirada - Sugestão”.

O Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é integrado por oito membros representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores e dos participantes e assistidos.
O CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto hoje por 338 entidades fechadas e por três milhões de participantes e assistidos. Em 2011, o patrimônio dos fundos de pensão do país chegou a R$ 602 bilhões, o que representa cerca de 14% do PIB brasileiro".

Fonte: Ascom/MPS (28/05/2012)

Fundos de Pensão: Queda dos juros e aumento da longevidade provocarão benefício de aposentadoria menor. Fundos devem migrar para aplicações de risco e reduzir a participação dos títulos públicos

Previdência privada: Contribuição terá que subir
Com a taxa básica de juros no Brasil se aproximando do menor nível histórico, o brasileiro vai ter que dobrar seu esforço de poupança para garantir a mesma renda na aposentadoria. Estimativa feita pela professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) e planejadora financeira Myrian Lund mostra que, com os juros de 8% ao ano — a taxa básica, a Selic, é hoje de 9% e a previsão é que alcance este nível ao fim de 2012 —, uma pessoa que começa a poupar a partir dos 30 anos terá que aplicar R$ 976,18 por mês para ter uma aposentadoria de R$ 5 mil ao mês a partir dos 60 anos. Com uma taxa de 12% — mais comum no país há alguns anos —, essa poupança mensal teria que ser menos do que a metade, de R$ 462,85.
Quem começa mais tarde, aos 40 anos, precisa de uma economia maior: a mensalidade necessária seria de R$ 1.280,13 com juros de 12% e de R$ 2.027,91 com taxa de 8%. Mas adiar a data da aposentadoria em cinco anos pode ajudar bastante a reduzir o peso das contribuições. Quem começa a poupar aos 30 para se aposentar aos 65 anos tem que contribuir com R$ 182,20 num cenário de juros de 12% e com R$ 448,30 na taxa de 8% ao ano. As simulações foram feitas considerando fundos de previdência com taxa de administração de 2,5%.
A nova realidade exigirá uma mudança de cultura: antigas gerações conviveram por anos com os juros altos, que permitiam ganhos elevados nas aplicações financeiras de baixo risco, como a renda fixa. Juros que ajudavam — e muito — na acumulação de recursos para a aposentadoria. Agora, com economistas prevendo que o país passará a conviver com juros mais baixos, os brasileiros terão que se adaptar. Com um detalhe importante: estamos vivendo cada vez mais. A expectativa de vida do brasileiro ao nascer era de 73 anos, 5 meses e 24 dias em 2010, três anos e dez dias a mais do que em 2000.
— É bom para o país ter uma taxa de juros baixa, mas isso muda completamente o cenário para quem se prepara financeiramente para a aposentadoria. A realidade dos juros baixos já está instalada e é um processo grave. Temos que nos preparar para isso — afirma a sócia da Moneyplan e planejadora financeira Angela Nunes.
Atenção para taxas e condições dos planos 
A preparação, afirmam os especialistas, passa por contribuições maiores e por mais tempo para a previdência privada, cuidado cada vez maior na escolha dos produtos financeiros e uma maior disposição para aplicações financeiras de maior risco, já que a renda fixa — tipo de investimento cujo rendimento está diretamente ligado às taxas básicas de juros — será cada vez menos atrativa.
— O fim da inflação alta foi uma mudança cultural forte. Agora, com o juro baixo, passamos por um processo parecido. Se for mesmo uma coisa sustentável (o juro baixo), a próxima geração não vai saber mais o que é um rendimento elevado de renda fixa — diz o diretor-executivo da Órama, Guilherme Horn.
Os planos de previdência privada têm sido cada vez mais procurados como alternativas para se preparar a aposentadoria. Para que a escolha seja acertada, no entanto, especialistas em finanças pessoais sugerem que os interessados se informem exatamente sobre cada aplicação e suas taxas e condições.
— É preciso lembrar que não é só a taxa de juros que vai determinar a aposentadoria lá na frente, mas o produto que cada um escolhe. É muito importante escolher produtos com baixa taxa de administração — pondera Myrian Lund, da FGV.

Fonte: Portal G1 (28/05/2012) 


Fundos se preparam para juros menores
As instituições que administram fundos de previdência já vêm se preparando para o cenário de juros baixos, com ofertas de novos produtos com investimentos mais agressivos. A expectativa, ainda, é que haja uma maior concorrência entre as instituições financeiras, com possível redução das taxas cobradas pelas administradoras.
— A palavra é diversificação, com produtos de perfis diferentes, de mais risco — diz o superintendente de Investimentos da Brasilprev, Altair César de Jesus, para quem a concorrência deve ser favorecida, com contribuintes mais atentos a taxas e rentabilidade dos planos.
Concorrência que a Caixa Econômica Federal acaba de estimular, ao zerar a taxa de carregamento dos fundos de previdência.
— Estamos apostando na manutenção dos clientes. E queremos também informações claras. Por isso, é importante fazer as simulações com a taxa de juros condizentes com a realidade, que é de juros baixos — afirma o diretor de Previdência do Grupo Caixa Seguros, Juvêncio Braga.
O Itaú Unibanco tem hoje sete famílias de produtos de previdência com perfis diferentes de risco, do conservador ao agressivo. Segundo o diretor-executivo de Produtos de Investimento e Previdência do Itaú Unibanco, Osvaldo Nascimento, deve aumentar a diversidade de produtos de previdência, além das regras para alocação dos ativos.
Apesar da nova realidade exigir investimentos além da renda fixa dos planos de previdência, no entanto, o superintendente de Previdência Privada do Santander, Richard Seegerer, afirma que o público em geral ainda é reticente para contratar produtos com perfil mais agressivo:
Nos fundos fechados — planos restritos a um grupo de funcionários, mais conhecidos como fundos de pensão —, a estratégia incluiu reduzir a participação dos títulos públicos ligados às taxas de juros no portfólio de investimentos. Na Funcef (que reúne os funcionários da Caixa), a parcela dos investimentos em títulos públicos caiu de 50% em 2006 para menos de 5% agora. A parcela que aplica em crescimento — ações, imóveis e investimentos em infraestrutura — passou de 25% para 50% no mesmo período. Na Petros (dos funcionários da Petrobras), a fatia de renda fixa caiu de 71,17% em 2008 para 50,61% em 2011.
— É um desafio para os gestores (o juro baixo), mas as fundações anteciparam o cenário e investiram para essa nova era — diz o diretor de Investimentos da Funcef, Maurício Marcellini. 

