segunda-feira, 23 de abril de 2012

Desaposentação: STF perto de definir a legalidade

O Supremo Tribunal Federal está perto de decidir sobre um tema que tem relação direta com muitos aposentados hoje no Brasil: a desaposentação, ou seja, a tese de que se pessoa voltou a trabalhar (e a contribuir), depois de se aposentar, pode renunciar ao benefício para receber outro que incorpore a contribuição nesse período posterior.
O STF reconheceu, em dezembro, que a questão gera grande repercussão no País, e deve, em breve, bater o martelo sobre a questão. Há a expectativa de que, com a mudança na presidência do órgão máximo do Judiciário, que ocorreu na semana passada - com o ministro Carlos Ayres Britto assumindo o comando no lugar do ministro Cezar Peluso -, saia agora a definição sobre o assunto e também se o segurado, ao renunciar ao benefício por outro mais vantajoso, terá ou não de devolver o que já recebeu do INSS. "Essa, inclusive, é a grande discussão no STF. Isso porque há juízes que entendem que deve haver a devolução, enquanto outros acham que não, porque foi recebida de boa-fé e por ser verba alimentar", explica o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray Brugioni Advogados e integrante da Comissão de Seguridade da OAB de São Paulo.
A expectativa em relação a essa definição aparece na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, enviada para apreciação do Congresso. No texto, a Previdência Social calcula que será necessário rever 480 mil aposentadorias, com impacto de R$ 49,1 bilhões, se a tese da desaposentação for acatada. Agostinho, no entanto, diz que não se pode falar em desequilíbrio financeiro. "Não tem de se falar em gasto, porque já foi contribuído (pelas pessoas)".
Enquanto o Supremo não toma decisão sobre o tema, diversos tribunais já vêm dando ganho de causa aos aposentados. É o caso de vitórias obtidas pelo escritório G Carvalho, na Capital, que alcançou, neste ano, 219 decisões favoráveis do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que abarca a Grande São Paulo. Em boa parte desses casos, o beneficiário não teve devolver valores pagos pelo INSS.
No entanto, nem sempre isso ocorre. Há casos em que essas instâncias aceitam a renúncia do benefício anterior, mas determinam a sua devolução. Então é preciso apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que tem tido entendimento de que o segurado não precisa devolver nada, por se trata de verba alimentar.
A trajetória, até a obtenção do ganho de causa, costuma levar cerca de um ano e meio.
É preciso recorrer a especialista para calcular se vale a pena
Para ir em busca da desaposentação, a pessoa precisa procurar advogado especialista, que fará os cálculos para ver se compensa renunciar ao benefício atual por outro. "É preciso identificar se vale a pena, e só fazer a desaposentação se for para cima (para um valor maior)", diz a advogada previdenciária Melissa Tonin, do escritório Freitas e Tonin, de Santo André.
O novo valor vai variar de acordo com o tempo e o montante da contribuição, afirma a advogada Adriana Stoco, da G Carvalho Advogados. "Teve gente que recebeu até 100% mais", diz.
Mellisa cita ainda que se pode fazer o pedido no INSS, antes de buscar a via judicial. "Não conheço nenhum caso em que o INSS tenha acatado administrativamente, mas alguns advogados fazem isso, porque, a partir do indeferimento, começa a contar o tempo. É uma questão de receber valores atrasados", afirma. O tempo pode começar a contar também quando o INSS é citado no processo.
Além da opção por procurar escritório de advocacia, quem quiser pode também buscar a Associação dos Aposentados do Grande ABC para entrar com ação de desaposentação, desde que se filie à entidade. 

Fonte: Diário do Grande ABC (22/04/2012)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".