quinta-feira, 5 de abril de 2012

Fundos de Pensão: Projeto de lei tenta disciplinar direito dos assistidos (Paridade nos Conselhos, Direito ao Resgate, Participação nas alterações dos Regulamentos, 100% do Superávit aos participantes e outros)

Projeto de Lei altera e aperfeiçoa a Legislação dos Fundos de Pensão.
Participantes passarão a ter mais direitos nos Conselhos dos Fundos de Pensão.
Superávit serão direcionados somente aos assistidos e participantes.




04 de Abril de 2012 - Ano XII - N.º 403

Projeto do Deputado Berzoini incorpora demandas da Anapar

Na última sexta-feira o Deputado Federal Ricardo Berzoini (PT-SP) fez uma palestra no XIII Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e comunicou que havia protocolado, no dia anterior, o Projeto de Lei 3585/2012. Elaborado após estudos e reuniões do deputado com entidades representativas dos trabalhadores, o projeto altera substancialmente o modelo de gestão das entidades, para aprofundar a democracia e garantir maior participação dos trabalhadores na administração de seu patrimônio.
São propostas mudanças em vários artigos das leis complementares 108 e 109, de 2001, dentre as quais destacamos:


• Fim do voto de minerva nos conselhos deliberativo e fiscal de todas as entidades.
• Composição paritária na diretoria executiva das entidades, entre representantes dos participantes e dos patrocinadores.
• Garantia de estabilidade para os conselheiros fiscais das entidades vinculadas à Lei Complementar 108.
• Garantia do resgate do direito acumulado pelo participante nos planos de contribuição definida ou variável.
• Qualquer alteração em regulamento de plano de benefícios ou no estatuto da entidade deve ser previamente negociada entre os patrocinadores e as entidades representativas dos participantes.
• As revisões de plano feitas em decorrência de superávit deverão contemplar, exclusivamente, revisão de premissas atuariais, redução ou suspensão de contribuições e melhorias de benefícios, sendo vedada a devolução de valores às patrocinadores e participantes. Ou seja, os excedentes são direcionados para os participantes e assistidos.
• Em caso de retirada de patrocínio, poderá haver a continuidade do plano de benefícios.
• Não proíbe que entidades de previdência administrem planos de assistência à saúde para seus participantes.
• Define as atribuições do Conselho Deliberativo nas entidades enquadradas na Lei Complementar 109.


O PL 3585 vai passar pela análise das comissões da Câmara dos Deputados antes de ser submetido ao plenário. A ANAPAR e outras entidades representativas acompanharão de perto o andamento deste processo, organizando os participantes para debater com parlamentares a necessidade de sua aprovação. Emendas poderão ser apresentadas. O projeto pode ser conferido no site da ANAPAR (www.anapar.com.br).


“A aprovação do projeto significará um grande avanço no modelo de governança das entidades. Há muito estes aspectos da lei precisam ser revistos, para garantir de fato uma gestão compartilhada entre patrocinadores e participantes. Acompanharemos de perto e lutaremos pela sua aprovação”, avisa Cláudia Ricaldoni, presidenta da ANAPAR. 

Fonte: Anapar (04/04/2012) 


Seria muito importante as Associações de Aposentados, junto com seus participantes, e os Sindicatos fazerem pressão junto aos deputados federais para aprovação deste projeto.








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