Fonte: Portal G1 (28/05/2012)

Idosos: Sugestões de como chegar bem aos 100 anos e aproveitar bem seu fundo de pensão vitalício, cada vez mais raro

Longevidade: Como chegar bem aos cem anos
Brasil tem quase 24 mil centenários e, no mundo, são 70 com mais de 110 anos; desafio é manter a independência
Grupo de idosos em São Paulo está sendo acompanhado para manter a qualidade de vida aos cem
Ela andou de bicicleta até os cem anos, caminhou sozinha até os 115 e fumou até os 117. Costumava comer 1 kg de chocolate por semana e bebeu um copo de vinho por dia até sua morte, aos 122 anos.
A longevidade de pessoas como a francesa Jeanne Calment (1875-1997), a que mais tempo viveu, tem sido estudada por grupos internacionais e foi discutida durante o Congresso Brasileiro de Geriatria e Gerontologia, que terminou anteontem no Rio.
Genes? Dieta? Exercícios? Atitudes positivas? Vida social? A ciência já sabe que a genética responde por até 30% da longevidade. O resto está associado a estilo de vida e fatores socioambientais, muitos dos quais passíveis de mudanças e adaptações.
Os pesquisadores entendem que a longevidade extrema, acima de 110 anos, é para poucos. Há 70 supercentenários no mundo (65 mulheres e cinco homens). Outros 400 alegam essa condição, mas não têm documentos que a comprovem.
Só no Brasil, já são quase 24 mil centenários, segundo o IBGE. Bahia (3.525), São Paulo (3.146) e Minas Gerais (2.597) são os Estados com a maior concentração.
PREPARO
Na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), um projeto reúne 245 idosos acima de 80 anos, sem queixas específicas, e os prepara para a chegada ao centenário. Ali, fazem exames, adequam medicações e recebem orientações sobre sono, memória, dieta e atividade física.
"Muitos dos nossos pacientes serão centenários a partir deste ano. Estamos avaliando o quanto é possível manter a sobrevida sem incapacidade física, mental, emocional e social", afirma a médica Maysa Seabra Cendoroglo, professora de geriatria e gerontologia da Unifesp.
E é possível viver muito e chegar ao fim com independência? "A busca por essa resposta vem sendo motivo de muitos estudos. As propostas apontam para a necessidade de se manter uma boa dieta, uma atividade física permanente e prolongada e um estímulo cognitivo", explica a médica.
Mas isso adianta mesmo para quem não tenha "bons" genes? "Sim. Pode ser que você não chegue aos cem anos, mas vai chegar aos 80, aos 90, ativo, independente. O que importa é fazer o máximo que eu posso até o finzinho."
Também é possível ser feliz aos cem anos, mesmo com doenças e após a perda de filhos, diz a psicóloga alemã Dagmara Wosniak, que fez um estudo com 56 centenários de Heidelberg. Quase metade deles vivia em instituições e 82% dependiam do auxílio de enfermeiras.
A extroversão, a cognição e uma rede social preservada (família e/ou amigos) foram os fatores mais associados à felicidade nessa fase da vida, segundo ela. "O otimismo aumenta a vontade de viver."
POLíTICAS
O aumento da longevidade também tem levado os especialistas da área a propor abordagens diferentes para cada grupo etário de idosos.
"Um idoso de 65 anos não é o mesmo de um com 80, que não é o mesmo de um de cem. Hoje colocamos tudo no mesmo saco", diz o médico Alexandre Kalache, que já dirigiu o programa de envelhecimento da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Para ele, o Brasil vai mal na execução de políticas que possibilitem um envelhecimento saudável, seja na prevenção de doenças que incapacitam o idoso seja em instrumentos que o protejam e que garantam seus direitos.
Resultados preliminares do estudo Sabe (Saúde, Bem-Estar e Envelhecimento), desenvolvido pela USP, já refletem um cenário nada cor-de- rosa. O trabalho monitora como os idosos de São Paulo estão envelhecendo.
Três grupos acima de 60 anos vêm sendo acompanhados. Um grupo começou a ser seguido em 2000, outro em 2006 e o último, há dois anos.
Segundo a médica Maria Lúcia Lebrão, professora da Faculdade de Saúde Pública da USP, os "novos" idosos parecem estar mais doentes, com menos mobilidade, por exemplo.
"A previsão é que as novas gerações de idosos sejam menos saudáveis. Temos ao nosso favor as novas tecnologias. Mas será que elas trazem mais qualidade de vida?"
"Centenários são pessoas moderadas", diz pesquisador
Há quase 20 anos estudando os centenários, Thomas Perls, professor da Universidade de Boston, pesquisa agora um grupo ainda mais seleto: os supercentenários, que passaram dos 110 anos.
Segundo Perls, a resposta para a longevidade extrema está nos genes. Mas ele aposta que mesmo os que não tenham uma boa herança genética poderão viver mais se cultivarem hábitos saudáveis.
Um dos autores do best-seller "Living at 100", Perls costuma dizer que estará muito satisfeito se viver bem até os 95. O médico falou à Folha na última terça, no Rio, onde participou de um congresso de geriatria. (CC)
Folha - Ainda é muito difícil se tornar um centenário?
Thomas Perls - Tem se tornado cada vez mais fácil. Quando comecei a estudar os centenários, em 1994, havia 1 em 10 mil na população dos EUA. Hoje, há 1 em 5.000. Conseguimos melhorar as condições de saúde e curar muitos que antes morriam de doenças infecciosas, por exemplo. As pessoas estão controlando mais doenças como diabetes e hipertensão e estão parando de fumar. Isso tudo tem impacto na longevidade.
É possível chegar bem aos cem, mesmo com doenças?
Por muito tempo, as pessoas pensavam que, para chegar aos cem, você tinha que evitar doenças relacionadas à idade. Mas não é verdade.
O mais importante é evitar as disfunções. Mais de 90% dos centenários que estudamos eram funcionalmente independentes [andavam, comiam e tomavam banho sozinhos] aos 90, mesmo tendo doenças relacionadas ao envelhecimento [como câncer, osteoporose, diabetes].
Mesmo pessoas que não tenham "bons" genes para a longevidade podem viver mais se tiverem bons hábitos.
Qual o perfil dos centenários?
A maioria, 85%, é mulher. São pessoas que nunca fizeram coisas ao extremo, são moderadas. Não beberam muito, não fumaram, não são obesos. São muito sociáveis, gostam de estar vivos.
O sr. tem estudado agora os supercentenários. Qual é o segredo deles?
A longevidade dessas pessoas tem um forte componente genético. Elas representam a melhor chance para estudarmos os genes protetores e os seus mecanismos bioquímicos e, quem sabe, desenvolver medicamentos que ajudem pessoas que não têm os mesmos genes.
Mas é só genética?
Para essas pessoas com longevidade extrema, sim. Os genes respondem por 60% a 70% da longevidade.
Qual foi a pessoa mais longeva que o sr. estudou?
Uma senhora de 119 anos, a segunda pessoa que mais viveu no mundo. Morreu em 1997. Cinco anos antes, era muito independente. Em geral, os supercentenários seguem bem até os 109 anos. Aí começam a decair.

