Idosos com mais de 60 anos que encontrarem dificuldade para ter acesso a planos de saúde  podem ser indenizados por operadoras ou corretoras. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser acionada e, posteriormente a Justiça.
Foto: Divulgação
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O que acontece, segundo o Idec, é que operadoras desestimulam, impedem ou dificultam o acesso ou ingresso do idoso ao plano de saúde. Motivo? Apenas por acreditarem que o plano será usado com muita frequência, o que representa prejuízo. A advogada do Idec, Joana Cruz, alega que é possível recorrer nessas situações. “Deve-se fazer uma denúncia à ANS, pois essa conduta é ilegal e contraria o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Planos de Saúde e a Súmula Normativa da ANS nº 19/2011”, explica.
Na maior parte das queixas encaminhadas ao Idec, idosos sofrem para conseguir um bom plano de saúde. Geralmente, são forçados a pagar preço elevado por serviços que, em muitos casos, não dá acesso aos exames e operações desejadas pelos consumidores.
Embora a prática seja proibida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), existem empresas que encontram uma maneira de desestimular o corretor a vender planos a clientes acima de 60 anos: deixar de pagar a corretagem ou comissão.
CONSCIENTIZAÇÃO—  De acordo com o Idec, é possível recorrer junto à ANS pelo descaso. Com essa orientação, idosos podem tomar providências para ser devidamente atendidos.
DESRESPEITO — Idosos podem ficar na falta de um atendimento importante caso operadoras não facilitem esse acesso alegando que gastos do grupo são muito elevados.
Fonte: O Dia (12/03/2012)