segunda-feira, 9 de abril de 2012

IR: Aposentados - Isenção adicional a partir dos 65 anos e total para doenças graves


Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais de idade gozam de um valor extra de isenção mensal e na declaração anual. 
O benefício equivale ao limite de isenção mensal e abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada. 
Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2011 tem direito ao benefício pelos 12 meses (de fevereiro em diante ele é proporcional). 
Em 2011 o limite não foi igual para o ano todo. É que foram usados dois limites de isenção: um de janeiro a março (R$ 1.499,15) e outro de abril a dezembro (R$ 1.566,61). 
Os aposentados que completaram 65 anos até o final de janeiro terão direito ao limite anual de até R$ 20.163,55, incluído o 13º salário (esse é o valor máximo lançado na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis). O valor que superar o limite será lançado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. 
DOENÇAS GRAVES 
Os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas moléstias profissionais são isentos do IR. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada. 
As doenças são: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante. 
Fonte: Folha de S.Paulo (08/04/2012)

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