Fonte:  Folha de S.Paulo (28/05/2012)

INSS: Direito a revisão dos incapacitados e pagamento de quem já solicitou e ganhou as revisões


Revisão dos auxílios fica garantida nos juizados
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que todos os juizados do país reconheçam o direito à revisão dos benefícios por incapacidade para os segurados do INSS que tiveram o benefício calculado de forma errada entre 1999 e 2009.
A decisão, chamada de súmula, foi publicada na quinta-feira. A TNU é a última instância dos Juizados Especiais Federais e suas ações costumam seguir o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo informou o CJF (Conselho da Justiça Federal).
A revisão pode ser pedida para benefícios concedidos entre 2002 e 2009, apenas no caso de quem não tem uma ação do tipo em andamento.
O INSS paga a revisão dos auxílios nos postos, mas só para quem faz o pedido. Nos juizados, o órgão até poderá continuar recorrendo de ações dos segurados.
Porém, após a determinação da TNU, qualquer chance de vitória será praticamente nula. 

Fonte: Agora S.Paulo


TRF vai depositar R$ 69 mi em atrasados
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que engloba todo o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul) vai depositar, no início do próximo mês, R$ 69 milhões em atrasados de revisão de benefícios a 7.905 aposentados e pensionistas, que obtiveram decisão favorável na Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Cada beneficiário deve receber, em média, cerca de R$ 8.760.
A autorização para a liberação dos recursos foi dada nesta semana pelo presidente do Conselho da Justiça Federal - CJF, ministro Ari Pargendler. Em todo Brasil, a decisão envolve R$ 396 milhões em valores referentes a ações que já não cabem mais recurso (transitadas em julgado) pela revisão de benefícios do INSS, que vai contemplar 50.161 pessoas.
O montante liberado pelo CJF se refere a atrasados em RPV (Requisições de Pequeno Valor), que, por determinação legal, não podem ultrapassar o teto de pagamento de R$ 37.320 (o correspondente a 60 salários-mínimos). O crédito em RPVs será depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Quem obtiver mais que esse valor, terá de esperar para o pagamento integral por meio de precatórios ou abrir mão da diferença.
Os pedidos, na Justiça Federal, de pagamento em precatórios inscritos até o dia 1º de julho são pagos no ano seguinte, normalmente no início do primeiro semestre. Se o pedido dos precatórios for realizado depois de 1º de julho de 2012, o pagamento só deve ser liberado em 2014.

Fonte: Diário Online/Cobap (26/05/2012)

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Planos CPqD: Disponibilizado vídeo sobre apresentação do novo plano InovaPrev e mudanças no CPqDPrev

Para aqueles que não puderam assistir a apresentação do novo plano lançado no auditório do CPqD no dia 17/maio, foi disponibilizado, através da gentiliza de um colega nosso, um vídeo sobre a apresentação através dos dois links abaixo, ou clicando diretamente sobre a figura abaixo. 





Youtube : http://www.youtube.com/watch?v=JNHUHGVBYC0

Comunidade CPqD: http://inovaprev.cpqd.com.br/?page_id=157 



Fonte: Colega do CPqD (25/05/2012)
PS: O vídeo tem somente 1 hora de duração, apesar de constarem duas horas ao abrí-lo.

Fundos de Pensão: Reunião do CNPC para discutir Retirada de Patrocínio foi adiada para 25/jun. Aguarda-se a adesão das Associações de Aposentados à Carta da Anapar

Leiam mensagem enviada a todas Associações de Aposentados quanto a adesão a Carta Aberta ao Ministro da Previdência e Assistência Social, sobre a Retirada de Patrocínio:
"A reunião do CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar que incluia em sua pauta para aprovação, a minuta de resolução sobre a Retirada de Patrocínio e de Instituidores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, inicialmente agendada para o dia 23/05/2012, reagendada para 04/06/2012, foi transferida para 25/06/2012. O adiamento certamente foi fruto de toda a manifestação que as Associações de Aposentados e seus associados, federações, entidades e parlamentares estão fazendo com relação ao tema.A ANAPAR elaborou documento " Carta Aberta ao Ministro da Previdência e Assistência Social" que acredito deverá ser assinada por todas as Entidades." 
Fonte: Ruy Fernando Metzger
União das Associações de Aposentados e Pensionistas do Paraná



Vide teor da Carta para adesão das Associações:

"CARTA ABERTA AO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Brasília,  de maio de 2012

Exmo. Senhor

GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social


As entidades abaixo-assinadas, que representam participantes ativos e assistidos de entidades de previdência complementar, vêm registrar a sua grande preocupação relativamente ao rumo que vêm tomando as discussões sobre retirada de patrocínio no âmbito do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar.
É consenso entre os representantes dos participantes que militam no sistema de previdência complementar a necessidade de revisar a Resolução CPC 06/88, para garantir a preservação dos direitos dos participantes. Entretanto, ao analisarmos a minuta de nova resolução apresentada ao CNPC pela Secretaria de Políticas da Previdência Complementar, constatamos que o princípio básico de garantir os direitos dos participantes não está sendo respeitado. E mais: em alguns pontos, a proposta é mais prejudicial aos interesses dos participantes que a citada Resolução CPC 06.

Dentre as propostas prejudiciais aos participantes constantes da minuta, destacamos as seguintes:
• A não garantia do direito adquirido pelos participantes já assistidos ou dos participantes ativos já elegíveis a estes benefícios.
• A divisão da reserva especial entre participantes e patrocinadores, contrariando o previsto na Lei Complementar 109/01.
• A exigência de que o plano de benefícios seja extinto ou se transforme em um plano de Contribuição Definida instituído, o que deve reduzir direitos e benefícios, inclusive dos assistidos.
• A cobertura, pelos participantes, de eventuais insuficiências caso se compre benefício vitalício em entidade aberta de previdência complementar.


Algumas destas propostas são verdadeiro acinte aos participantes e assistidos, por afrontarem o princípio constitucional do respeito ao direito adquirido. Incentivam as empresas a retirar o patrocínio de planos de previdência, como forma de ter acesso rápido a eventuais superávits existentes.

É importante considerar que a vida de milhares de participantes e de suas famílias está em jogo. Aposentados podem ver comprometida a única fonte de renda que lhe garante o sustento familiar. Como é dever do Estado proteger a parte mais fraca nas relações sociais, apelamos à vossa sensibilidade para agir em defesa dos que passaram décadas acumulando poupança para ter uma velhice tranquila, agora ameaçada por decisões como esta.

No momento em que se aprova a criação de fundos de pensão para os servidores públicos, a edição de uma norma que não preserva os direitos dos participantes depõe contra a credibilidade do sistema previdenciário. Os novos entrantes no sistema, servidores públicos, ficarão inseguros ao saber que eventual retirada de patrocínio não lhes garante os benefícios e direitos contratados ao aderir à previdência complementar.


Não podemos nos posicionar contra o processo de retirada de patrocínio, por ser esta uma faculdade concedida aos patrocinadores pela Lei Complementar 109.

Entretanto, este mesmo texto legal, também preserva o direito dos participantes ativos e assistidos. É imperioso, então, encontrar o equilíbrio entre a faculdade concedida à patrocinadora e o respeito aos direitos contratados pelos participantes.
Reivindicamos que se mantenha o plano e suas regras, mesmo após a retirada. E que a patrocinadora retirante aporte os recursos necessários à sobrevivência do plano e dos benefícios contratados. Aprovada a retirada, que possam permanecer no plano os participantes que assim o desejarem.
É importante, ainda, que seja dada plena transparência aos processos de retirada de patrocínio. Hoje os participantes e suas entidades representativas não têm acesso aos documentos que compõem o processo de retirada.
Sendo assim, vimos à presença de V. Exª, para que, como presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar, aja no sentido de alterar a minuta apresentada para que a nova norma venha a respeitar os contratos vigentes e o direito adquirido.
Esperamos que a ação do Estado proteja os interesses dos participantes, a parte mais fraca na relação previdenciária, conforme determina a legislação."


Fundos de Pensão: Quando haverá política de investimento em empresas que se preocupam com o desenvolvimento social e a preservação ambiental?

Políticas de investimentos olham para o futuro. Só o fato da Petros se preocupar com este tema, tendo em vista a sua patrocinadora, já é um bom início. 
O fortalecimento da previdência complementar, que representa atualmente cerca de 15% do Produto Interno Bruto (PIB), aumenta a responsabilidade dos fundos de pensão com o desenvolvimento do país. Não só econômica, mas também socialmente. Os fundos estão fazendo a sua parte. A Comissão Técnica Nacional de Sustentabilidade da Abrapp reuniu profissionais do setor, representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e especialistas das áreas de investimento e ambiental no seminário - A Sustentabilidade e o Papel dos Fundos de Pensão no Brasil, que aconteceu terça-feira, no Rio de Janeiro.
O diretor presidente da Abrapp, José de Souza Mendonça, explica que o objetivo do encontro é conscientizar as entidades sobre a importância de investir em empresas que se preocupem com o meio ambiente. “Hoje, cerca de 60% do patrimônio dos fundos, algo em torno de 360 bilhões de reais, estão nas mãos das grandes entidades que já estão preocupadas com isso e priorizando esses investimentos”. Mendonça fez a afirmação referindo-se às 15 maiores entidades do setor signatárias do programa da ONU, o PRI – Princípios para os Investimentos Responsáveis.
A gerente executiva de Planejamento Estratégico da Petros e membro da Comissão Nacional de Sustentabilidade da Abrapp, Helena Kerr, afirma que debater o tema entre os fundos de pensão é muito importante devido ao perfil de investirem a longo prazo. “Como gestores dos fundos precisamos aplicar os recursos, que são dos participantes, com o olhar voltado para a sustentabilidade”.
Tatiana Regiani, analista de investimentos da Petros, explica que a Fundação já tem um conceito bem definido de investir em empresas que estejam preocupadas com a questão. “Estamos desenvolvendo uma metodologia para avaliar de maneira criteriosa o envolvimento social, ambiental e de governança corporativa das empresas em que temos participação”.
Para o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Celso Lemme, a atuação eficaz de lideranças será definitiva para impulsionar as empresas a investirem no desenvolvimento social e na preservação ambiental. Ele lembra que há duas décadas, discutia-se com fervor a eficácia de investir em qualidade, já que os que não investiam tinham melhores preços e vendiam mais. “Hoje o tema qualidade é indiscutível e quem não investiu ficou fora do mercado”. Para ele, o mesmo acontecerá com relação ao investimento sócioambiental.
Outro tema em debate tratou das ações previstas no Protocolo de Intenções assinado entre o Ministério da Previdência e a OIT, em 2011. O documento tem o objetivo de fazer com que as políticas de investimentos dos fundos auxiliem na promoção do trabalho exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação e capaz de garantir uma vida digna. 

Fonte: Petros/AssPreviSite (24/05/2012)

Fundos de Pensão: Dilma troca presidente da Previ, mas devido serviços prestados será mantido no comando de outra empresa do BB, mesmo sob suspeição de falcatruas

Previ: Dan Conrado para a presidência
Mantega convida vice-presidente do BB para assumir fundo de pensão Previ
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, convidou na quarta-feira Dan Conrado, um dos vice-presidentes do Banco do Brasil, para ser o novo presidente da Previ no lugar de Ricardo Flores.
A troca no comando do fundo de pensão do Banco do Brasil só deve ser efetivada na próxima semana. A renúncia de Flores está prevista para ocorrer até hoje.
O nome, escolhido por Mantega e pelo presidente do BB, Aldemir Bendine, ainda será submetido ao crivo da presidente Dilma Rousseff.
O Palácio do Planalto considera que Flores estimulou uma disputa com o comando do Banco do Brasil que já dura meses, e o que resultou em sua substituição. Flores deve assumir o comando da Brasilprev ou da Invepar, empresa controlada por fundos de pensão, inclusive a Previ, e pela OAS.
Flores deixa a Previ após suspeita de ter simulado um empréstimo para justificar parte de dinheiro usado na compra de um imóvel em Brasília.
O caso, revelado pela Folha, levou a abertura de uma investigação no conselho da Previ, ainda não concluída.
No período em que ficou no cargo, ajudou o governo investindo dinheiro do fundo em projetos de infraestrutura de interesse do Executivo. Por isso, será acomodado em outro lugar.
Dan Conrado começou no BB como menor aprendiz e foi na gestão de Bendine que assumiu cargos na diretoria de marketing.
Em seguida, assumiu um cargo voltado para negócios no Estado de São Paulo, quando unificou a rede do banco Nossa Caixa com a do BB, até chegar à vice-presidência que cuida da rede de agências, função que ocupa atualmente.
Para não criar um constrangimento a Flores, que lidera reunião nesta quinta-feira no Espírito Santo na condição de presidente do Conselho de Administração da Vale, o Ministério da Fazenda não deve confirmar a informação até que a mudança seja efetivada.
No BB, a briga por poder já derrubou o vice-presidente de governo Ricardo Oliveira, substituído na semana passada pelo ex-senador César Borges, conforme antecipou a Folha.
A indicação dele contemplou o PR, insatisfeito sem cargos na Esplanada.
Para não criar um constrangimento a Flores, que lidera reunião nesta quinta-feira no Espírito Santo na condição de presidente do Conselho de Administração da Vale, o Ministério da Fazenda não deve confirmar a informação até que a mudança seja efetivada.

Fonte: Folhapress (25/05/2012)

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Superávit PBS-A: Carta de assistido cobrando novamente solução do impasse

Comunicado enviado aos associados da Astelpar - PR:

"O Colega Rubens Tribst cobrou novamente (21/05) da diretoria executiva da Sistel , informações sobre a condução do processo de destinação do Superávit de 2009. O Rubens faz uma série de considerações muito pertinentes sobre os prazos, transparência, confiabilidade das informações prestadas, desconsideração com os assistidos e cobra também a destinação das reservas especiais não utilizadas nos exercícios de 2010 e 2011, que caracterizam três anos consecutivos de superávit, fato que torna a destinação obrigatória. Enfim o Rubens questiona tudo aquilo que nós Aposentados e Pensionistas do PBS-A queremos saber. 
Atenciosamente.
         Astelpar a Diretoria."
                                                                         " Brasília, 21 de maio de 2012
À Diretoria Executiva da SISTEL                                                                 
Assunto: Distribuição do Superávit aos assistidos do PBS-A da SISTEL 
Prezados Senhores,
Dirijo-me a Vossas Senhorias, mais uma vez, para continuar demonstrando minha preocupação 
e indignação com o comportamento dessa Diretoria e do Conselho Deliberativo com relação às 

decisões tomadas sobre a distribuição do superávit do PBS-A.  São demonstrações claras e 
evidentes do descaso e da falta de empatia para com os assistidos.

A impressão que a SISTEL passa para seus assistidos e para a sociedade, por meio dos seus 
dirigentes, hoje no poder, é de que a SISTEL é destituída de sadio entusiasmo pelo bem dos 

assistidos e, seus representantes, insensíveis e imortais.

A falta de sensibilidade demonstrada por Vossas Senhorias nos últimos dois anos caracteriza 
uma administração voltada  mais  para os interesses das patrocinadoras do que para os 

interesses e direitos dos assistidos. Assim, a SISTEL, vai perdendo, perante seus assistidos, o 
respeito, a consideração, a confiança e a credibilidade.

As explicações que a SISTEL tem dado, com relação à distribuição do superávit do PBS-A não 
convencem ninguém que acompanha o andamento do processo. As respostas aos meus 

questionamentos colocados na CT DE 04/10/2011, não me convenceram e, as respostas à CT
de 23/03/2012, enviada a essa Diretoria, ainda não as recebi.

No comunicado de 26/09/2011 a SISTEL  informava:  A distribuição do superávit da SISTEL
cumpre a legislação brasileira para a Previdência Complementar fechada, regulamentada 

pela Resolução 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), 
órgão do Ministério da Previdência Social. Todo o processo é fiscalizado e monitorado pela 
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Hoje, passados 235 (duzentos e trinta e  cinco) dias do referido comunicado, o processo 
continua emperrado e está na PREVIC há 195 (cento e noventa e cinco) dias, que vinha desde 

aquela época, conforme  afirmava  a SISTEL,  “fiscalizando e monitorando” o dito cujo. Neste 
período o processo caiu em exigência por duas vezes; na segunda, em 07/03/2012, e, até hoje, 
a SISTEL não foi capaz de ajusta-lo às exigências da PREVIC.  Quero  lembra-los, Senhores 
Diretores, de que só na TELEBRÁS o processo ficou empacado por cerca de 300 (trezentos) dias 
e, dês de 23/07/2010, quando a distribuição foi aprovada pelo Conselho, já se passaram 695 
(seiscentos e noventa e cinco) dias. Gostaria de saber os reais motivos para tanta demora.

Não obtivemos, até o momento, justificativas plausíveis. É um absurdo! É muito tempo! É ou 
não descaso para com os assistidos? Até  esta data, Senhores Diretores e Membros do 

Conselho Deliberativo, por motivos óbvios, cerca de 500 (quinhentos) assistidos deixarão de 
receber o superávit.

Gostaria  de saber, também, quanto tempo foi necessário,  após  a aprovação pelo Conselho 
Deliberativo, até o início da distribuição do superávit do PBS-TELEBRÁS. Finalmente, Senhores Diretores, tendo em vista que houve reserva especial não utilizada, por 

três anos consecutivos, 2009,2010, e2011, e considerando que:

1 – Neste período não houve utilização desta reserva especial;
2  – O parágrafo segundo, do Artigo 20, da LC 109 de 29/05/2001, determina a revisão 
obrigatória do plano de benefício da entidade, após três exercícios consecutivos sem 

utilização da referida reserva;

3 – O prazo expira em 31/12/2012.
Solicito a gentileza de Vossas Senhorias no sentido de se pronunciarem a respeito do assunto. 
Eu e, certamente, todos os assistidos, estamos muito preocupados com o futuro nebuloso que vemos com relação à gestão da SISTEL que, neste momento, não está promovendo o bemestar de seus assistidos; está sim, manchando o seu nome e a sua reputação. 
Atenciosamente,
Rubens Tribst"
Fontes: Astelpar e Rubens Tribst (23/05/2012)

Mundo: Com socialismo no poder, França reduz idade mínima de aposentaria

O primeiro-ministro da França, Jean-Marc Ayrault, disse ontem que o governo prepara uma reforma da Previdência para que, em três semanas, a idade mínima para a aposentadoria retorne aos 60 anos. Atualmente, os trabalhadores franceses só se aposentam aos 62 anos, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 41 anos.
De acordo com Ayrault, haverá uma reunião dos integrantes do governo com integrantes da sociedade civil para discutir o assunto até 14 de julho. Ele disse ainda que haverá debates também para discussão sobre a reforma trabalhista, incluindo discussões sobre emprego, profissionalização, salários e condições de trabalho.
Antes, no entanto, de 10 a 17 de junho, haverá eleições parlamentares na França. Segundo o ministro, o objetivo do governo do novo presidente francês, François Hollande, é “corrigir e eliminar a injustiça".
O aumento da idade para a aposentadoria de 60 para os 62 anos foi uma das mais polêmicas reformas do ex-presidente Nicolas Sarkozy. O retorno para a idade mínima de 60 anos foi promessa de campanha de Hollande.   

Fonte: Agência Brasil (23/05/2012)

Fundos de Pensão: Criticada no Senado Resolução que concede às Patrocinadoras parte dos superávits

Senador critica resolução 26 do CGPC
Paulo Bauer vê ilegalidade em resolução sobre previdência complementar e aponta distorções na Previ 
O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) comunicou ao Plenário ter apresentado projeto de decreto legislativo revogando diversos artigos da resolução 26, de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. De acordo com o parlamentar, ao permitir que eventual superávit apurado em plano de benefícios de caráter previdenciário seja devolvido ao patrocinador do referido plano, a resolução contraria vários dispositivos legais
Ontem, em pronunciamento, Paulo Bauer afirmou que uma resolução não pode promover inovações legais, muito menos dispor de forma diversa à prevista na lei. Ele informou que sua proposta tem como objetivo principal “assegurar o equilíbrio financeiro dos planos de benefício de caráter previdenciário mantido pelos fundos de pensão”. 
Distorções na Previ 
O parlamentar também alertou “para distorções que vêm ocorrendo em um dos maiores fundos de pensão do país”, a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil. De acordo com o representante catarinense, em abril de 2008 o Banco do Brasil “decidiu transformar salários indiretos – a exemplo de abonos, folgas, férias e auxílio alimentação – dos diretores, dos vice-presidentes e até do presidente, em honorários”. Paulo Bauer informou que, em seguida, “contrariando o regulamento do Plano de Benefícios da Previ, essas regalias foram incorporadas ao salário de contribuição da diretoria”.
O senador informou que o cálculo para pagamento dos benefícios da previdência complementar tem como base a média das últimas 36 contribuições, sem teto de valor. Informou também os salários mensais do presidente do banco: R$ 47,3 mil; dos 9 vice-presidentes: R$ 42,7 mil; e dos 27 diretores: R$ 36,5 mil; para concluir que, frente a esses valores, a Previ “pode pagar benefícios exorbitantes àqueles que permaneçam à frente da diretoria do banco por uns poucos anos, o que, evidentemente, representa um grave risco ao equilíbrio financeiro do plano de benefícios da instituição”.
De acordo com o senador, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil, em defesa de seus associados, “vem reiteradamente denunciando as investidas da atual administração do banco contra o pagamento da Previ”.
Paulo Bauer informou que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar já determinou, desde 2008, que a Previ retirasse da base de cálculo dos salários da diretoria os valores transformados em honorários e pagos a ela. Entretanto, tal determinação não foi cumprida. O senador manifestou solidariedade com os funcionários ativos e aposentados e também com os pensionistas dos funcionários já falecidos, na luta para impedir a dilapidação do patrimônio da Previ. 

Fonte: Agência Senado (23/05/2012)

Fundos de Pensão: Como funciona a CRPC, instância superior a Previc

Câmara de Recursos: Novo mandato
CRPC julgou mais de 320 processos nos últimos dois anos
A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) iniciou novo mandato nesta quarta-feira (23) durante a 41° reunião do colegiado. Só nos dois primeiros anos de existência da Câmara foram julgados 322 processos em 40 sessões de julgamentos, 24 ordinárias e 16 extraordinárias. A nova composição da CRPC, cujo mandato se estende de 2012 a 2014, possui como meta zerar o estoque de processos e julgá-los com ainda maior rapidez.
A Câmara de Recursos é integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social e funciona como a última instância de um tribunal administrativo que julga recursos interpostos pelos fundos de pensão contra decisões da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic). O prazo do mandato dos seus membros é de dois anos, permitida uma recondução.
Na nova composição da Câmara, o Diretor do Departamento de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Paulo César dos Santos, permanece na presidência do colegiado. Houve alterações na representação das entidades fechadas de previdência complementar e dos servidores federais titulares de cargo efetivo.
De acordo com Paulo César dos Santos, que está à frente da Câmara desde o início de 2010, todo o trabalho realizado pela CRPC, que não é remunerado, tem como objetivo garantir o atendimento ao interesse público e ao direito de ampla defesa e do contraditório que todos que atuam no Regime de Previdência Complementar – no segmento operado pelas entidades fechadas – possuem. A Câmara julga recursos interpostos por fundos de pensão que supostamente infringiram a legislação, cometendo infrações e que sofreram penalidades no âmbito administrativo.
Para Paulo César dos Santos nos últimos dois anos pôde se constatar uma elevação do nível técnico e dos julgamentos da CRPC com maior qualificação das relatorias e da instrução dos processos. O presidente destaca o nível de conhecimentos da legislação e das especificidades do regime de previdência complementar que os membros da Câmara possuem. De acordo com Paulo César, é a garantia de qualidade nas decisões que evitam futuros questionamentos judiciais.
Histórico
A instalação da CRPC ocorreu em maio de 2010, resultado da reorganização do regime de previdência complementar no país, que ocorreu no final do ano de 2009. Só nos primeiros sete meses de 2010, foram realizadas oito reuniões ordinárias e 16 extraordinárias e julgados 196 processos. Para Paulo César dos Santos, esse alto índice de julgamentos resultou de um esforço concentrado dos membros da Câmara de Recursos – que herdou os processos distribuídos ao antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar – para evitar as prescrições punitivas. Durante o primeiro mandato da Câmara foram julgados em média 8 processos por sessão.
Entenda o funcionamento da CRPC – Como funciona como um tribunal administrativo, as sessões de julgamentos da CRPC acontecem da seguinte maneira: período inicial em que ocorre a leitura do relatório, prazo para sustentação oral pelo recorrente ou por seu procurador, leitura do voto, debate da matéria e votação. O tempo médio do julgamento de cada processo é de cerca de 60 minutos.
Composição
A CRPC é composta por quatro servidores titulares de cargos de provimento efetivo, com exercício no Ministério da Previdência Social, na Previc ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por um representante das entidades fechadas de previdência complementar, um dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e um dos participantes e assistidos de planos de benefícios dessas entidades.
Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC
- Presidente: Paulo Cesar dos Santos - Representante dos Servidores Federais Titulares de Cargo Efetivo
- Presidente-Substituto: Gleisson Rodrigues Amaral - Representante dos Servidores Federais Titulares de Cargo Efetivo
- Demais membros:
Representantes dos Servidores Federais Titulares de Cargo Efetivo
Maria Batista da Silva – Titular  Thiago Barros de Siqueira –Suplente
Adriano Cardoso Henrique – Titular  Allan Luiz Oliveira Barros – Suplente
Rosimery Brandão Barbosa – Titular  Paulo César Andrade Almeida - Suplente
Representante das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Luís Ricardo Marcondes Martins - Titular  Tarcísio Luiz Silva Fontenele - Suplente
Representante dos Patrocinadores e Instituidores de Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Luiz Gonzaga Marinho Brandão – Titular  Alex Lemos Kravchychyn - Suplente
Representante dos Participantes e Assistidos de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Antônio Bráulio de Carvalho- Titular  Itamar Prestes Russo – Suplente   

Fonte:  Ascom/MPS (24/05/2012)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Fundos de Pensão: Anapar tenta defender participantes e assistidos na elaboração da Resolução sobre Retirada de Patrocínio. Há vários pontos em comum com Fechamento de Planos como que ocorre atualmente na Sistel/CPqD

Anapar divulga documentos relativos a discussão em torno da elaboração da minuta de Resolução da Previc sobre Retirada de Patrocínio por parte da Patrocinadora. Tema assemelha-se muito a ação ora em curso por parte de várias Patrocinadoras para Fechamento de seus planos vitalícios de contribuição variável ou benefício definido, com a consequente possibilidade de migração para planos contribuição definida com benefício limitado em prazo ou valor, como a Fundação CPqD e a Sistel estão fazendo com seu plano CPqDPrev. Vejam as semelhanças nos slides abaixo:








Fonte: ANAPAR (22/05/2012)

INSS: Segurados receberão atrasados em junho

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem o pagamento de R$ 326,48 milhões em atrasados a segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A bolada beneficiará 50.161 segurados que ganharam ações de revisão de aposentadoria, de pensão e de outros benefícios.
O dinheiro deve ser paga aos segurados no próximo dia 11 de junho.
Receberá no próximo mês quem teve a RPV (Requisição de Pequeno Valor) autorizada em abril deste ano.
A RPV é um tipo de ordem de pagamento feita por um juiz, limitada a 60 salários mínimos.
Hoje, esse valor está em R$ 37.320.
Esse tipo de pagamento é feito quando a ação é encerrada no Juizado Especial Federal ou em uma vara previdenciária. 

Fonte: Agora S.Paulo (23/05/2012)

Desaposentação: Sobre a polêmica da devolução de valores recebidos da primeira aposentadoria

Uma das questões que gera muita polemica no instituo da desaposentação é quanto à devolução dos valores tanto na doutrina como na jurisprudência ainda não está esse assunto pacificado. Há doutrinadores que entendem ser pacifica a desaposentação porem coma devida devolução dos valores porem temos outra corrente que já está chegando aos nossos tribunais onde não vêem a necessidade da devolução dos valores.
No STJ já está pacificado a não devolução dos valores, no então até alguns meses atrás os TRFs eram a favor da não devolução dos porem recentemente os TRFs já estão alterando sua postura nesse sentido dando acórdão onde não há a necessidade da devolução dos valores. Já há julgados muito recentes tanto do STJ quanto do TRFs inclusive da terceira região reconhecendo a desaposentação sem a devolução dos valores, por se este plenamente valido não encontra qualquer vedação no ordenamento jurídico brasileiro, sendo legítimo, portanto, que o segurado pretenda sua desaposentação para fins de contagem recíproca.
Nesse mesmo sentido também temos o entendimento doutrinário do  Fábio Zambitte Ibrahim em sua obra “Desaposentação O Caminho Para Uma Melhor Aposentadoria “Da mesma forma manifesta-se TAVARES (2003), admitindo  desaposentação, em razão da impossibilidade de ato administrativo restringir este direito disponível do segurado, sendo a mesmo dotada com efeitos ex-nunc, devido á higidez da aposentadoria no período em que foi gozada. Sendo prestação alimentar, não há que se falar em devolução. Ressalta-se, ainda que as reservas acumuladas pelo segurado foram dimensionadas com o intuito de sustentá-lo durante o restante de sua vida, período certamente abreviado já pelo tempo que permaneceu  jubilado pelo regime de origem, restando de óbvia conclusão que o regime previdenciário destinado terá de arcar, naturalmente com menor período de tempo, em razão da menor expectativa de vida do segurado.
Castro e Lazzari (2007) também defendem em sua obra a não necessidade da devolução dos valores. “Questionamento importante que tem surgido è a respeito da obrigação de devolução dos proventos durante o período em que o benéfico esteve jubilado. É defensável o entendimento de que não há a necessidade da devolução dessas parcelas, pois não havendo irregularidade na concessão do beneficio recebido, não há o que ser restituído”.
Não há na desaposentação nenhuma previsão legal que proíba tal instituto de ser reconhecido nesse contesto, é oportuno salientar que muito embora inexista previsão legal permitindo a desaposentação, tal fato não se torna um obstáculo para sua concessão, pois, segundo o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, ao indivíduo é permitido o exercício de qualquer conduta não proibida pela lei ou pela própria Constituição Federal. Dessa forma a desaposentação é plenamente valida.
Outro argumento muito usado nas decisões de improcedência é com relação ao artigo 181-B do Decreto 3.048 de 1.999, o mesmo tem natureza meramente regulamentadora, não podendo modificar, criar ou extinguir direito, pois o mesmo não tem força de lei. Portanto não poderá ser objeto de negativa nas decisões judiciais.
Quanto a irreversibilidade e irrenunciábilidade da aposentadoria muita menciona também nas decisões, que se encontra descrita no “caput” do artigo 181-B do Decreto 3.048/99, o artigo como norma subsidiária não pode restringir o direito de aposentadoria dos segurados, prejudicando-o, porquanto a própria lei é omissa.  Como se vê o referido artigo acaba por extrapolar os limites a que está sujeita, ou seja regulamentador,  porquanto somente a lei pode criar, modificar e restringir direitos (inciso II do art. 5º, da CF).
Ouanto ao equilibrio financeiro atuarial é plenamente possível na desaposentação, fica bem claro nas pesquisas realizadas, onde é comprovado que o segurado quando se aposentou contribuiu para tanto assim como outros segurados fizerem, quando do retorno ao trabalho este fez uma nova cotização portando contribuindo novamente para o RGPS, e se isso fosse suficiente novos segurados revertam novas contribuições para o RGPR, é como um círculos uns contribuem para a aposentadoria do outro. Portanto é plenamente cabível a desaposentação, sem causar nenhum dano a Previdência Social, assim como são alegadas em algumas decisões.
Ibrahim comenta que: Do ponto de vista atuarial, a desaposentação é plenamente justificável, pois se o segurado já goza de benefício, jubilado dentro das regras vigentes, atuarialmente definidas, presume-se que neste momento o sistema previdenciário somente fará desembolsos frente a este benefício, sem o recebimento de qualquer cotização, esta já feita durante o período passado.
Todavia, caso o beneficiário continue a trabalhar e contribuir, esta nova cotização gerará excedente atuarialmente imprevisto, que certamente poderia ser utilizado para a obtenção de novo benefício, abrindo-se mão do anterior de modo a utilizar-se do tempo de contribuição passada. Daí vem o espírito de desaposentação, que é renúncia de beneficio anterior em prol de outros melhor.
Adriana Bramante de Castro Landenthin e Viviane  Masotti (2010) entendem que não há que se falar em desequilíbrio financeiro e atuarial com a desaposentação visando um melhor benefício. Muito pelo contrario. Os segurados realizam suas contribuições e obtiveram a concessão da tão sonhada aposentadoria. Com a continuação da atividade laboral e, consequentemente, com pagamento compulsório das contribuições, eles vertem ao sistema valores que não estavam previstas. Será que podemos justificar a negativa à aposentadoria no equilíbrio financeiro atuarial?
Um segurado que tenha contribuído durante mais de vinte e cinco anos e que perdeu a qualidade de segurado, vindo a falecer nesta condição, não haverá concessão de benefício aos dependentes por falta de qualidade de segurado. Para quem ficam as contribuições por ele realizadas durante todos esses anos? Para o sistema!
Quanto a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil nas sentenças cabe salientar que a desaposentação é matéria controversa não é unicamente de direito, a desaposentação, seguida de aposentação com benefício mais vantajoso, tem como principal a natureza alimentar, portanto não podendo ser julgado com base no artigo 285-A, sendo assim não há que se dizer que a matéria é não e somente de direito. A matéria em questão envolve diversos aspectos fáticos dadas as peculiaridades que possuem os benefícios previdenciários,portanto é necessário que se realize ampla dilação probatória, em especial prova pericial por se tratar de matéria de calculo.
Serau Jr.(2011), explicita claramente sobre o artigo 285-A na desaposentação; Outra questão importante que se posta em relação aos aspectos processuais da desaposentação reside na viabilidade da aplicação do disposto no art. 285-A, do CPC. A maior parte da jurisprudência tem admitido sua utilização, diante do argumento que se trataria de matéria exclusivamente de direito.
Outro fundamento utilizado para determinar a improcedência das ações de desaposentação é com base no artigo 18, § 2º da Lei 8.213/91 onde se alega que o segurado não fará jus à nova aposentadoria, nem tão pouco poderá computar o novo tempo de serviço posterior em face á legislação em  vigor.
O descrito no artigo 18, § 2º da Lei nº 8.213/1991 do Plano de Benefícios, ele não veda em momento algum a renúncia da aposentadoria em concomitância com o recebimento de nova aposentadoria mais vantajosa,  ou seja ao instituto da desaposentação,  mencionado artigo de  lei se refere ao acumulo de benefício, portanto não sendo este artigo ser utilizado  para negar a desaposentação , pois a desaposentação em momentos algum trata de acumulo de benefício, mas sim de uma aposentadoria mais vantajosa. Outro tema bem discutido no instituto da desaposentação, é que a aposentadoria é um ato jurídico perfeito e acabado, portando não podendo ser alterado, e por ser este ato uma garantia constitucional.
O ato jurídico não tem como intuito prejudicar o indivíduo. Nesse contexto que para o desfazimento de um ato administrativo é necessário que se aplique o princípio da paridade das formas, ou seja, um ato somente poderá ser desfeito mediante outro igual e que produza o mesmo efeito do ato anterior.     A desaposentação é um ato vinculado, assim como a aposentadoria, uma vez preenchidos todos os requisitos nada mais se discutem, pois nesse momento surge o ato jurídico perfeito.
Cabe ressaltar que as garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito existem em favor do cidadão, não podendo de forma alguma ser interpretado esse direito como obstáculo sob pena de ceifar o direito permitido por lei ao segurado, prejudicando-o. Como salienta o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal: ‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Wladimir Novaes Martrinez (2010), o ato jurídico perfeito: com efeito, ao lado da coisa julgada e do direito adquirido, instituto magnificamente enquisitados no art. 5º, XXXVI, da CF, a serem defendidos e resguardados a todos custo operadores do Direito, o ato jurídico perfeito é garantia da Lei Maior. Não pode ser constrangido por norma posterior como por qualquer ato ou negócio jurídico superveniente a sua consumação, em cada caso.Na orbita Previdenciária, representa extraordinária defesa do homem em face do Governo Federal que diz respeito a tranquilidade ao conforto e a segurança jurídica . Historicamente surgiu em virtude de ameaças da ordem gerador da Justiça social. Daí a despeito de sua obviedade, ainda ser invocado tantas vezes Se a seguradora legítima, legal e regular concedeu o benefício sob o império da lei vigente, o ato não poderia ser desfeito (ainda mais na ausência de permissão legal). O argumento, entretanto, não procede. Se a concessão fosse absoluta, caso o procedimento burocrático atribuísse validade, propriedade e substância ao ato jurídico que nasceria do deferimento, talvez se pudesse alegar os postulados do ato jurídico perfeito, mas nem isso é possível.  Não podendo criar a prestação, resta ao devedor da obrigação apenas formalizar o seu despacho administrativo, declará-lo existente e propiciar o seu exercício. Nada mais do que isso. Prova disso é que, quando o legislador quis impor a aposentação, fê-lo expressamente. No caso em tela, o ato jurídico perfeito é uma proteção do cidadão e não do órgão gestor. Nessas exatas condições os responsáveis pela seguradora não poderão ser penalizados por atender a pretensão do individuo de se aposentar. Caso ela pretenda sem fundada razões suspender o pagamento das mensalidades e movidas por razões politicas e morais ou de outra ordem, e até mesmo por falta momentânea de recursos o fundo do direito permanecerá intocável e sustentado pelo ato jurídico perfeito antes praticado. Compondo o patrimônio jurídico do individuo uma segurança sua, o ato jurídico perfeito não pode ser arguido, contra ele, petrificando condição engessadora de um direito maior que é o de legitimamente melhor de vida por ser produto dessa proteção constitucional, a Administração Publica não poderá ex officio desfazer a desaposentação. Porém o indivíduo que teve e tem o poder de requer deve ter o direito de desfazer o pedido. Curiosamente o formalismo da renúncia das mensalidades do benefício, outorgada pelo órgão gestor, será outro ato jurídico perfeito inatacável e protetor (caso, eventualmente lei nova disponha sobre a sua impossibilidade). Quem sustenta o ato jurídico perfeito como oposição a desaposentação esquece-se de que de longa data o INSS defere o benefício, encaminha os valores iniciais a rede bancária e ali permanece até o segurado os receber, com o que estaria aperfeiçoado o ato de concessão. Ora, caso o segurado rejeite o beneficio, muitas vezes por conta de seu nível, o que se tem é desaposentação sem que tivesse havido qualquer contestação do ato praticado pela administração.

Fonte:  Âmbito Jurídico (22/05/2012)